Entre janeiro e maio deste ano, o estado de São Paulo registrou um aumento nos casos de feminicídio, puxado principalmente pelos assassinatos de mulheres ocorridos no interior paulista. Nesse período foram contabilizadas 124 ocorrências de feminicídios no território paulista, contra 107 que foram registradas no mesmo período do ano passado . Grande parte dessas mortes ocorreram no interior, com 85 notificações. Os dados foram divulgados na tarde de hoje (30) pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo. O feminicídio é todo assassinato de mulher caracterizado por violência doméstica ou familiar ou que ocorre por menosprezo e discriminação à condição de mulher. Para a secretaria, os dados acumulados do ano “mostram que o enfrentamento ao feminicídio segue como um desafio permanente para as forças de segurança e para toda a rede de proteção às mulheres.” Considerando-se apenas o mês de maio, no entanto, houve queda nos casos de feminicídio, que passaram de 26 para 1...
Juízes das varas de execução penal de Fortaleza suspendem cumprimento de decisões de saídas temporárias
Os juízes da execução penal da comarca de Fortaleza resolveram, por meio de portaria conjunta, suspender o cumprimento de decisões de saídas temporárias concedidas bem como a apreciação de novos pedidos nesse sentido, por um prazo de 90 dias, prorrogável em caso de prosseguimento da crise sanitária internacional causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
A decisão não inclui benefícios que já tenham tido seu cumprimento dado antes do dia 18 de março, mas os converte automaticamente em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, sujeita a posterior avaliação. Assinam a portaria: o juiz de direito Luiz Bessa Neto, da 1ª Vara da Execução Penal; a juíza de direito Luciana Teixeira de Sousa, da 2ª Vara de Execução Penal; e o juiz de direito Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, da 3ª Vara de Execução Penal.
Em sua fundamentação, os magistrados levaram em consideração uma série de declarações, decretos e portarias publicados por instituições como: a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Governo do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Ceará, o Conselho Nacional de Justiça, dando conta do quadro de pandemia em curso e das medidas a serem adotadas por toda a sociedade global em um esforço conjunto para evitar novas infecções pelo vírus. A decisão, afirmam os magistrados, obedece ainda o que estabelece a própria Lei de Execução Penal , entre outras leis que tratam tanto dos direitos da pessoa presa quanto dos profissionais do sistema penitenciário.
A portaria estabelece ainda que, uma vez terminado o quadro atual, será dada a prioridade aos benefícios que já haviam sido concedidos e, posteriormente, aos pedidos que foram feitos via Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) até o dia 17 de março.
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