Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,
Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, recomendou, nesta segunda-feira (23/03), que a Prefeitura de Itapipoca suspenda a aquisição de alimentação escolar perecível enquanto durar a paralisação das aulas no município, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.510, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19). A medida também solicita que os alimentos em estoque sejam entregues, pela Secretaria de Educação municipal, nas casas dos alunos que, além de matriculados na rede pública do ensino, sejam oriundos de famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que estejam em situação de vulnerabilidade social. “Embora sendo a distribuição da alimentação escolar restrita ao ambiente escolar, não é racional que tal imposição enseje perecimento de alimentos e decorrente perda de dinheiro público”, explica o promotor de Justiça Rodrigo Nascimento, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Itapipoca.
Com o objetivo de combater a contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19), a Recomendação também ressalta que está proibida a entrega de alimentos em qualquer local que gere aglomeração de pessoas. Os itens devem ser encaminhados diretamente à casa dos alunos.
Ainda conforme o órgão do MPCE, a Prefeitura de Itapipoca deve confeccionar lista com a quantidade de alimentos, bem como descrição dos itens fornecidos e identificação do aluno e de seu responsável legal, garantindo assim controle e fiscalização em momento posterior. Durante a entrega dos alimentos também deve ser feita a identificação do membro da família que recebeu os alimentos, com informações como nome completo, endereço e, se possível, telefone para contato, que serão remetidas ao Ministério Público do Ceará.
Acesse AQUI a Recomendação na íntegra.
Com o objetivo de combater a contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19), a Recomendação também ressalta que está proibida a entrega de alimentos em qualquer local que gere aglomeração de pessoas. Os itens devem ser encaminhados diretamente à casa dos alunos.
Ainda conforme o órgão do MPCE, a Prefeitura de Itapipoca deve confeccionar lista com a quantidade de alimentos, bem como descrição dos itens fornecidos e identificação do aluno e de seu responsável legal, garantindo assim controle e fiscalização em momento posterior. Durante a entrega dos alimentos também deve ser feita a identificação do membro da família que recebeu os alimentos, com informações como nome completo, endereço e, se possível, telefone para contato, que serão remetidas ao Ministério Público do Ceará.
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