Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional , com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanham...
Durante plantão extraordinário adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para todas as varas do Estado, a juíza Kathleen Nicola Kilian, da Comarca de Quixeramobim, determinou que a Empresa de Distribuição de Energia (Enel) inicie, no prazo de 48h, obra de extensão da rede elétrica na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do referido Município. Ainda segundo a decisão, proferida nessa terça-feira (24/03), a empresa deve fazer a ligação de energia para a Unidade, de modo a possibilitar o imediato funcionamento do estabelecimento de saúde.
De acordo com o processo, apesar da situação emergencial de saúde pública causada pelo novo Coronavírus, o Município de Quixeramobim está providenciando as instalações necessárias para começar os atendimentos na UPA. No entanto, esbarrou na dificuldade de implantação do serviço de energia elétrica para a Unidade, pois mesmo com a assinatura do contrato de compra de energia regulada, a Enel não realizou a obra para extensão da rede de distribuição. Em razão disso, o ente púbico ajuizou ação na Justiça solicitando o serviço.
Ao apreciar o pleito, a juíza deferiu o pedido e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. “Medidas visando ampliar a rede de atendimento hospitalar devem ser pensadas como medidas de emergência, prioridade máxima em um contexto epidemiológico grave e que incorre em sobrecarga do sistema de saúde em todos os países acometidos, pois colapsa inclusive sistemas de saúde em países com mais elevado padrão de desenvolvimento, sendo impositivo que se viabilize medidas possibilitando melhor atender a saúde da nossa população”, disse a magistrada na decisão.
A juíza explicou ainda que, “pela urgência da situação, o comportamento omissivo da Enel se configura como uma ameaça ao direito do promovente ter instalado no equipamento de saúde municipal a rede de energia elétrica necessária ao seu funcionamento”.
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
Todas as unidades judiciárias do Estado estão trabalhando por meio de plantão extraordinário. Juízes continuam proferindo decisões, sentenças, despachos e priorizando a análise das matérias elencadas na Resolução n. 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotada pelo TJCE, visando à efetiva prestação jurisdicional.
De acordo com o processo, apesar da situação emergencial de saúde pública causada pelo novo Coronavírus, o Município de Quixeramobim está providenciando as instalações necessárias para começar os atendimentos na UPA. No entanto, esbarrou na dificuldade de implantação do serviço de energia elétrica para a Unidade, pois mesmo com a assinatura do contrato de compra de energia regulada, a Enel não realizou a obra para extensão da rede de distribuição. Em razão disso, o ente púbico ajuizou ação na Justiça solicitando o serviço.
Ao apreciar o pleito, a juíza deferiu o pedido e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. “Medidas visando ampliar a rede de atendimento hospitalar devem ser pensadas como medidas de emergência, prioridade máxima em um contexto epidemiológico grave e que incorre em sobrecarga do sistema de saúde em todos os países acometidos, pois colapsa inclusive sistemas de saúde em países com mais elevado padrão de desenvolvimento, sendo impositivo que se viabilize medidas possibilitando melhor atender a saúde da nossa população”, disse a magistrada na decisão.
A juíza explicou ainda que, “pela urgência da situação, o comportamento omissivo da Enel se configura como uma ameaça ao direito do promovente ter instalado no equipamento de saúde municipal a rede de energia elétrica necessária ao seu funcionamento”.
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
Todas as unidades judiciárias do Estado estão trabalhando por meio de plantão extraordinário. Juízes continuam proferindo decisões, sentenças, despachos e priorizando a análise das matérias elencadas na Resolução n. 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotada pelo TJCE, visando à efetiva prestação jurisdicional.
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