A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC), prendeu em flagrante, nesse sábado (28), dois homens, de 29 e 37 anos, suspeitos de um roubo no bairro Aldeota – Área Integrada de Segurança Pública 8 (AIS 8) de Fortaleza. A captura ocorreu no bairro Vicente Pinzón (AIS 8). Após serem informados sobre um roubo de um cordão de ouro no bairro, os policiais civis iniciaram as diligências. Durante o trabalho policial, a PCCE identificou a motocicleta usada no crime e localizou os suspeitos no bairro Vicente Pinzón (AIS 8). Com os homens, foram apreendidos o veículo e dois aparelhos celulares. O material apreendido e os suspeitos foram conduzidos a 2ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, unidade da PCCE, responsável pelo caso, onde ambos foram autuados por roubo. O homem, de 37 anos, já responde por lesão corporal, roubos, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Eles estão à disposição da justiça. Denúncias A população pode...
Eventos esportivos programados para ocorrer neste domingo, 15 de março, nos dois principais estádios de Fortaleza (CE), deverão ser realizados com os portões fechados, sem abertura ao público e sem nenhum espectador local. A decisão tomada na noite de ontem, sábado, 14, é da Justiça Federal e atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação cautelar contra a Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Ceará.
Na ação, o MPF argumentou que a realização dos jogos - Ceará e Sport, pela Copa do Nordeste, e Ferroviário e Pacajus, pelo Campeonato Cearense - tendo a presença de torcedores contraria diretrizes expedidas pelo Ministério da Saúde em face do Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), definido pelo Governo Federal.
Apesar de ter confirmado nenhum caso de contaminação pelo novo coronavírus, o Ceará possui cerca de 40 casos suspeitos. “Seguramente, não se sustenta o argumento para a permissão desses eventos ser o fato de que ainda não há um caso de infecção confirmado no Estado, haja vista a óbvia
certeza de que nenhum local está imune à infecção pelo coronavírus”, afirma a procuradora da República Nilce Cunha, autora da ação.
O juiz federal José Vidal Silva Neto fixou multa de R$ 1 milhão a ser paga por quem eventualmente descumprir a decisão. Para Silva Neto, sem o atendimento ao pedido do MPF “o perigo de dano é evidente, pois o possível contágio de inúmeras pessoas com o coronavírus, em aglomerações em estádios que claramente o propiciam, seria consumado”.
Na última sexta-feira, 13 de março, o Ministério Público Federal já havia recomendado ao Governo do Ceará e à Prefeitura de Fortaleza o cancelamento, adiamento ou realização sem público de eventos que promovam concentrações de pessoas enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0803792-96.2020.4.05.8100
Na ação, o MPF argumentou que a realização dos jogos - Ceará e Sport, pela Copa do Nordeste, e Ferroviário e Pacajus, pelo Campeonato Cearense - tendo a presença de torcedores contraria diretrizes expedidas pelo Ministério da Saúde em face do Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), definido pelo Governo Federal.
Apesar de ter confirmado nenhum caso de contaminação pelo novo coronavírus, o Ceará possui cerca de 40 casos suspeitos. “Seguramente, não se sustenta o argumento para a permissão desses eventos ser o fato de que ainda não há um caso de infecção confirmado no Estado, haja vista a óbvia
certeza de que nenhum local está imune à infecção pelo coronavírus”, afirma a procuradora da República Nilce Cunha, autora da ação.
O juiz federal José Vidal Silva Neto fixou multa de R$ 1 milhão a ser paga por quem eventualmente descumprir a decisão. Para Silva Neto, sem o atendimento ao pedido do MPF “o perigo de dano é evidente, pois o possível contágio de inúmeras pessoas com o coronavírus, em aglomerações em estádios que claramente o propiciam, seria consumado”.
Na última sexta-feira, 13 de março, o Ministério Público Federal já havia recomendado ao Governo do Ceará e à Prefeitura de Fortaleza o cancelamento, adiamento ou realização sem público de eventos que promovam concentrações de pessoas enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0803792-96.2020.4.05.8100
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