O preço de uma caneta esferográfica de uma determinada marca pode variar até 276% dependendo da papelaria onde ela for comprada na cidade de São Paulo. Isso é o que revelou uma pesquisa realizada pelo Procon-SP no mês de dezembro e divulgada nesta sexta-feira (2). Segundo a pesquisa, em uma papelaria na zona norte da capital paulista uma caneta esferográfica pode ser encontrada por R$ 1,30. No entanto, se esta mesma caneta for adquirida em um estabelecimento no centro da cidade, o consumidor já pagará mais caro por ela: R$ 4,90. Essa diferença de preço em um mesmo produto escolar foi observada também em outras cidades do estado. Em Presidente Prudente, por exemplo, um mesmo marca-texto pode custar entre R$ 1,95 ou R$ 4,20. Em Ribeirão Preto, também no interior paulista, o preço de um apontador pode variar 196%, custando entre R$ 3,20 ou R$ 9,50. O Procon informa que, embora a diferença no preço da caneta ou do marca-texto sejam razoavelmente baixas, ela pode acabar fazendo difere...
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que determine à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e à União que suspendam por 30 dias os voos internacionais no aeroporto de Fortaleza (CE). O pedido consta em ação ajuizada nesta quarta-feira, 18 de março, pelo MPF e busca reforçar medidas de prevenção à transmissão do novo coronavírus.
O pedido abrange operações de pousos e decolagens de aeronaves comerciais de transporte de passageiros procedentes ou com destino ao exterior. A exceção ficaria para situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro. O prazo inicial da suspensão das operações, de acordo com o proposto pela ação, poderia ser prorrogado conforme a necessidade.
Fortaleza e outros municípios do Ceará já confirmaram casos da Covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus. “Os primeiros casos registrados tiveram origem a partir de regresso de viagens ao exterior, de países onde, sabidamente, a epidemia já assumiu proporções preocupantes, com milhares de infectados e inúmeros óbitos registrados”, explica a procuradora da República Nilce Cunha, que assina, juntamente com os procuradores da República Alessander Sales e Márcio Torres, a ação proposta pelo MPF.
Para os três membros do MPF, pouco adianta o distanciamento social por uma certa quantidade de dias, se após o transcurso de tal prazo se admite o ingresso de pessoas advindas de território não sujeito às medidas protetivas, as quais podem ser vetores de novas infecções. “O número de pessoas infectadas tende a crescer em escala geométrica se não forem adotadas sérias medidas de distanciamento social e restrições ao livre trânsito de pessoas no tráfego aéreo, veículo que se prestou e ainda se presta à universalização da grave doença causada pelo coronavírus”, advertem.
O pedido abrange operações de pousos e decolagens de aeronaves comerciais de transporte de passageiros procedentes ou com destino ao exterior. A exceção ficaria para situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro. O prazo inicial da suspensão das operações, de acordo com o proposto pela ação, poderia ser prorrogado conforme a necessidade.
Fortaleza e outros municípios do Ceará já confirmaram casos da Covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus. “Os primeiros casos registrados tiveram origem a partir de regresso de viagens ao exterior, de países onde, sabidamente, a epidemia já assumiu proporções preocupantes, com milhares de infectados e inúmeros óbitos registrados”, explica a procuradora da República Nilce Cunha, que assina, juntamente com os procuradores da República Alessander Sales e Márcio Torres, a ação proposta pelo MPF.
Para os três membros do MPF, pouco adianta o distanciamento social por uma certa quantidade de dias, se após o transcurso de tal prazo se admite o ingresso de pessoas advindas de território não sujeito às medidas protetivas, as quais podem ser vetores de novas infecções. “O número de pessoas infectadas tende a crescer em escala geométrica se não forem adotadas sérias medidas de distanciamento social e restrições ao livre trânsito de pessoas no tráfego aéreo, veículo que se prestou e ainda se presta à universalização da grave doença causada pelo coronavírus”, advertem.
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