STF forma maioria para manter prisões preventivas de ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master Ministros da Segunda Turma avaliaram que a medida é necessária para evitar a destruição de provas e a interferência nas investigações 24/04/2026 17:19 - Atualizado há 3 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já reúne maioria para manter as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, decretadas no âmbito do caso Master a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre em sessão virtual, com término previsto para as 23h59 desta sexta-feira (24). O colegiado confirmou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15771 . Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux e Nunes Marques....
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que determine à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e à União que suspendam por 30 dias os voos internacionais no aeroporto de Fortaleza (CE). O pedido consta em ação ajuizada nesta quarta-feira, 18 de março, pelo MPF e busca reforçar medidas de prevenção à transmissão do novo coronavírus.
O pedido abrange operações de pousos e decolagens de aeronaves comerciais de transporte de passageiros procedentes ou com destino ao exterior. A exceção ficaria para situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro. O prazo inicial da suspensão das operações, de acordo com o proposto pela ação, poderia ser prorrogado conforme a necessidade.
Fortaleza e outros municípios do Ceará já confirmaram casos da Covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus. “Os primeiros casos registrados tiveram origem a partir de regresso de viagens ao exterior, de países onde, sabidamente, a epidemia já assumiu proporções preocupantes, com milhares de infectados e inúmeros óbitos registrados”, explica a procuradora da República Nilce Cunha, que assina, juntamente com os procuradores da República Alessander Sales e Márcio Torres, a ação proposta pelo MPF.
Para os três membros do MPF, pouco adianta o distanciamento social por uma certa quantidade de dias, se após o transcurso de tal prazo se admite o ingresso de pessoas advindas de território não sujeito às medidas protetivas, as quais podem ser vetores de novas infecções. “O número de pessoas infectadas tende a crescer em escala geométrica se não forem adotadas sérias medidas de distanciamento social e restrições ao livre trânsito de pessoas no tráfego aéreo, veículo que se prestou e ainda se presta à universalização da grave doença causada pelo coronavírus”, advertem.
O pedido abrange operações de pousos e decolagens de aeronaves comerciais de transporte de passageiros procedentes ou com destino ao exterior. A exceção ficaria para situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro. O prazo inicial da suspensão das operações, de acordo com o proposto pela ação, poderia ser prorrogado conforme a necessidade.
Fortaleza e outros municípios do Ceará já confirmaram casos da Covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus. “Os primeiros casos registrados tiveram origem a partir de regresso de viagens ao exterior, de países onde, sabidamente, a epidemia já assumiu proporções preocupantes, com milhares de infectados e inúmeros óbitos registrados”, explica a procuradora da República Nilce Cunha, que assina, juntamente com os procuradores da República Alessander Sales e Márcio Torres, a ação proposta pelo MPF.
Para os três membros do MPF, pouco adianta o distanciamento social por uma certa quantidade de dias, se após o transcurso de tal prazo se admite o ingresso de pessoas advindas de território não sujeito às medidas protetivas, as quais podem ser vetores de novas infecções. “O número de pessoas infectadas tende a crescer em escala geométrica se não forem adotadas sérias medidas de distanciamento social e restrições ao livre trânsito de pessoas no tráfego aéreo, veículo que se prestou e ainda se presta à universalização da grave doença causada pelo coronavírus”, advertem.
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