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Manchete do momento - PF investigará câmeras escondidas em apartamento de deputada federal Mecanismo estava em pleno funcionamento, em Brasília

  Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo

Defensoria entra com ACP em favor dos adolescentes que cumprem medidas de semiliberdade

O Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja) da Defensoria Pública do Estado do Ceará protocolou, nesta terça-feira, 17, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar junto à 5a Vara da Infância da Juventude de Fortaleza para suspender, em prazo inicial de 30 dias, todas as medidas de semiliberdade nas unidades socioeducativas do Estado. A urgência da situação se dá devido ao avanço e crescimento do quantitativo de casos de transmissão da Covid-19, o novo coronavírus.
“Diante dos primeiros casos confirmados de infecção pelo Covid-19 no Estado do Ceará, tornou-se imperiosa a adoção de medidas emergenciais em relação aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa, especialmente, aos que se encontram na semiliberdade, considerando que praticam atividades externas e o seu retorno às unidades pode ocasionar a disseminação do vírus, seja em relação a eles, socioeducandos, seja em relação aos que laboram no sistema”, destaca o defensor público titular da 2a Defensoria do Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei de Fortaleza, Francisco Rubens de Lima Júnior.
Jovens que cumprem medidas socioeducativas em semiliberdade, além do tempo que permanecem nas unidades, também têm a oportunidade de, aos finais de semana, voltar para suas residências, assim como também trabalham durante a semana, estudam e fazem cursos extracurriculares. O documento surge da necessidade de interrupção da dinâmica que se encontra e requerer, neste momento, cuidados redobrados, sob o risco de aumentarem os índices de contágio. “O contato com o mundo exterior, os deslocamentos e a ausência de fiscalização que garanta o total isolamento destes em suas residências impõem, certamente, enorme risco de contágio quando de seu retorno aos centros de semiliberdade”, consta no documento.
De acordo com dados da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, o Estado conta hoje com 58 jovens cumprindo medida de semiliberdade, no qual 23 estão em Fortaleza, em unidades como o Centro de Semiliberdade Mártir Francisca e o Aldaci Barbosa. Outros 35 adolescentes estão cumprindo medida em cidades do Interior, como Iguatu, Crateús, Juazeiro do Norte e Sobral.
Recomendação - Ainda nesta terça-feira, 17, o Nuaja expediu recomendação à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) que contempla todos os socioeducandos, com o objetivo de reforçar as medidas preventivas adotadas em relação ao Covid-19. No documento, a Defensoria pede quais as medidas de prevenção, assistência e garantia ao acesso à saúde estão sendo tomadas para em relação às medidas de higiene e riscos de contaminação causados pelo vírus, tanto a adolescentes, jovens, familiares em visita e profissionais que atuem no sistema. Ainda solicita que comunique ao Nuaja, ”com absoluta prioridade, às situações de emergência que necessitem de atendimentos excepcionais, de modo a assegurar-se o amplo e efetivo acesso à justiça aos internos”.

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