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Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra Contas de junho tiveram acréscimo devido à chuva abaixo da média

  A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança.  No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia. “No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.  Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em c

Defensoria entra com ACP em favor dos adolescentes que cumprem medidas de semiliberdade

O Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja) da Defensoria Pública do Estado do Ceará protocolou, nesta terça-feira, 17, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar junto à 5a Vara da Infância da Juventude de Fortaleza para suspender, em prazo inicial de 30 dias, todas as medidas de semiliberdade nas unidades socioeducativas do Estado. A urgência da situação se dá devido ao avanço e crescimento do quantitativo de casos de transmissão da Covid-19, o novo coronavírus.
“Diante dos primeiros casos confirmados de infecção pelo Covid-19 no Estado do Ceará, tornou-se imperiosa a adoção de medidas emergenciais em relação aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa, especialmente, aos que se encontram na semiliberdade, considerando que praticam atividades externas e o seu retorno às unidades pode ocasionar a disseminação do vírus, seja em relação a eles, socioeducandos, seja em relação aos que laboram no sistema”, destaca o defensor público titular da 2a Defensoria do Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei de Fortaleza, Francisco Rubens de Lima Júnior.
Jovens que cumprem medidas socioeducativas em semiliberdade, além do tempo que permanecem nas unidades, também têm a oportunidade de, aos finais de semana, voltar para suas residências, assim como também trabalham durante a semana, estudam e fazem cursos extracurriculares. O documento surge da necessidade de interrupção da dinâmica que se encontra e requerer, neste momento, cuidados redobrados, sob o risco de aumentarem os índices de contágio. “O contato com o mundo exterior, os deslocamentos e a ausência de fiscalização que garanta o total isolamento destes em suas residências impõem, certamente, enorme risco de contágio quando de seu retorno aos centros de semiliberdade”, consta no documento.
De acordo com dados da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, o Estado conta hoje com 58 jovens cumprindo medida de semiliberdade, no qual 23 estão em Fortaleza, em unidades como o Centro de Semiliberdade Mártir Francisca e o Aldaci Barbosa. Outros 35 adolescentes estão cumprindo medida em cidades do Interior, como Iguatu, Crateús, Juazeiro do Norte e Sobral.
Recomendação - Ainda nesta terça-feira, 17, o Nuaja expediu recomendação à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) que contempla todos os socioeducandos, com o objetivo de reforçar as medidas preventivas adotadas em relação ao Covid-19. No documento, a Defensoria pede quais as medidas de prevenção, assistência e garantia ao acesso à saúde estão sendo tomadas para em relação às medidas de higiene e riscos de contaminação causados pelo vírus, tanto a adolescentes, jovens, familiares em visita e profissionais que atuem no sistema. Ainda solicita que comunique ao Nuaja, ”com absoluta prioridade, às situações de emergência que necessitem de atendimentos excepcionais, de modo a assegurar-se o amplo e efetivo acesso à justiça aos internos”.

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