A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. Além da OAB, a norma também é questionada pelo PSOL, pelo PT, pela União Nacional dos Estudantes (Une), pela Coalizão Negra por Direitos e pela Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particular, com bolsa de estudo. Confira mais informações sobre o assunto no Repórter Brasil Tarde , da TV Brasil As entidades pretendem suspender a Lei 19.722/2026 , que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de e...
Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, recomendou, nesta segunda-feira (23/03), que a Prefeitura de Itapipoca suspenda a aquisição de alimentação escolar perecível enquanto durar a paralisação das aulas no município, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.510, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19). A medida também solicita que os alimentos em estoque sejam entregues, pela Secretaria de Educação municipal, nas casas dos alunos que, além de matriculados na rede pública do ensino, sejam oriundos de famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que estejam em situação de vulnerabilidade social. “Embora sendo a distribuição da alimentação escolar restrita ao ambiente escolar, não é racional que tal imposição enseje perecimento de alimentos e decorrente perda de dinheiro público”, explica o promotor de Justiça Rodrigo Nascimento, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Itapipoca.
Com o objetivo de combater a contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19), a Recomendação também ressalta que está proibida a entrega de alimentos em qualquer local que gere aglomeração de pessoas. Os itens devem ser encaminhados diretamente à casa dos alunos.
Ainda conforme o órgão do MPCE, a Prefeitura de Itapipoca deve confeccionar lista com a quantidade de alimentos, bem como descrição dos itens fornecidos e identificação do aluno e de seu responsável legal, garantindo assim controle e fiscalização em momento posterior. Durante a entrega dos alimentos também deve ser feita a identificação do membro da família que recebeu os alimentos, com informações como nome completo, endereço e, se possível, telefone para contato, que serão remetidas ao Ministério Público do Ceará.
Acesse AQUI a Recomendação na íntegra.
Com o objetivo de combater a contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19), a Recomendação também ressalta que está proibida a entrega de alimentos em qualquer local que gere aglomeração de pessoas. Os itens devem ser encaminhados diretamente à casa dos alunos.
Ainda conforme o órgão do MPCE, a Prefeitura de Itapipoca deve confeccionar lista com a quantidade de alimentos, bem como descrição dos itens fornecidos e identificação do aluno e de seu responsável legal, garantindo assim controle e fiscalização em momento posterior. Durante a entrega dos alimentos também deve ser feita a identificação do membro da família que recebeu os alimentos, com informações como nome completo, endereço e, se possível, telefone para contato, que serão remetidas ao Ministério Público do Ceará.
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