H&M Brasil anuncia datas de abertura de lojas no Nordeste Unidade no RioMar Recife será inaugurada no dia 5 de novembro e a do RioMar Fortaleza no dia 24 de novembro, marcando uma nova etapa da presença da marca no Brasil A H&M dá mais um passo em sua estratégia de longo prazo no Brasil e a primeira loja da marca na região será inaugurada em 5 de novembro, no RioMar Recife, com aproximadamente 1.800 m² e as linhas feminina, masculina e infantil. Na sequência, no dia 24, será aberta a unidade do RioMar Fortaleza, com aproximadamente 2.330 m², reunindo as mesmas categorias de moda e a H&M Home, em sua segunda presença física no país. A chegada a Pernambuco e ao Ceará faz parte do plano de expansão da marca no Brasil e a leva, pela primeira vez, para fora das regiões Sul e Sudeste. As duas inaugurações reforçam a construção de uma presença nacional e ampliam o acesso dos consumidores nordestinos à experiência da marca. Em Fortaleza, a H&M Home será um dos princ...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, expediu, na manhã desta sexta-feira (27), uma recomendação administrativa para que a Prefeitura de Boa Viagem garanta a assistência a pessoas em situação de rua naquele município, por conta da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). De acordo com o promotor de Justiça, a peculiar situação em que se encontram as pessoas que moram na rua demanda cuidados especiais, sobretudo, se considerarmos o altíssimo poder de transmissibilidade da doença.
Além disso, Alan Moitinho observa que tais indivíduos são frequentemente portadores de doenças pré-existentes que os qualifica como grupo de risco, estando cronicamente com a saúde debilitada, devido à má nutrição e péssimas condições de higiene a que estão submetidos. Uma orientação de teor semelhante à referida recomendação foi elaborada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (CAOCidadania) e dirigida a todos os Municípios do Estado do Ceará.
Entre as providências recomendadas, estão a apresentação do plano de contingência, voltado à população em situação de rua, esclarecendo as responsabilidades estabelecidas para atender a emergência e conter o alastramento do vírus; a apresentação de medidas adotadas, em casos de indivíduos sintomáticos, diante da extrema vulnerabilidade da população em situação de rua; e a ampliação, com urgência, das vagas no Programa de Locação Social a serem destinadas às pessoas em situação de rua, com a finalidade de possibilitar o isolamento social desses indivíduos ante a propagação do Coronavírus.
O documento também destaca que seja providenciada a alocação de pessoas em situação de rua em prédios ociosos e subutilizados que disponham de condições de habitabilidade na cidade de Boa Viagem. A Prefeitura deve disponibilizar material para que as pessoas em situação de rua possam realizar condutas de higiene pessoal, uma vez que essa é uma das principais formas de combater e evitar a transmissão do Coronavírus. Por fim, o poder público deverá distribuir alimentação e hidratação adequadas para as pessoas em situação de rua, tendo em vista que uma alimentação saudável e uma boa hidratação garantem a saúde do indivíduo, tornando-o mais saudável e menos vulnerável ao vírus.
Além disso, Alan Moitinho observa que tais indivíduos são frequentemente portadores de doenças pré-existentes que os qualifica como grupo de risco, estando cronicamente com a saúde debilitada, devido à má nutrição e péssimas condições de higiene a que estão submetidos. Uma orientação de teor semelhante à referida recomendação foi elaborada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (CAOCidadania) e dirigida a todos os Municípios do Estado do Ceará.
Entre as providências recomendadas, estão a apresentação do plano de contingência, voltado à população em situação de rua, esclarecendo as responsabilidades estabelecidas para atender a emergência e conter o alastramento do vírus; a apresentação de medidas adotadas, em casos de indivíduos sintomáticos, diante da extrema vulnerabilidade da população em situação de rua; e a ampliação, com urgência, das vagas no Programa de Locação Social a serem destinadas às pessoas em situação de rua, com a finalidade de possibilitar o isolamento social desses indivíduos ante a propagação do Coronavírus.
O documento também destaca que seja providenciada a alocação de pessoas em situação de rua em prédios ociosos e subutilizados que disponham de condições de habitabilidade na cidade de Boa Viagem. A Prefeitura deve disponibilizar material para que as pessoas em situação de rua possam realizar condutas de higiene pessoal, uma vez que essa é uma das principais formas de combater e evitar a transmissão do Coronavírus. Por fim, o poder público deverá distribuir alimentação e hidratação adequadas para as pessoas em situação de rua, tendo em vista que uma alimentação saudável e uma boa hidratação garantem a saúde do indivíduo, tornando-o mais saudável e menos vulnerável ao vírus.
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