Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, requisitou nesta segunda-feira (23) informações ao secretário estadual da Saúde, Cabeto Martins, acerca das providências adotadas para a distribuição dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina para a rede privada de saúde, tanto para os hospitais privados, como para os pacientes que não são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e precisam da medicação e não estão conseguindo encontrar nas farmácias. A Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) deve responder ao ofício da 137 Promotoria de Justiça em até 48 horas por meio de peticionamento eletrônico no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) do MPCE.
Na última sexta-feira (20), o MPCE recomendou que as farmácias de Fortaleza somente vendam estes medicamentos com apresentação e posterior retenção da receita médica, tendo em vista a veiculação de notícias de que os fármacos – utilizados para tratar artrite, lúpus e malária – seriam efetivos no combate ao novo Coronavírus. Porém, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa aponta que este fato ainda não comprovado cientificamente e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já esclareceu que, apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19.
Na última sexta-feira (20), o MPCE recomendou que as farmácias de Fortaleza somente vendam estes medicamentos com apresentação e posterior retenção da receita médica, tendo em vista a veiculação de notícias de que os fármacos – utilizados para tratar artrite, lúpus e malária – seriam efetivos no combate ao novo Coronavírus. Porém, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa aponta que este fato ainda não comprovado cientificamente e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já esclareceu que, apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19.
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