Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Ceará condenou, por improbidade administrativa, quatro réus envolvidos em fraude na contratação de cooperativa de profissionais de Saúde pelo município de Juazeiro do Norte (CE) em 2013. Entre os condenados estão o ex-prefeito Raimundo Antônio de Macedo, o ex-secretário de Saúde Francisco Plácido de Sousa Basílio, a Dinâmica Cooperativa de Profissionais de Saúde e a representante legal da cooperativa Eliane Ielpo de Assis.
A Justiça concluiu que houve fraude em licitação, desvio de verbas públicas e enriquecimento ilícito. A série de práticas ilegais geraram prejuízo de quase R$ 673 mil reais aos cofres públicos. Valor que os réus terão que ressarcir ao Fundo Municipal de Saúde, como prevê a sentença judicial.
O ex-prefeito e o ex-secretário também foram condenados a suspensão de direitos políticos, a perda de cargo público que eventualmente ocupem e ao pagamento de multa – sendo R$ 672.939,65 para Raimundo Macêdo, quantia igual ao prejuízo causado, e R$ 504.704,73 para Basílio. Já a Dinâmica Cooperativa e Eliane pagarão cada um multa de aproximadamente R$ 1,3 milhão e ficarão proibidos de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos.
A Dinâmica venceu pregão eletrônico promovido pela prefeitura para a prestação de serviço de intermediação de contratação de mão de obra. A cooperativa não enfrentou concorrência, já que foi a única entidade a participar do pregão, conforme apurou investigação do MPF. Antes da assinatura do contrato com a cooperativa, o município prestava serviço de saúde por meio da contratação de profissionais para o cumprimento de plantões.
Entre os meses de janeiro e novembro de 2014, a Dinâmica recebeu pagamentos sem ter executado o serviço de intermediação de mão de obra, já que os profissionais das unidades de saúde continuaram com contratos diretos com o município. A cooperativa, sem exercer qualquer atividade e sem que os trabalhadores tivessem qualquer vínculo com ela, recebia o dinheiro da prefeitura para pagar os salários dos profissionais e ficava com 17,62% da verba todos os meses.
Durante a investigação do caso, o Ministério Público Federal chegou a recomendar a anulação do contrato, mas o ex-prefeito e o ex-secretário não acataram a recomendação. Para a Justiça, não há procedência em nenhuma das desculpas apresentadas pelos réus no processo para o não acatamento da recomendação. Tais justificativas representariam, na avaliação da Justiça, “a própria confissão de dolo”, como sustenta o MPF.
Número do processo para consulta:
0000629-14.2015.4.05.8102
0000629-14.2015.4.05.8102
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