O Ministério da Saúde abriu nesta quarta-feira (17) uma consulta pública para discutir a incorporação da vacina contra o herpes zóster no Programa Nacional de Imunização (PNI). A proposta contempla idosos com 80 anos ou mais, e indivíduos imunocomprometidos a partir de 18 anos . A Consulta Pública nº 78 ficará disponível até 6 de outubro na plataforma Participa + Brasil . Até o momento, já foram registradas 75 contribuições. Qualquer pessoa pode enviar opiniões e sugestões sobre o tema. Para participar, é necessário preencher o formulário eletrônico . Os interessados podem enviar até dois arquivos com sugestões ou documentos de apoio. O envio de dados pessoais, informações sensíveis ou materiais de terceiros sem autorização não é permitido. As contribuições serão analisadas pela comissão técnica, que decidirá sobre a incorporação da vacina. Os relatórios técnicos que embasam a recomendação preliminar da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec),...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, expediu, na manhã desta sexta-feira (27), uma recomendação administrativa para que a Prefeitura de Boa Viagem garanta a assistência a pessoas em situação de rua naquele município, por conta da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). De acordo com o promotor de Justiça, a peculiar situação em que se encontram as pessoas que moram na rua demanda cuidados especiais, sobretudo, se considerarmos o altíssimo poder de transmissibilidade da doença.
Além disso, Alan Moitinho observa que tais indivíduos são frequentemente portadores de doenças pré-existentes que os qualifica como grupo de risco, estando cronicamente com a saúde debilitada, devido à má nutrição e péssimas condições de higiene a que estão submetidos. Uma orientação de teor semelhante à referida recomendação foi elaborada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (CAOCidadania) e dirigida a todos os Municípios do Estado do Ceará.
Entre as providências recomendadas, estão a apresentação do plano de contingência, voltado à população em situação de rua, esclarecendo as responsabilidades estabelecidas para atender a emergência e conter o alastramento do vírus; a apresentação de medidas adotadas, em casos de indivíduos sintomáticos, diante da extrema vulnerabilidade da população em situação de rua; e a ampliação, com urgência, das vagas no Programa de Locação Social a serem destinadas às pessoas em situação de rua, com a finalidade de possibilitar o isolamento social desses indivíduos ante a propagação do Coronavírus.
O documento também destaca que seja providenciada a alocação de pessoas em situação de rua em prédios ociosos e subutilizados que disponham de condições de habitabilidade na cidade de Boa Viagem. A Prefeitura deve disponibilizar material para que as pessoas em situação de rua possam realizar condutas de higiene pessoal, uma vez que essa é uma das principais formas de combater e evitar a transmissão do Coronavírus. Por fim, o poder público deverá distribuir alimentação e hidratação adequadas para as pessoas em situação de rua, tendo em vista que uma alimentação saudável e uma boa hidratação garantem a saúde do indivíduo, tornando-o mais saudável e menos vulnerável ao vírus.
Além disso, Alan Moitinho observa que tais indivíduos são frequentemente portadores de doenças pré-existentes que os qualifica como grupo de risco, estando cronicamente com a saúde debilitada, devido à má nutrição e péssimas condições de higiene a que estão submetidos. Uma orientação de teor semelhante à referida recomendação foi elaborada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (CAOCidadania) e dirigida a todos os Municípios do Estado do Ceará.
Entre as providências recomendadas, estão a apresentação do plano de contingência, voltado à população em situação de rua, esclarecendo as responsabilidades estabelecidas para atender a emergência e conter o alastramento do vírus; a apresentação de medidas adotadas, em casos de indivíduos sintomáticos, diante da extrema vulnerabilidade da população em situação de rua; e a ampliação, com urgência, das vagas no Programa de Locação Social a serem destinadas às pessoas em situação de rua, com a finalidade de possibilitar o isolamento social desses indivíduos ante a propagação do Coronavírus.
O documento também destaca que seja providenciada a alocação de pessoas em situação de rua em prédios ociosos e subutilizados que disponham de condições de habitabilidade na cidade de Boa Viagem. A Prefeitura deve disponibilizar material para que as pessoas em situação de rua possam realizar condutas de higiene pessoal, uma vez que essa é uma das principais formas de combater e evitar a transmissão do Coronavírus. Por fim, o poder público deverá distribuir alimentação e hidratação adequadas para as pessoas em situação de rua, tendo em vista que uma alimentação saudável e uma boa hidratação garantem a saúde do indivíduo, tornando-o mais saudável e menos vulnerável ao vírus.
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