O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (25) se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil. No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto. Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto. Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos. Ontem (2...
Durante a primeira semana inteiramente trabalhada no regime domiciliar (ou home office), a magistratura cearense demonstrou com números expressivos a manutenção de sua produtividade em prol do cidadão e da sociedade, em nosso Estado.
Foram ao todo 217.804 movimentações judiciais, incluindo 8.863 julgamentos, 9.256 baixas processuais, 12.842 decisões, 28.031 despachos e 158.542 expedientes diversos. Vale ressaltar ainda que tal resultado se deu em um período que teve apenas 4 dias úteis, por conta do feriado em alusão à Data Magna do Ceará.
Ainda que fossem considerados o feriado e os dias de fim de semana, juízes e juízas de direito, desembargadores e desembargadoras, bem como demais servidores do Judiciário, fizeram em média, 31.114 movimentações diárias, entre julgamentos, baixas processuais, decisões, despachos e outros expedientes diversos. Só para se ter uma ideia, foram julgados em média 1.266 processos diários, muitos dos quais relacionados direta ou indiretamente com os esforços globais de contenção e minimização dos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Algumas dessas decisões vêm sendo noticiadas diariamente pela Associação Cearense de Magistrados (ACM), na campanha “A Magistratura Não Para”. Saiba mais sobre elas, por meio de nossos canais de comunicação nas redes sociais e no site: acmag.org.br
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