PDT vira a chave no Ceará: André Figueiredo lidera reconstrução com base popular e projeta nova geração de lideranças A sede do Partido Democrático Trabalhista (PDT) no Ceará foi palco, nesta semana, de um encontro que sinaliza uma virada estratégica no partido no estado. Sob a condução do presidente nacional, Carlos Lupi, e do presidente estadual, deputado federal André Figueiredo, o PDT cearense deu um passo firme na sua reorganização com foco na base, na inclusão e no reposicionamento político. O encontro reuniu vereadores da sigla, como a vereadora Kátia Rodrigues, além de presidentes municipais de diretórios e quadros estratégicos do partido, como Geraldo Sinésio, representando o PDT de Barbalha, região do Cariri, e a presidente da Ação da Mulher Trabalhista (AMT), Cristhina Brasil. A composição da reunião deixa claro: o PDT se reorganiza de dentro para fora, com musculatura política e capilaridade nos territórios. Na oportunidade, houve a filiação do jogador Mota , do Ceará...
OAB-CE obtém liminar para obrigar Banco do Brasil a processar pagamentos de Alvarás, RPV’s ou qualquer ordem judicial de pagamento
OAB-CE conseguiu, nesta terça-feira (31), através de uma decisão liminar na 5ª Vara Federal do Ceará, para obrigar o Banco do Brasil a processar e pagar alvarás, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou qualquer ordem judicial de pagamento. A decisão veio em uma ação civil pública ajuizada pela Ordem contra o banco para obrigá-lo a abrir um canal de atendimento eletrônico (não presencial) a estas demandas.
A liminar foi deferida no mesmo dia da propositura da ação civil pública ajuizada pela Ordem, que é assinada pelo presidente Erinaldo Dantas e pela equipe do departamento jurídico da entidade. O Banco do Brasil não havia aberto um canal eletrônico para atender estas demandas. Na decisão, há uma sugestão para que o banco adote a proposta da OAB-CE de formalizar um termo de cooperação técnica nos mesmos moldes do firmado com a Caixa Econômica Federal, para o processamento de alvarás, RPVs e precatórios por meio da Central de Alvarás Digital que a Ordem lançará esta semana.
Na decisão, o Juiz Federal, João Luis Nogueira Matias, determinou ao Banco do Brasil que “restabeleça e mantenha de forma ininterrupta os pagamentos de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outros títulos de crédito, mediante emprego de quantitativo suficiente de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico destinado a manutenção de tais serviços. A presente decisão tem efeitos sobre toda a rede bancária da instituição demandada instalada no Estado do Ceará. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que a sistemática de atendimento esteja instaurada e devidamente publicizada. Ao final deste prazo, em caso de descumprimento da decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ”
Para a OAB-CE, o Banco do Brasil está indo contra o Decreto n◦ 33.530, do Governo do Estado do Ceará, onde é considerado uma atividade essencial. O presidente Erinaldo Dantas destaca a omissão do Banco do Brasil em disponibilizar pelo menos um canal de atendimento remoto, por meios tecnológicos disponíveis, ou mesmo em parceria com a OAB, conforme já adotadas pela Caixa Econômica Federal. Os alvarás, RPVs e precatórios possuem nítido caráter alimentar e é fundamental que esses recursos cheguem aos seus beneficiários, especialmente em um momento de tanta dificuldade que estamos passando”, complementa.
A liminar foi deferida no mesmo dia da propositura da ação civil pública ajuizada pela Ordem, que é assinada pelo presidente Erinaldo Dantas e pela equipe do departamento jurídico da entidade. O Banco do Brasil não havia aberto um canal eletrônico para atender estas demandas. Na decisão, há uma sugestão para que o banco adote a proposta da OAB-CE de formalizar um termo de cooperação técnica nos mesmos moldes do firmado com a Caixa Econômica Federal, para o processamento de alvarás, RPVs e precatórios por meio da Central de Alvarás Digital que a Ordem lançará esta semana.
Na decisão, o Juiz Federal, João Luis Nogueira Matias, determinou ao Banco do Brasil que “restabeleça e mantenha de forma ininterrupta os pagamentos de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outros títulos de crédito, mediante emprego de quantitativo suficiente de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico destinado a manutenção de tais serviços. A presente decisão tem efeitos sobre toda a rede bancária da instituição demandada instalada no Estado do Ceará. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que a sistemática de atendimento esteja instaurada e devidamente publicizada. Ao final deste prazo, em caso de descumprimento da decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ”
Para a OAB-CE, o Banco do Brasil está indo contra o Decreto n◦ 33.530, do Governo do Estado do Ceará, onde é considerado uma atividade essencial. O presidente Erinaldo Dantas destaca a omissão do Banco do Brasil em disponibilizar pelo menos um canal de atendimento remoto, por meios tecnológicos disponíveis, ou mesmo em parceria com a OAB, conforme já adotadas pela Caixa Econômica Federal. Os alvarás, RPVs e precatórios possuem nítido caráter alimentar e é fundamental que esses recursos cheguem aos seus beneficiários, especialmente em um momento de tanta dificuldade que estamos passando”, complementa.
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