Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, requisitou nesta segunda-feira (23) informações ao secretário estadual da Saúde, Cabeto Martins, acerca das providências adotadas para a distribuição dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina para a rede privada de saúde, tanto para os hospitais privados, como para os pacientes que não são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e precisam da medicação e não estão conseguindo encontrar nas farmácias. A Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) deve responder ao ofício da 137 Promotoria de Justiça em até 48 horas por meio de peticionamento eletrônico no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) do MPCE.
Na última sexta-feira (20), o MPCE recomendou que as farmácias de Fortaleza somente vendam estes medicamentos com apresentação e posterior retenção da receita médica, tendo em vista a veiculação de notícias de que os fármacos – utilizados para tratar artrite, lúpus e malária – seriam efetivos no combate ao novo Coronavírus. Porém, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa aponta que este fato ainda não comprovado cientificamente e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já esclareceu que, apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19.
Na última sexta-feira (20), o MPCE recomendou que as farmácias de Fortaleza somente vendam estes medicamentos com apresentação e posterior retenção da receita médica, tendo em vista a veiculação de notícias de que os fármacos – utilizados para tratar artrite, lúpus e malária – seriam efetivos no combate ao novo Coronavírus. Porém, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa aponta que este fato ainda não comprovado cientificamente e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já esclareceu que, apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19.
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