Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, requisitou nesta segunda-feira (23) informações ao secretário estadual da Saúde, Cabeto Martins, acerca das providências adotadas para a distribuição dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina para a rede privada de saúde, tanto para os hospitais privados, como para os pacientes que não são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e precisam da medicação e não estão conseguindo encontrar nas farmácias. A Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) deve responder ao ofício da 137 Promotoria de Justiça em até 48 horas por meio de peticionamento eletrônico no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) do MPCE.
Na última sexta-feira (20), o MPCE recomendou que as farmácias de Fortaleza somente vendam estes medicamentos com apresentação e posterior retenção da receita médica, tendo em vista a veiculação de notícias de que os fármacos – utilizados para tratar artrite, lúpus e malária – seriam efetivos no combate ao novo Coronavírus. Porém, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa aponta que este fato ainda não comprovado cientificamente e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já esclareceu que, apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19.
Na última sexta-feira (20), o MPCE recomendou que as farmácias de Fortaleza somente vendam estes medicamentos com apresentação e posterior retenção da receita médica, tendo em vista a veiculação de notícias de que os fármacos – utilizados para tratar artrite, lúpus e malária – seriam efetivos no combate ao novo Coronavírus. Porém, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa aponta que este fato ainda não comprovado cientificamente e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já esclareceu que, apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19.
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