A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que determine à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e à União que suspendam por 30 dias os voos internacionais no aeroporto de Fortaleza (CE). O pedido consta em ação ajuizada nesta quarta-feira, 18 de março, pelo MPF e busca reforçar medidas de prevenção à transmissão do novo coronavírus.
O pedido abrange operações de pousos e decolagens de aeronaves comerciais de transporte de passageiros procedentes ou com destino ao exterior. A exceção ficaria para situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro. O prazo inicial da suspensão das operações, de acordo com o proposto pela ação, poderia ser prorrogado conforme a necessidade.
Fortaleza e outros municípios do Ceará já confirmaram casos da Covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus. “Os primeiros casos registrados tiveram origem a partir de regresso de viagens ao exterior, de países onde, sabidamente, a epidemia já assumiu proporções preocupantes, com milhares de infectados e inúmeros óbitos registrados”, explica a procuradora da República Nilce Cunha, que assina, juntamente com os procuradores da República Alessander Sales e Márcio Torres, a ação proposta pelo MPF.
Para os três membros do MPF, pouco adianta o distanciamento social por uma certa quantidade de dias, se após o transcurso de tal prazo se admite o ingresso de pessoas advindas de território não sujeito às medidas protetivas, as quais podem ser vetores de novas infecções. “O número de pessoas infectadas tende a crescer em escala geométrica se não forem adotadas sérias medidas de distanciamento social e restrições ao livre trânsito de pessoas no tráfego aéreo, veículo que se prestou e ainda se presta à universalização da grave doença causada pelo coronavírus”, advertem.
O pedido abrange operações de pousos e decolagens de aeronaves comerciais de transporte de passageiros procedentes ou com destino ao exterior. A exceção ficaria para situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro. O prazo inicial da suspensão das operações, de acordo com o proposto pela ação, poderia ser prorrogado conforme a necessidade.
Fortaleza e outros municípios do Ceará já confirmaram casos da Covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus. “Os primeiros casos registrados tiveram origem a partir de regresso de viagens ao exterior, de países onde, sabidamente, a epidemia já assumiu proporções preocupantes, com milhares de infectados e inúmeros óbitos registrados”, explica a procuradora da República Nilce Cunha, que assina, juntamente com os procuradores da República Alessander Sales e Márcio Torres, a ação proposta pelo MPF.
Para os três membros do MPF, pouco adianta o distanciamento social por uma certa quantidade de dias, se após o transcurso de tal prazo se admite o ingresso de pessoas advindas de território não sujeito às medidas protetivas, as quais podem ser vetores de novas infecções. “O número de pessoas infectadas tende a crescer em escala geométrica se não forem adotadas sérias medidas de distanciamento social e restrições ao livre trânsito de pessoas no tráfego aéreo, veículo que se prestou e ainda se presta à universalização da grave doença causada pelo coronavírus”, advertem.
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