Série D define neste fim de semana primeiros clubes que vão subir para a Série C Ao todo, seis times conseguirão o acesso; os quatro derrotados nas quartas de final disputarão playoffs para preencher as outras duas vagas 1x Assessoria CBF 14/08/2026 - 12h32 Atualizado há 2 dias Torcida do CSA vai apoiar time no difícil duelo contra o Uberlândia, no Rei Pelé Créditos: Divulgação / CSA Os quatro primeiros clubes da Série D que vão garantir o acesso para a Série C de 2027 serão conhecidos neste fim de semana. Depois, haverá o preenchimento das outras duas vagas. Ao todo, neste ano, seis equipes sobem da Série D para a Série C. Gama, São José, Uberlândia, CSA, Goiatuba, ASA, Nacional e ABC lutam pelo acesso. Nos jogos de ida, apenas o Uberlândia venceu: fez 1 a 0 no CSA, em casa. Neste sábado (15), os dois voltam a se enfrentar no Rei Pelé, às 17 horas. As outras três partidas vão ser realizadas no domingo (16): Às 16 horas, o Gama recebe o São José no Bezerrão, no Distrito Federal. ...
Liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) amplia, em Fortaleza (CE), o alcance da portaria que restringiu temporariamente a entrada no Brasil de estrangeiros como prevenção à contaminação pelo novo coronavírus. Com a decisão judicial, passageiros oriundos de um número maior de países ficam impedidos de ingressar pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins.
A Portaria nº 126/2020, expedida pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março, restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros provenientes de oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A liminar obtida em ação movida na Justiça Federal pelo MPF contra a União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aumenta esse alcance da portaria para incluir quaisquer países que tenham número oficial de contagiados de coronavírus ou mortos mais elevado do que o país que esteja relacionado na mesma Portaria.
A decisão do juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, implica na restrição da entrada de estrangeiros oriundos, por exemplos, dos Estados Unidos, que têm voos diretos para a capital cearense. O país norte-americano vem registrando aumento expressivo no número de contaminados pelo coronavírus na última semana.
Os pousos de aeronaves comerciais de transporte de passageiros que incidam nestas proibições, procedentes do exterior, não deverão ser realizados ou autorizados, salvo em situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro, a serem devidamente analisadas pelas autoridades aeroportuárias competentes.
O juiz manteve, na íntegra, a validade do artigo 4, que especifica que as restrições não se aplicam a brasileiros natos ou naturalizados e a imigrantes com prévia autorização de residência em território brasileiro, entre outros públicos.
A multa fixada para quem descumprir a decisão é R$ 1 milhão, podendo ainda ser aplicadas outras medidas de natureza civil, administrativa ou penal.
A Portaria nº 126/2020, expedida pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março, restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros provenientes de oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A liminar obtida em ação movida na Justiça Federal pelo MPF contra a União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aumenta esse alcance da portaria para incluir quaisquer países que tenham número oficial de contagiados de coronavírus ou mortos mais elevado do que o país que esteja relacionado na mesma Portaria.
A decisão do juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, implica na restrição da entrada de estrangeiros oriundos, por exemplos, dos Estados Unidos, que têm voos diretos para a capital cearense. O país norte-americano vem registrando aumento expressivo no número de contaminados pelo coronavírus na última semana.
Os pousos de aeronaves comerciais de transporte de passageiros que incidam nestas proibições, procedentes do exterior, não deverão ser realizados ou autorizados, salvo em situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro, a serem devidamente analisadas pelas autoridades aeroportuárias competentes.
O juiz manteve, na íntegra, a validade do artigo 4, que especifica que as restrições não se aplicam a brasileiros natos ou naturalizados e a imigrantes com prévia autorização de residência em território brasileiro, entre outros públicos.
A multa fixada para quem descumprir a decisão é R$ 1 milhão, podendo ainda ser aplicadas outras medidas de natureza civil, administrativa ou penal.
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