Videomonitoramento flagra descarte de óleo de motor em área de preservação ambiental; veículo é apreendido e proprietário levado à delegacia Ocorrência reforça a atuação integrada entre o CIVFor, a Guarda Municipal e Agefis no enfrentamento a infrações ambientais na Capital Compartilhe: Descarte irregular ocorreu em uma área de preservação ambiental localizada às margens do Rio Cocó, no bairro Boa Vista/Castelão A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), autuou um infrator por descarte irregular de óleo de motor em uma área de preservação ambiental localizada às margens do Rio Cocó, no bairro Boa Vista/Castelão, na manhã desta quarta-feira (17/6). A ocorrência foi identificada por equipes do Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza (CIVFor) durante ação da Operação Capital Limpa e Ordenada. As imagens registradas pelo sistema mostram uma picape de pequeno porte chegando à região do cruzamento das ruas Adélia Feijó e Manoel de ...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, expediu, na manhã desta sexta-feira (27), uma recomendação administrativa para que a Prefeitura de Boa Viagem garanta a assistência a pessoas em situação de rua naquele município, por conta da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). De acordo com o promotor de Justiça, a peculiar situação em que se encontram as pessoas que moram na rua demanda cuidados especiais, sobretudo, se considerarmos o altíssimo poder de transmissibilidade da doença.
Além disso, Alan Moitinho observa que tais indivíduos são frequentemente portadores de doenças pré-existentes que os qualifica como grupo de risco, estando cronicamente com a saúde debilitada, devido à má nutrição e péssimas condições de higiene a que estão submetidos. Uma orientação de teor semelhante à referida recomendação foi elaborada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (CAOCidadania) e dirigida a todos os Municípios do Estado do Ceará.
Entre as providências recomendadas, estão a apresentação do plano de contingência, voltado à população em situação de rua, esclarecendo as responsabilidades estabelecidas para atender a emergência e conter o alastramento do vírus; a apresentação de medidas adotadas, em casos de indivíduos sintomáticos, diante da extrema vulnerabilidade da população em situação de rua; e a ampliação, com urgência, das vagas no Programa de Locação Social a serem destinadas às pessoas em situação de rua, com a finalidade de possibilitar o isolamento social desses indivíduos ante a propagação do Coronavírus.
O documento também destaca que seja providenciada a alocação de pessoas em situação de rua em prédios ociosos e subutilizados que disponham de condições de habitabilidade na cidade de Boa Viagem. A Prefeitura deve disponibilizar material para que as pessoas em situação de rua possam realizar condutas de higiene pessoal, uma vez que essa é uma das principais formas de combater e evitar a transmissão do Coronavírus. Por fim, o poder público deverá distribuir alimentação e hidratação adequadas para as pessoas em situação de rua, tendo em vista que uma alimentação saudável e uma boa hidratação garantem a saúde do indivíduo, tornando-o mais saudável e menos vulnerável ao vírus.
Além disso, Alan Moitinho observa que tais indivíduos são frequentemente portadores de doenças pré-existentes que os qualifica como grupo de risco, estando cronicamente com a saúde debilitada, devido à má nutrição e péssimas condições de higiene a que estão submetidos. Uma orientação de teor semelhante à referida recomendação foi elaborada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (CAOCidadania) e dirigida a todos os Municípios do Estado do Ceará.
Entre as providências recomendadas, estão a apresentação do plano de contingência, voltado à população em situação de rua, esclarecendo as responsabilidades estabelecidas para atender a emergência e conter o alastramento do vírus; a apresentação de medidas adotadas, em casos de indivíduos sintomáticos, diante da extrema vulnerabilidade da população em situação de rua; e a ampliação, com urgência, das vagas no Programa de Locação Social a serem destinadas às pessoas em situação de rua, com a finalidade de possibilitar o isolamento social desses indivíduos ante a propagação do Coronavírus.
O documento também destaca que seja providenciada a alocação de pessoas em situação de rua em prédios ociosos e subutilizados que disponham de condições de habitabilidade na cidade de Boa Viagem. A Prefeitura deve disponibilizar material para que as pessoas em situação de rua possam realizar condutas de higiene pessoal, uma vez que essa é uma das principais formas de combater e evitar a transmissão do Coronavírus. Por fim, o poder público deverá distribuir alimentação e hidratação adequadas para as pessoas em situação de rua, tendo em vista que uma alimentação saudável e uma boa hidratação garantem a saúde do indivíduo, tornando-o mais saudável e menos vulnerável ao vírus.
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