O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou, nesta quinta-feira (13/03) que os postos de combustíveis do estado não realizem aumentos injustificados no valor da gasolina, do etanol e do diesel comercializados. A medida foi adotada após o órgão receber diversas denúncias de consumidores sobre possíveis elevações de preço abusivas. O procedimento tem o objetivo de evitar reajustes baseados exclusivamente em expectativas, rumores ou especulações de mercado, especialmente quando não houver reajustes efetivos nos custos de aquisição ou alteração comprovada por parte dos fornecedores. De acordo com o Decon, não foi anunciado, até o momento, reajuste oficial nas refinarias de Petróleo. Dessa forma, aumentos imediatos podem configurar prática abusiva. O documento também orienta que os postos mantenham disponíveis, para eventual fiscalização dos órgãos competentes, documentos que comprovem a formação do preço dos comb...
MPF quer a criação de fórum para apreciar demandas de PMs do Ceará e evitar atos de perseguição à categoria
Ofício com a proposta foi encaminhada ao governador do Ceará e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado
O Ministério Público Federal (MPF) propôs, neste sábado, 29 de fevereiro, que seja criado, após o final da paralisação dos policiais militares do Ceará, um fórum permanente de discussão e acompanhamento junto aos integrantes da carreira. A proposta consta em ofício encaminhado hoje ao governado do Ceará, Camilo Santana (PT), e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, José Sarto.
De acordo com a proposta apresentado pelo MPF, ao fórum caberia a apreciação de reivindicações salariais, projetos legislativos, estruturação da carreira, acompanhamento de processos administrativos e judiciais, e a garantia da efetividade dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, com vistas a obstaculizar eventuais atos persecutórios à categoria.
A criação do fórum tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou ser obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, de acordo com termos previstos no artigo 165 do Código de Processo Civil. O posicionamento foi adotado em abril de 2017 na análise de recurso em processo no qual o tribunal julgou como inconstitucionais greves de policiais militares.
No ofício encaminhado ao governador e ao presidente do Legislativo, os procuradores da República Rômulo Conrado e Oscar Costa Filho afirmam ser inquestionável o não cabimento de anistia aos policiais nas esferas administrativas, cíveis e criminais, mas consideraram imprescindível a manutenção de um canal permanente de diálogo, considerando os desdobramentos inerentes aos fatos, tais como processos administrativos e disciplinares, negociações salariais, medidas punitivas, entre outras.
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