O encerramento do Carnaval de Fortaleza 2026, nesta terça-feira (17/02), consolidou a capital cearense como um dos principais destinos carnavalescos do Brasil. Sob o tema Na Batida dos 300, a folia despediu-se dos sete palcos espalhados pela cidade com uma programação que atendeu a todos os gostos, unindo a inovação à preservação das raízes culturais, e atraindo cerca de 140 mil foliões. A tradicional Avenida Domingos Olímpio, consagrada como o templo dos desfiles de agremiações, viveu um encerramento memorável ao unir os cortejos de escolas de samba e afoxés à força da música nacional, recebendo o Bloco Luxo da Aldeia e o cantor Chico César, que levantaram o público na avenida. Mistura de ritmos no Aterrinho No Aterrinho da Praia de Iracema, a programação pulsou com a mistura vibrante de gêneros que marcou toda a edição. A noite de despedida teve início com as batidas do DJ Femo, seguidas pela apresentação energética do Bloco Mambembe e pelo forró sofrência de Yasmin Sensação. O...
Liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) amplia, em Fortaleza (CE), o alcance da portaria que restringiu temporariamente a entrada no Brasil de estrangeiros como prevenção à contaminação pelo novo coronavírus. Com a decisão judicial, passageiros oriundos de um número maior de países ficam impedidos de ingressar pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins.
A Portaria nº 126/2020, expedida pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março, restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros provenientes de oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A liminar obtida em ação movida na Justiça Federal pelo MPF contra a União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aumenta esse alcance da portaria para incluir quaisquer países que tenham número oficial de contagiados de coronavírus ou mortos mais elevado do que o país que esteja relacionado na mesma Portaria.
A decisão do juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, implica na restrição da entrada de estrangeiros oriundos, por exemplos, dos Estados Unidos, que têm voos diretos para a capital cearense. O país norte-americano vem registrando aumento expressivo no número de contaminados pelo coronavírus na última semana.
Os pousos de aeronaves comerciais de transporte de passageiros que incidam nestas proibições, procedentes do exterior, não deverão ser realizados ou autorizados, salvo em situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro, a serem devidamente analisadas pelas autoridades aeroportuárias competentes.
O juiz manteve, na íntegra, a validade do artigo 4, que especifica que as restrições não se aplicam a brasileiros natos ou naturalizados e a imigrantes com prévia autorização de residência em território brasileiro, entre outros públicos.
A multa fixada para quem descumprir a decisão é R$ 1 milhão, podendo ainda ser aplicadas outras medidas de natureza civil, administrativa ou penal.
A Portaria nº 126/2020, expedida pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março, restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros provenientes de oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A liminar obtida em ação movida na Justiça Federal pelo MPF contra a União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aumenta esse alcance da portaria para incluir quaisquer países que tenham número oficial de contagiados de coronavírus ou mortos mais elevado do que o país que esteja relacionado na mesma Portaria.
A decisão do juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, implica na restrição da entrada de estrangeiros oriundos, por exemplos, dos Estados Unidos, que têm voos diretos para a capital cearense. O país norte-americano vem registrando aumento expressivo no número de contaminados pelo coronavírus na última semana.
Os pousos de aeronaves comerciais de transporte de passageiros que incidam nestas proibições, procedentes do exterior, não deverão ser realizados ou autorizados, salvo em situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro, a serem devidamente analisadas pelas autoridades aeroportuárias competentes.
O juiz manteve, na íntegra, a validade do artigo 4, que especifica que as restrições não se aplicam a brasileiros natos ou naturalizados e a imigrantes com prévia autorização de residência em território brasileiro, entre outros públicos.
A multa fixada para quem descumprir a decisão é R$ 1 milhão, podendo ainda ser aplicadas outras medidas de natureza civil, administrativa ou penal.
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