Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia do Interior Sul (DPI Sul), realizou, entre os dias 28 e 31 de maio, ações distintas que culminaram na prisão de três indivíduos por envolvimento em crimes registrados em municípios pertencentes às Áreas Integradas de Segurança Pública 2 (AIS 2) e 10 (AIS 10) do estado. A primeira ofensiva foi deflagrada em Aurora, na quinta-feira (28). Equipes da Delegacia de Aurora, com apoio da 2ª Seccional do Interior Sul, cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 27 anos, investigado por envolvimento em um crime de latrocínio ocorrido no mesmo município. De acordo com informações policiais, o alvo já tem passagens por furto. Já na sexta-feira (29), policiais civis da Delegacia de Iguatu prenderam em flagrante um homem, de 18 anos, por danificar um veículo policial que estava estacionado em via pública. Conforme a polícia, quando menor de idade, o suspeito já respondia pelo crime de dano. Em...
Liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) amplia, em Fortaleza (CE), o alcance da portaria que restringiu temporariamente a entrada no Brasil de estrangeiros como prevenção à contaminação pelo novo coronavírus. Com a decisão judicial, passageiros oriundos de um número maior de países ficam impedidos de ingressar pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins.
A Portaria nº 126/2020, expedida pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março, restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros provenientes de oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A liminar obtida em ação movida na Justiça Federal pelo MPF contra a União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aumenta esse alcance da portaria para incluir quaisquer países que tenham número oficial de contagiados de coronavírus ou mortos mais elevado do que o país que esteja relacionado na mesma Portaria.
A decisão do juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, implica na restrição da entrada de estrangeiros oriundos, por exemplos, dos Estados Unidos, que têm voos diretos para a capital cearense. O país norte-americano vem registrando aumento expressivo no número de contaminados pelo coronavírus na última semana.
Os pousos de aeronaves comerciais de transporte de passageiros que incidam nestas proibições, procedentes do exterior, não deverão ser realizados ou autorizados, salvo em situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro, a serem devidamente analisadas pelas autoridades aeroportuárias competentes.
O juiz manteve, na íntegra, a validade do artigo 4, que especifica que as restrições não se aplicam a brasileiros natos ou naturalizados e a imigrantes com prévia autorização de residência em território brasileiro, entre outros públicos.
A multa fixada para quem descumprir a decisão é R$ 1 milhão, podendo ainda ser aplicadas outras medidas de natureza civil, administrativa ou penal.
A Portaria nº 126/2020, expedida pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março, restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros provenientes de oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A liminar obtida em ação movida na Justiça Federal pelo MPF contra a União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aumenta esse alcance da portaria para incluir quaisquer países que tenham número oficial de contagiados de coronavírus ou mortos mais elevado do que o país que esteja relacionado na mesma Portaria.
A decisão do juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, implica na restrição da entrada de estrangeiros oriundos, por exemplos, dos Estados Unidos, que têm voos diretos para a capital cearense. O país norte-americano vem registrando aumento expressivo no número de contaminados pelo coronavírus na última semana.
Os pousos de aeronaves comerciais de transporte de passageiros que incidam nestas proibições, procedentes do exterior, não deverão ser realizados ou autorizados, salvo em situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro, a serem devidamente analisadas pelas autoridades aeroportuárias competentes.
O juiz manteve, na íntegra, a validade do artigo 4, que especifica que as restrições não se aplicam a brasileiros natos ou naturalizados e a imigrantes com prévia autorização de residência em território brasileiro, entre outros públicos.
A multa fixada para quem descumprir a decisão é R$ 1 milhão, podendo ainda ser aplicadas outras medidas de natureza civil, administrativa ou penal.
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