2º Batalhão de Bombeiros Militar A princípio, nesta terça-feira, 23 de julho, um incêndio em vegetação alarmou Maracanaú, na Grande Fortaleza. Por volta das 13h10, a guarnição de combate a incêndio foi acionada. O foco do incêndio estava às margens do 4º Anel Viário, perto de uma empresa de rações, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). Assim, o informe preliminar destacou a proximidade do incêndio a um galpão de madeira e residências. O combate ao incêndio apresentou desafios como: ventos fortes, vegetação seca e baixa umidade. Além da proximidade de estruturas inflamáveis, aumentava o risco. Também houve a necessidade de evacuar moradores próximos, por prevenção. O tenente-coronel QOBM Luiz Claudio Araújo Coelho, comandante do 2º Batalhão de Bombeiros Militares, comentou sobre o incidente. “Nosso foco foi proteger vidas e propriedades. A rápida resposta e a estratégia de contenção foram fundamentais”, afirmou. “Este incidente ressalta a importância da prevenção e conscientizaç
Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, recomendou, nesta segunda-feira (23/03), que a Prefeitura de Itapipoca suspenda a aquisição de alimentação escolar perecível enquanto durar a paralisação das aulas no município, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.510, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19). A medida também solicita que os alimentos em estoque sejam entregues, pela Secretaria de Educação municipal, nas casas dos alunos que, além de matriculados na rede pública do ensino, sejam oriundos de famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que estejam em situação de vulnerabilidade social. “Embora sendo a distribuição da alimentação escolar restrita ao ambiente escolar, não é racional que tal imposição enseje perecimento de alimentos e decorrente perda de dinheiro público”, explica o promotor de Justiça Rodrigo Nascimento, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Itapipoca.
Com o objetivo de combater a contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19), a Recomendação também ressalta que está proibida a entrega de alimentos em qualquer local que gere aglomeração de pessoas. Os itens devem ser encaminhados diretamente à casa dos alunos.
Ainda conforme o órgão do MPCE, a Prefeitura de Itapipoca deve confeccionar lista com a quantidade de alimentos, bem como descrição dos itens fornecidos e identificação do aluno e de seu responsável legal, garantindo assim controle e fiscalização em momento posterior. Durante a entrega dos alimentos também deve ser feita a identificação do membro da família que recebeu os alimentos, com informações como nome completo, endereço e, se possível, telefone para contato, que serão remetidas ao Ministério Público do Ceará.
Acesse AQUI a Recomendação na íntegra.
Com o objetivo de combater a contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19), a Recomendação também ressalta que está proibida a entrega de alimentos em qualquer local que gere aglomeração de pessoas. Os itens devem ser encaminhados diretamente à casa dos alunos.
Ainda conforme o órgão do MPCE, a Prefeitura de Itapipoca deve confeccionar lista com a quantidade de alimentos, bem como descrição dos itens fornecidos e identificação do aluno e de seu responsável legal, garantindo assim controle e fiscalização em momento posterior. Durante a entrega dos alimentos também deve ser feita a identificação do membro da família que recebeu os alimentos, com informações como nome completo, endereço e, se possível, telefone para contato, que serão remetidas ao Ministério Público do Ceará.
Acesse AQUI a Recomendação na íntegra.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.