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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Defensoria entra com ACP em favor dos adolescentes que cumprem medidas de semiliberdade

O Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja) da Defensoria Pública do Estado do Ceará protocolou, nesta terça-feira, 17, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar junto à 5a Vara da Infância da Juventude de Fortaleza para suspender, em prazo inicial de 30 dias, todas as medidas de semiliberdade nas unidades socioeducativas do Estado. A urgência da situação se dá devido ao avanço e crescimento do quantitativo de casos de transmissão da Covid-19, o novo coronavírus.
“Diante dos primeiros casos confirmados de infecção pelo Covid-19 no Estado do Ceará, tornou-se imperiosa a adoção de medidas emergenciais em relação aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa, especialmente, aos que se encontram na semiliberdade, considerando que praticam atividades externas e o seu retorno às unidades pode ocasionar a disseminação do vírus, seja em relação a eles, socioeducandos, seja em relação aos que laboram no sistema”, destaca o defensor público titular da 2a Defensoria do Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei de Fortaleza, Francisco Rubens de Lima Júnior.
Jovens que cumprem medidas socioeducativas em semiliberdade, além do tempo que permanecem nas unidades, também têm a oportunidade de, aos finais de semana, voltar para suas residências, assim como também trabalham durante a semana, estudam e fazem cursos extracurriculares. O documento surge da necessidade de interrupção da dinâmica que se encontra e requerer, neste momento, cuidados redobrados, sob o risco de aumentarem os índices de contágio. “O contato com o mundo exterior, os deslocamentos e a ausência de fiscalização que garanta o total isolamento destes em suas residências impõem, certamente, enorme risco de contágio quando de seu retorno aos centros de semiliberdade”, consta no documento.
De acordo com dados da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, o Estado conta hoje com 58 jovens cumprindo medida de semiliberdade, no qual 23 estão em Fortaleza, em unidades como o Centro de Semiliberdade Mártir Francisca e o Aldaci Barbosa. Outros 35 adolescentes estão cumprindo medida em cidades do Interior, como Iguatu, Crateús, Juazeiro do Norte e Sobral.
Recomendação - Ainda nesta terça-feira, 17, o Nuaja expediu recomendação à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) que contempla todos os socioeducandos, com o objetivo de reforçar as medidas preventivas adotadas em relação ao Covid-19. No documento, a Defensoria pede quais as medidas de prevenção, assistência e garantia ao acesso à saúde estão sendo tomadas para em relação às medidas de higiene e riscos de contaminação causados pelo vírus, tanto a adolescentes, jovens, familiares em visita e profissionais que atuem no sistema. Ainda solicita que comunique ao Nuaja, ”com absoluta prioridade, às situações de emergência que necessitem de atendimentos excepcionais, de modo a assegurar-se o amplo e efetivo acesso à justiça aos internos”.

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