Floresta domina partida, mas sofre empate no fim diante do Santa Cruz pela Série C By Lenilson Santos 26 de setembro de 2026 Neste sábado (26), o Lobo da Vila empatou em 1 a 1 com o Santa Cruz, no Estádio Presidente Vargas, em Fortaleza. A equipe alviverde dominou boa parte da partida, criou oportunidades e saiu na frente com o atacante Rafinha ainda no primeiro tempo, mas sofreu o empate na reta final. O Verdão começou a partida buscando controlar as ações e conseguiu construir boas oportunidades no setor ofensivo. O domínio foi premiado ainda na primeira etapa, quando o atacante marcou o gol que colocou o Lobo em vantagem no placar. Na segunda etapa, o Floresta manteve a postura e buscou ampliar a vantagem. A equipe criou novas oportunidades, mas não conseguiu transformar o volume de jogo em mais gols. Na reta final, Renato marcou para o Santa Cruz e deixou tudo igual no Presidente Vargas. Com o empate, o Floresta chega aos quatro pontos e ocupa a terceira colocação do grupo n...
OAB-CE obtém liminar para obrigar Banco do Brasil a processar pagamentos de Alvarás, RPV’s ou qualquer ordem judicial de pagamento
OAB-CE conseguiu, nesta terça-feira (31), através de uma decisão liminar na 5ª Vara Federal do Ceará, para obrigar o Banco do Brasil a processar e pagar alvarás, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou qualquer ordem judicial de pagamento. A decisão veio em uma ação civil pública ajuizada pela Ordem contra o banco para obrigá-lo a abrir um canal de atendimento eletrônico (não presencial) a estas demandas.
A liminar foi deferida no mesmo dia da propositura da ação civil pública ajuizada pela Ordem, que é assinada pelo presidente Erinaldo Dantas e pela equipe do departamento jurídico da entidade. O Banco do Brasil não havia aberto um canal eletrônico para atender estas demandas. Na decisão, há uma sugestão para que o banco adote a proposta da OAB-CE de formalizar um termo de cooperação técnica nos mesmos moldes do firmado com a Caixa Econômica Federal, para o processamento de alvarás, RPVs e precatórios por meio da Central de Alvarás Digital que a Ordem lançará esta semana.
Na decisão, o Juiz Federal, João Luis Nogueira Matias, determinou ao Banco do Brasil que “restabeleça e mantenha de forma ininterrupta os pagamentos de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outros títulos de crédito, mediante emprego de quantitativo suficiente de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico destinado a manutenção de tais serviços. A presente decisão tem efeitos sobre toda a rede bancária da instituição demandada instalada no Estado do Ceará. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que a sistemática de atendimento esteja instaurada e devidamente publicizada. Ao final deste prazo, em caso de descumprimento da decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ”
Para a OAB-CE, o Banco do Brasil está indo contra o Decreto n◦ 33.530, do Governo do Estado do Ceará, onde é considerado uma atividade essencial. O presidente Erinaldo Dantas destaca a omissão do Banco do Brasil em disponibilizar pelo menos um canal de atendimento remoto, por meios tecnológicos disponíveis, ou mesmo em parceria com a OAB, conforme já adotadas pela Caixa Econômica Federal. Os alvarás, RPVs e precatórios possuem nítido caráter alimentar e é fundamental que esses recursos cheguem aos seus beneficiários, especialmente em um momento de tanta dificuldade que estamos passando”, complementa.
A liminar foi deferida no mesmo dia da propositura da ação civil pública ajuizada pela Ordem, que é assinada pelo presidente Erinaldo Dantas e pela equipe do departamento jurídico da entidade. O Banco do Brasil não havia aberto um canal eletrônico para atender estas demandas. Na decisão, há uma sugestão para que o banco adote a proposta da OAB-CE de formalizar um termo de cooperação técnica nos mesmos moldes do firmado com a Caixa Econômica Federal, para o processamento de alvarás, RPVs e precatórios por meio da Central de Alvarás Digital que a Ordem lançará esta semana.
Na decisão, o Juiz Federal, João Luis Nogueira Matias, determinou ao Banco do Brasil que “restabeleça e mantenha de forma ininterrupta os pagamentos de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outros títulos de crédito, mediante emprego de quantitativo suficiente de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico destinado a manutenção de tais serviços. A presente decisão tem efeitos sobre toda a rede bancária da instituição demandada instalada no Estado do Ceará. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que a sistemática de atendimento esteja instaurada e devidamente publicizada. Ao final deste prazo, em caso de descumprimento da decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ”
Para a OAB-CE, o Banco do Brasil está indo contra o Decreto n◦ 33.530, do Governo do Estado do Ceará, onde é considerado uma atividade essencial. O presidente Erinaldo Dantas destaca a omissão do Banco do Brasil em disponibilizar pelo menos um canal de atendimento remoto, por meios tecnológicos disponíveis, ou mesmo em parceria com a OAB, conforme já adotadas pela Caixa Econômica Federal. Os alvarás, RPVs e precatórios possuem nítido caráter alimentar e é fundamental que esses recursos cheguem aos seus beneficiários, especialmente em um momento de tanta dificuldade que estamos passando”, complementa.
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