Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, recomendou, nesta segunda-feira (23/03), que a Prefeitura de Itapipoca suspenda a aquisição de alimentação escolar perecível enquanto durar a paralisação das aulas no município, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.510, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19). A medida também solicita que os alimentos em estoque sejam entregues, pela Secretaria de Educação municipal, nas casas dos alunos que, além de matriculados na rede pública do ensino, sejam oriundos de famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que estejam em situação de vulnerabilidade social. “Embora sendo a distribuição da alimentação escolar restrita ao ambiente escolar, não é racional que tal imposição enseje perecimento de alimentos e decorrente perda de dinheiro público”, explica o promotor de Justiça Rodrigo Nascimento, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Itapipoca.
Com o objetivo de combater a contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19), a Recomendação também ressalta que está proibida a entrega de alimentos em qualquer local que gere aglomeração de pessoas. Os itens devem ser encaminhados diretamente à casa dos alunos.
Ainda conforme o órgão do MPCE, a Prefeitura de Itapipoca deve confeccionar lista com a quantidade de alimentos, bem como descrição dos itens fornecidos e identificação do aluno e de seu responsável legal, garantindo assim controle e fiscalização em momento posterior. Durante a entrega dos alimentos também deve ser feita a identificação do membro da família que recebeu os alimentos, com informações como nome completo, endereço e, se possível, telefone para contato, que serão remetidas ao Ministério Público do Ceará.
Acesse AQUI a Recomendação na íntegra.
Com o objetivo de combater a contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19), a Recomendação também ressalta que está proibida a entrega de alimentos em qualquer local que gere aglomeração de pessoas. Os itens devem ser encaminhados diretamente à casa dos alunos.
Ainda conforme o órgão do MPCE, a Prefeitura de Itapipoca deve confeccionar lista com a quantidade de alimentos, bem como descrição dos itens fornecidos e identificação do aluno e de seu responsável legal, garantindo assim controle e fiscalização em momento posterior. Durante a entrega dos alimentos também deve ser feita a identificação do membro da família que recebeu os alimentos, com informações como nome completo, endereço e, se possível, telefone para contato, que serão remetidas ao Ministério Público do Ceará.
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