Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, nesse sábado (25), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 34 anos, investigado pelos crimes de ameaça e lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar. A captura foi realizada em Fortaleza, por uma equipe da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da Capital. O homem possui um histórico criminal extenso com passagens por crimes de trânsito, tentativa de homicídio, ameaça, lesão corporal, crimes contra o idoso, roubo, estelionato e crime contra a administração pública. Após diligências, os policiais civis localizaram o suspeito em sua residência, onde foi dado cumprimento à decisão judicial. O mandado de prisão preventiva foi expedido em razão de um crime de ameaça e lesão corporal ocorrido no ano de 2020. Após a prisão, o homem foi conduzido à sede da DDM de Fortaleza, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. Em seguida, ele foi colocado à disposição da Justiça.
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Boa Viagem Alan Moitinho Ferraz, expediu, no dia 28, uma Recomendação para que aquele Município, os gestores de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e congêneres adotem medidas preventivas devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Entre elas deverão ser suspensas a visitação de rotina, nas unidades de acolhimento para idosos e pessoas com deficiência, diante das normas de isolamento social como imprescindível medida de preservação da saúde e da vida, principalmente da pessoa idosa, cujo contágio poderá desencadear consequências mais graves e irreversíveis, como o óbito.
Em contrapartida, estas instituições devem viabilizar e promover, no tanto quanto possível, chamadas telefônicas de vídeo ou outros recursos visuais e tecnológicos (encaminhamento de vídeos diários ou senha de acesso para fiscalização da entidade, através de câmeras, onde houver), de modo a permitir a manutenção dos vínculos e a não ameaça aos afetos. Isto como meio de tranquilizar a pessoa idosa, pessoas com deficiência e seus familiares, caso seja, até quando se controle a pandemia comunitária, deixando residentes, funcionários e cuidadores a salvo do perigo potencial de contágio.
A recomendação tem como base a declaração de emergência de saúde pública dada pela Organização Mundial de Saúde, e corroborada pelas autoridades médicas nacionais. De acordo com a peça, a classificação do novo Coronavírus (SARSCoV-2) como pandemia significa o risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna. Além disso, considera a vulnerabilidade do organismo dos idosos, o que coloca esse grupo populacional no topo das prioridades do poder público nas ações de combate à doença.
Observadas as normas sanitárias e, se for o caso, as secretarias Municipal e Estadual de Saúde, serão instadas para a atuação dos serviços de saúde, com o fim de realizar visitas, assegurados cuidados sanitários, aos idosos ou as pessoas com deficiência residentes nas Instituições de Longa Permanência, nas Residências Inclusivas e as demais unidades de acolhimento, no sentido de prestar orientações, realizar análise de prontuários de evoluções médicas, bem como adotar as medidas necessárias, no âmbito das suas atribuições, destinadas a reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, notadamente o Coronavírus, inclusive, com a prioridade na campanha de vacinação contra a gripe.
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