*Novo prazo do Simples Nacional amplia janela de decisão para empresas* _Empresas têm até 30 de outubro para avaliar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular; decisão envolve impactos jurídicos, contábeis e financeiros que precisam ser considerados antes da escolha_ A ampliação dos prazos relacionados ao Simples Nacional para 2027 dá às empresas mais tempo para avaliar uma decisão com impacto direto sobre o negócio. A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu para 15 de outubro o prazo de opção pelo Simples Nacional e fixou em 30 de outubro o limite para empresas optantes que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos entre janeiro e junho do próximo ano. O prazo maior, no entanto, não reduz a complexidade da análise. A partir de 2027, empresas do Simples poderão manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime ou optar pelo recolhimento regular. A escolha pode afetar geração de créditos, formação de preços, margens, fluxo de caixa e competitividade, especialm...
Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, requisitou nesta segunda-feira (23) informações ao secretário estadual da Saúde, Cabeto Martins, acerca das providências adotadas para a distribuição dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina para a rede privada de saúde, tanto para os hospitais privados, como para os pacientes que não são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e precisam da medicação e não estão conseguindo encontrar nas farmácias. A Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) deve responder ao ofício da 137 Promotoria de Justiça em até 48 horas por meio de peticionamento eletrônico no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) do MPCE.
Na última sexta-feira (20), o MPCE recomendou que as farmácias de Fortaleza somente vendam estes medicamentos com apresentação e posterior retenção da receita médica, tendo em vista a veiculação de notícias de que os fármacos – utilizados para tratar artrite, lúpus e malária – seriam efetivos no combate ao novo Coronavírus. Porém, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa aponta que este fato ainda não comprovado cientificamente e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já esclareceu que, apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19.
Na última sexta-feira (20), o MPCE recomendou que as farmácias de Fortaleza somente vendam estes medicamentos com apresentação e posterior retenção da receita médica, tendo em vista a veiculação de notícias de que os fármacos – utilizados para tratar artrite, lúpus e malária – seriam efetivos no combate ao novo Coronavírus. Porém, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa aponta que este fato ainda não comprovado cientificamente e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já esclareceu que, apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19.
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