F oi divulgada a Declaração Conjunta Brasil-Índia por ocasi ão da Visita de Estado do Presidente da República à Índia ( Nota à Imprensa n º 54 ). Os dois países lançaram, ainda, a Parceria Digital para o Futuro ( Nota à Imprensa n º 55 ) . Além disso, foram adotad o s os seguintes atos : Atos Governamentais e Intitucionais: - Memorando de Entendimento entre o Ministério de Minas do Governo da República da Índia e o Ministério de Minas e Energia da República Federativa do Brasil sobre Cooperação no Campo de Elementos de Terras Raras e Minerais Críticos [ PT | EN ] - Memorando de Entendimento para Cooperação no Setor Postal entre o Ministério das Comunicações do Brasil e o Depar...
Eventos esportivos programados para ocorrer neste domingo, 15 de março, nos dois principais estádios de Fortaleza (CE), deverão ser realizados com os portões fechados, sem abertura ao público e sem nenhum espectador local. A decisão tomada na noite de ontem, sábado, 14, é da Justiça Federal e atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação cautelar contra a Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Ceará.
Na ação, o MPF argumentou que a realização dos jogos - Ceará e Sport, pela Copa do Nordeste, e Ferroviário e Pacajus, pelo Campeonato Cearense - tendo a presença de torcedores contraria diretrizes expedidas pelo Ministério da Saúde em face do Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), definido pelo Governo Federal.
Apesar de ter confirmado nenhum caso de contaminação pelo novo coronavírus, o Ceará possui cerca de 40 casos suspeitos. “Seguramente, não se sustenta o argumento para a permissão desses eventos ser o fato de que ainda não há um caso de infecção confirmado no Estado, haja vista a óbvia
certeza de que nenhum local está imune à infecção pelo coronavírus”, afirma a procuradora da República Nilce Cunha, autora da ação.
O juiz federal José Vidal Silva Neto fixou multa de R$ 1 milhão a ser paga por quem eventualmente descumprir a decisão. Para Silva Neto, sem o atendimento ao pedido do MPF “o perigo de dano é evidente, pois o possível contágio de inúmeras pessoas com o coronavírus, em aglomerações em estádios que claramente o propiciam, seria consumado”.
Na última sexta-feira, 13 de março, o Ministério Público Federal já havia recomendado ao Governo do Ceará e à Prefeitura de Fortaleza o cancelamento, adiamento ou realização sem público de eventos que promovam concentrações de pessoas enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0803792-96.2020.4.05.8100
Na ação, o MPF argumentou que a realização dos jogos - Ceará e Sport, pela Copa do Nordeste, e Ferroviário e Pacajus, pelo Campeonato Cearense - tendo a presença de torcedores contraria diretrizes expedidas pelo Ministério da Saúde em face do Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), definido pelo Governo Federal.
Apesar de ter confirmado nenhum caso de contaminação pelo novo coronavírus, o Ceará possui cerca de 40 casos suspeitos. “Seguramente, não se sustenta o argumento para a permissão desses eventos ser o fato de que ainda não há um caso de infecção confirmado no Estado, haja vista a óbvia
certeza de que nenhum local está imune à infecção pelo coronavírus”, afirma a procuradora da República Nilce Cunha, autora da ação.
O juiz federal José Vidal Silva Neto fixou multa de R$ 1 milhão a ser paga por quem eventualmente descumprir a decisão. Para Silva Neto, sem o atendimento ao pedido do MPF “o perigo de dano é evidente, pois o possível contágio de inúmeras pessoas com o coronavírus, em aglomerações em estádios que claramente o propiciam, seria consumado”.
Na última sexta-feira, 13 de março, o Ministério Público Federal já havia recomendado ao Governo do Ceará e à Prefeitura de Fortaleza o cancelamento, adiamento ou realização sem público de eventos que promovam concentrações de pessoas enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0803792-96.2020.4.05.8100
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