Corpo de Bombeiros remove anel preso em dedo de criança em Juazeiro do Norte 21 de outubro de 2026 – 16:51 #CBMCE #Segurança #SSPDS Compartilhar: Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) retirou, nessa segunda-feira (19), um anel que estava preso no dedo de uma criança. O fato foi registrado no município de Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 2 (AIS 2) do Estado. Uma equipe do CBMCE atendeu ao chamado do hospital infantil Maria Amélia Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte, onde um menino estava com o anel preso no dedo. A criança e sua mãe buscaram ajuda na Unidade de Saúde. Entretanto, a equipe médica também não conseguiu remover o anel, solicitando intervenção dos bombeiros. Com o uso de uma micro-retífica, os bombeiros militares cortaram o anel e liberaram o dedo da criança sem causar ferimentos. Prevenção O Corpo de Bombeiros alerta sobre os riscos do uso de joias por crianças pequenas. O capitão do CBMCE, Erasmo Vieira da Costa, reco...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, expediu, na manhã desta sexta-feira (27), uma recomendação administrativa para que a Prefeitura de Boa Viagem garanta a assistência a pessoas em situação de rua naquele município, por conta da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). De acordo com o promotor de Justiça, a peculiar situação em que se encontram as pessoas que moram na rua demanda cuidados especiais, sobretudo, se considerarmos o altíssimo poder de transmissibilidade da doença.
Além disso, Alan Moitinho observa que tais indivíduos são frequentemente portadores de doenças pré-existentes que os qualifica como grupo de risco, estando cronicamente com a saúde debilitada, devido à má nutrição e péssimas condições de higiene a que estão submetidos. Uma orientação de teor semelhante à referida recomendação foi elaborada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (CAOCidadania) e dirigida a todos os Municípios do Estado do Ceará.
Entre as providências recomendadas, estão a apresentação do plano de contingência, voltado à população em situação de rua, esclarecendo as responsabilidades estabelecidas para atender a emergência e conter o alastramento do vírus; a apresentação de medidas adotadas, em casos de indivíduos sintomáticos, diante da extrema vulnerabilidade da população em situação de rua; e a ampliação, com urgência, das vagas no Programa de Locação Social a serem destinadas às pessoas em situação de rua, com a finalidade de possibilitar o isolamento social desses indivíduos ante a propagação do Coronavírus.
O documento também destaca que seja providenciada a alocação de pessoas em situação de rua em prédios ociosos e subutilizados que disponham de condições de habitabilidade na cidade de Boa Viagem. A Prefeitura deve disponibilizar material para que as pessoas em situação de rua possam realizar condutas de higiene pessoal, uma vez que essa é uma das principais formas de combater e evitar a transmissão do Coronavírus. Por fim, o poder público deverá distribuir alimentação e hidratação adequadas para as pessoas em situação de rua, tendo em vista que uma alimentação saudável e uma boa hidratação garantem a saúde do indivíduo, tornando-o mais saudável e menos vulnerável ao vírus.
Além disso, Alan Moitinho observa que tais indivíduos são frequentemente portadores de doenças pré-existentes que os qualifica como grupo de risco, estando cronicamente com a saúde debilitada, devido à má nutrição e péssimas condições de higiene a que estão submetidos. Uma orientação de teor semelhante à referida recomendação foi elaborada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (CAOCidadania) e dirigida a todos os Municípios do Estado do Ceará.
Entre as providências recomendadas, estão a apresentação do plano de contingência, voltado à população em situação de rua, esclarecendo as responsabilidades estabelecidas para atender a emergência e conter o alastramento do vírus; a apresentação de medidas adotadas, em casos de indivíduos sintomáticos, diante da extrema vulnerabilidade da população em situação de rua; e a ampliação, com urgência, das vagas no Programa de Locação Social a serem destinadas às pessoas em situação de rua, com a finalidade de possibilitar o isolamento social desses indivíduos ante a propagação do Coronavírus.
O documento também destaca que seja providenciada a alocação de pessoas em situação de rua em prédios ociosos e subutilizados que disponham de condições de habitabilidade na cidade de Boa Viagem. A Prefeitura deve disponibilizar material para que as pessoas em situação de rua possam realizar condutas de higiene pessoal, uma vez que essa é uma das principais formas de combater e evitar a transmissão do Coronavírus. Por fim, o poder público deverá distribuir alimentação e hidratação adequadas para as pessoas em situação de rua, tendo em vista que uma alimentação saudável e uma boa hidratação garantem a saúde do indivíduo, tornando-o mais saudável e menos vulnerável ao vírus.
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