Fut. Feminino: Fora de casa, Ceará é superado pelo Vila Nova 01 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 1 de Agosto de 2026 às 17:29 Duelo aconteceu no Estádio OBA, em Goiânia (GO) Link para compartilhamento: Copiar Andreza Rodrigues / Ceará SC O Ceará foi superado pelo Vila Nova por 1 a 0 neste sábado, 1º, pela 14ª rodada da Série A2 do Campeonato Brasileiro Feminino. Thaynara marcou o gol da vitória da equipe goiana. Com o resultado, a equipe comandada por Erivelton Viana segue com 13 pontos na tabela de classificação. Em 14 partidas disputadas, soma quatro vitórias, um empate e nove derrotas. O próximo compromisso das Meninas do Vozão na competição acontece no sábado, 8, às 15h (de Brasília), contra o Sport. A partida marcará o encerramento da primeira fase da competição nacional. O JOGO Montado para explorar os contra-ataques, o Ceará buscou aproveitar os erros do Vila Nova no primeiro tempo, mas pouco conseguiu produzir ofensivamente. As donas da casa, por sua vez, p...
Durante plantão extraordinário adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para todas as varas do Estado, a juíza Kathleen Nicola Kilian, da Comarca de Quixeramobim, determinou que a Empresa de Distribuição de Energia (Enel) inicie, no prazo de 48h, obra de extensão da rede elétrica na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do referido Município. Ainda segundo a decisão, proferida nessa terça-feira (24/03), a empresa deve fazer a ligação de energia para a Unidade, de modo a possibilitar o imediato funcionamento do estabelecimento de saúde.
De acordo com o processo, apesar da situação emergencial de saúde pública causada pelo novo Coronavírus, o Município de Quixeramobim está providenciando as instalações necessárias para começar os atendimentos na UPA. No entanto, esbarrou na dificuldade de implantação do serviço de energia elétrica para a Unidade, pois mesmo com a assinatura do contrato de compra de energia regulada, a Enel não realizou a obra para extensão da rede de distribuição. Em razão disso, o ente púbico ajuizou ação na Justiça solicitando o serviço.
Ao apreciar o pleito, a juíza deferiu o pedido e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. “Medidas visando ampliar a rede de atendimento hospitalar devem ser pensadas como medidas de emergência, prioridade máxima em um contexto epidemiológico grave e que incorre em sobrecarga do sistema de saúde em todos os países acometidos, pois colapsa inclusive sistemas de saúde em países com mais elevado padrão de desenvolvimento, sendo impositivo que se viabilize medidas possibilitando melhor atender a saúde da nossa população”, disse a magistrada na decisão.
A juíza explicou ainda que, “pela urgência da situação, o comportamento omissivo da Enel se configura como uma ameaça ao direito do promovente ter instalado no equipamento de saúde municipal a rede de energia elétrica necessária ao seu funcionamento”.
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
Todas as unidades judiciárias do Estado estão trabalhando por meio de plantão extraordinário. Juízes continuam proferindo decisões, sentenças, despachos e priorizando a análise das matérias elencadas na Resolução n. 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotada pelo TJCE, visando à efetiva prestação jurisdicional.
De acordo com o processo, apesar da situação emergencial de saúde pública causada pelo novo Coronavírus, o Município de Quixeramobim está providenciando as instalações necessárias para começar os atendimentos na UPA. No entanto, esbarrou na dificuldade de implantação do serviço de energia elétrica para a Unidade, pois mesmo com a assinatura do contrato de compra de energia regulada, a Enel não realizou a obra para extensão da rede de distribuição. Em razão disso, o ente púbico ajuizou ação na Justiça solicitando o serviço.
Ao apreciar o pleito, a juíza deferiu o pedido e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. “Medidas visando ampliar a rede de atendimento hospitalar devem ser pensadas como medidas de emergência, prioridade máxima em um contexto epidemiológico grave e que incorre em sobrecarga do sistema de saúde em todos os países acometidos, pois colapsa inclusive sistemas de saúde em países com mais elevado padrão de desenvolvimento, sendo impositivo que se viabilize medidas possibilitando melhor atender a saúde da nossa população”, disse a magistrada na decisão.
A juíza explicou ainda que, “pela urgência da situação, o comportamento omissivo da Enel se configura como uma ameaça ao direito do promovente ter instalado no equipamento de saúde municipal a rede de energia elétrica necessária ao seu funcionamento”.
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
Todas as unidades judiciárias do Estado estão trabalhando por meio de plantão extraordinário. Juízes continuam proferindo decisões, sentenças, despachos e priorizando a análise das matérias elencadas na Resolução n. 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotada pelo TJCE, visando à efetiva prestação jurisdicional.
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