Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
MPF quer a criação de fórum para apreciar demandas de PMs do Ceará e evitar atos de perseguição à categoria
Ofício com a proposta foi encaminhada ao governador do Ceará e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado
O Ministério Público Federal (MPF) propôs, neste sábado, 29 de fevereiro, que seja criado, após o final da paralisação dos policiais militares do Ceará, um fórum permanente de discussão e acompanhamento junto aos integrantes da carreira. A proposta consta em ofício encaminhado hoje ao governado do Ceará, Camilo Santana (PT), e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, José Sarto.
De acordo com a proposta apresentado pelo MPF, ao fórum caberia a apreciação de reivindicações salariais, projetos legislativos, estruturação da carreira, acompanhamento de processos administrativos e judiciais, e a garantia da efetividade dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, com vistas a obstaculizar eventuais atos persecutórios à categoria.
A criação do fórum tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou ser obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, de acordo com termos previstos no artigo 165 do Código de Processo Civil. O posicionamento foi adotado em abril de 2017 na análise de recurso em processo no qual o tribunal julgou como inconstitucionais greves de policiais militares.
No ofício encaminhado ao governador e ao presidente do Legislativo, os procuradores da República Rômulo Conrado e Oscar Costa Filho afirmam ser inquestionável o não cabimento de anistia aos policiais nas esferas administrativas, cíveis e criminais, mas consideraram imprescindível a manutenção de um canal permanente de diálogo, considerando os desdobramentos inerentes aos fatos, tais como processos administrativos e disciplinares, negociações salariais, medidas punitivas, entre outras.
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