Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares Compartilhe: Iniciada em 2 de março, a nova fase da Operação ampliou a atuação integrada do Município no enfrentamento ao descarte irregular, no ordenamento urbano e na revitalização de vias públicas (Fotos: Tainá Cavalcante) A Prefeitura de Fortaleza apresentou, neste sábado (21/3), o balanço parcial da 2ª fase da Operação Capital Limpa e Ordenada, durante mutirão realizado na rua Manuel Jesuíno, no bairro Varjota. Nos primeiros cinco dias de intensificação da força-tarefa nos três novos trechos prioritários, foram recolhidas 69,77 toneladas de resíduos descartados irregularmente, enquanto a Agefis contabilizou 189 fiscalizações nos mesmos trechos. A nova etapa da Operação pass...
Liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) amplia, em Fortaleza (CE), o alcance da portaria que restringiu temporariamente a entrada no Brasil de estrangeiros como prevenção à contaminação pelo novo coronavírus. Com a decisão judicial, passageiros oriundos de um número maior de países ficam impedidos de ingressar pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins.
A Portaria nº 126/2020, expedida pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março, restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros provenientes de oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A liminar obtida em ação movida na Justiça Federal pelo MPF contra a União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aumenta esse alcance da portaria para incluir quaisquer países que tenham número oficial de contagiados de coronavírus ou mortos mais elevado do que o país que esteja relacionado na mesma Portaria.
A decisão do juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, implica na restrição da entrada de estrangeiros oriundos, por exemplos, dos Estados Unidos, que têm voos diretos para a capital cearense. O país norte-americano vem registrando aumento expressivo no número de contaminados pelo coronavírus na última semana.
Os pousos de aeronaves comerciais de transporte de passageiros que incidam nestas proibições, procedentes do exterior, não deverão ser realizados ou autorizados, salvo em situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro, a serem devidamente analisadas pelas autoridades aeroportuárias competentes.
O juiz manteve, na íntegra, a validade do artigo 4, que especifica que as restrições não se aplicam a brasileiros natos ou naturalizados e a imigrantes com prévia autorização de residência em território brasileiro, entre outros públicos.
A multa fixada para quem descumprir a decisão é R$ 1 milhão, podendo ainda ser aplicadas outras medidas de natureza civil, administrativa ou penal.
A Portaria nº 126/2020, expedida pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março, restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros provenientes de oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A liminar obtida em ação movida na Justiça Federal pelo MPF contra a União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aumenta esse alcance da portaria para incluir quaisquer países que tenham número oficial de contagiados de coronavírus ou mortos mais elevado do que o país que esteja relacionado na mesma Portaria.
A decisão do juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, implica na restrição da entrada de estrangeiros oriundos, por exemplos, dos Estados Unidos, que têm voos diretos para a capital cearense. O país norte-americano vem registrando aumento expressivo no número de contaminados pelo coronavírus na última semana.
Os pousos de aeronaves comerciais de transporte de passageiros que incidam nestas proibições, procedentes do exterior, não deverão ser realizados ou autorizados, salvo em situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro, a serem devidamente analisadas pelas autoridades aeroportuárias competentes.
O juiz manteve, na íntegra, a validade do artigo 4, que especifica que as restrições não se aplicam a brasileiros natos ou naturalizados e a imigrantes com prévia autorização de residência em território brasileiro, entre outros públicos.
A multa fixada para quem descumprir a decisão é R$ 1 milhão, podendo ainda ser aplicadas outras medidas de natureza civil, administrativa ou penal.
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