O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...
Durante plantão extraordinário adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para todas as varas do Estado, a juíza Kathleen Nicola Kilian, da Comarca de Quixeramobim, determinou que a Empresa de Distribuição de Energia (Enel) inicie, no prazo de 48h, obra de extensão da rede elétrica na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do referido Município. Ainda segundo a decisão, proferida nessa terça-feira (24/03), a empresa deve fazer a ligação de energia para a Unidade, de modo a possibilitar o imediato funcionamento do estabelecimento de saúde.
De acordo com o processo, apesar da situação emergencial de saúde pública causada pelo novo Coronavírus, o Município de Quixeramobim está providenciando as instalações necessárias para começar os atendimentos na UPA. No entanto, esbarrou na dificuldade de implantação do serviço de energia elétrica para a Unidade, pois mesmo com a assinatura do contrato de compra de energia regulada, a Enel não realizou a obra para extensão da rede de distribuição. Em razão disso, o ente púbico ajuizou ação na Justiça solicitando o serviço.
Ao apreciar o pleito, a juíza deferiu o pedido e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. “Medidas visando ampliar a rede de atendimento hospitalar devem ser pensadas como medidas de emergência, prioridade máxima em um contexto epidemiológico grave e que incorre em sobrecarga do sistema de saúde em todos os países acometidos, pois colapsa inclusive sistemas de saúde em países com mais elevado padrão de desenvolvimento, sendo impositivo que se viabilize medidas possibilitando melhor atender a saúde da nossa população”, disse a magistrada na decisão.
A juíza explicou ainda que, “pela urgência da situação, o comportamento omissivo da Enel se configura como uma ameaça ao direito do promovente ter instalado no equipamento de saúde municipal a rede de energia elétrica necessária ao seu funcionamento”.
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
Todas as unidades judiciárias do Estado estão trabalhando por meio de plantão extraordinário. Juízes continuam proferindo decisões, sentenças, despachos e priorizando a análise das matérias elencadas na Resolução n. 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotada pelo TJCE, visando à efetiva prestação jurisdicional.
De acordo com o processo, apesar da situação emergencial de saúde pública causada pelo novo Coronavírus, o Município de Quixeramobim está providenciando as instalações necessárias para começar os atendimentos na UPA. No entanto, esbarrou na dificuldade de implantação do serviço de energia elétrica para a Unidade, pois mesmo com a assinatura do contrato de compra de energia regulada, a Enel não realizou a obra para extensão da rede de distribuição. Em razão disso, o ente púbico ajuizou ação na Justiça solicitando o serviço.
Ao apreciar o pleito, a juíza deferiu o pedido e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. “Medidas visando ampliar a rede de atendimento hospitalar devem ser pensadas como medidas de emergência, prioridade máxima em um contexto epidemiológico grave e que incorre em sobrecarga do sistema de saúde em todos os países acometidos, pois colapsa inclusive sistemas de saúde em países com mais elevado padrão de desenvolvimento, sendo impositivo que se viabilize medidas possibilitando melhor atender a saúde da nossa população”, disse a magistrada na decisão.
A juíza explicou ainda que, “pela urgência da situação, o comportamento omissivo da Enel se configura como uma ameaça ao direito do promovente ter instalado no equipamento de saúde municipal a rede de energia elétrica necessária ao seu funcionamento”.
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
Todas as unidades judiciárias do Estado estão trabalhando por meio de plantão extraordinário. Juízes continuam proferindo decisões, sentenças, despachos e priorizando a análise das matérias elencadas na Resolução n. 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotada pelo TJCE, visando à efetiva prestação jurisdicional.
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