O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito nesta quarta-feira (13) para ocupar o cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro. A eleição simbólica foi realizada pelo plenário do Supremo, em função da renúncia da ministra Cármen Lúcia ao cargo de ministra efetiva. Toffoli já faz parte do colegiado e atuava com ministro substituto. Ontem, a ministra foi sucedida na presidência do TSE por Nunes Marques. Mesmo após deixar o comando do tribunal, ela poderia continuar em uma cadeira efetiva no TSE até o dia 3 de junho, quando encerraria oficialmente seu período na Corte. Contudo, a ministra comunicou hoje ao Supremo que decidiu antecipar sua saída definitiva do tribunal eleitoral. Cabe ao STF aprovar os nomes dos membros do TSE. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp O TSE é composto por sete ministros, ...
MPF quer a criação de fórum para apreciar demandas de PMs do Ceará e evitar atos de perseguição à categoria
Ofício com a proposta foi encaminhada ao governador do Ceará e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado
O Ministério Público Federal (MPF) propôs, neste sábado, 29 de fevereiro, que seja criado, após o final da paralisação dos policiais militares do Ceará, um fórum permanente de discussão e acompanhamento junto aos integrantes da carreira. A proposta consta em ofício encaminhado hoje ao governado do Ceará, Camilo Santana (PT), e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, José Sarto.
De acordo com a proposta apresentado pelo MPF, ao fórum caberia a apreciação de reivindicações salariais, projetos legislativos, estruturação da carreira, acompanhamento de processos administrativos e judiciais, e a garantia da efetividade dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, com vistas a obstaculizar eventuais atos persecutórios à categoria.
A criação do fórum tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou ser obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, de acordo com termos previstos no artigo 165 do Código de Processo Civil. O posicionamento foi adotado em abril de 2017 na análise de recurso em processo no qual o tribunal julgou como inconstitucionais greves de policiais militares.
No ofício encaminhado ao governador e ao presidente do Legislativo, os procuradores da República Rômulo Conrado e Oscar Costa Filho afirmam ser inquestionável o não cabimento de anistia aos policiais nas esferas administrativas, cíveis e criminais, mas consideraram imprescindível a manutenção de um canal permanente de diálogo, considerando os desdobramentos inerentes aos fatos, tais como processos administrativos e disciplinares, negociações salariais, medidas punitivas, entre outras.
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