Mais uma rodada das oitavas de final da Copa do Mundo 2026 acontece neste domingo (5), com a disputa entre as seleções do Brasil e a da Noruega. O jogo acontece às 17h (horário de Brasília), em Nova York, no estádio de New Jersey. Também jogam hoje os times do México e da Inglaterra, na Cidade do México, às 21h. Os vencedores avançam para as quartas de final e os derrotados deixam a competição. Em caso de empate no tempo regulamentar, haverá prorrogação de 30 minutos e, se necessário, disputa por pênaltis. Os jogos das oitavas de final seguem até a próxima terça-feira (7). Na quinta-feira (9) começam as disputas pelas quartas de final. ⚽ Fique por dentro das partidas e resultados. Veja a tabela de pontos por grupos Jogos deste domingo, 5 de julho 17h – Brasil x Noruega (Nova York/Nova Jersey) 21h – México x Inglaterra (Cidade do México)
OAB-CE obtém liminar para obrigar Banco do Brasil a processar pagamentos de Alvarás, RPV’s ou qualquer ordem judicial de pagamento
OAB-CE conseguiu, nesta terça-feira (31), através de uma decisão liminar na 5ª Vara Federal do Ceará, para obrigar o Banco do Brasil a processar e pagar alvarás, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou qualquer ordem judicial de pagamento. A decisão veio em uma ação civil pública ajuizada pela Ordem contra o banco para obrigá-lo a abrir um canal de atendimento eletrônico (não presencial) a estas demandas.
A liminar foi deferida no mesmo dia da propositura da ação civil pública ajuizada pela Ordem, que é assinada pelo presidente Erinaldo Dantas e pela equipe do departamento jurídico da entidade. O Banco do Brasil não havia aberto um canal eletrônico para atender estas demandas. Na decisão, há uma sugestão para que o banco adote a proposta da OAB-CE de formalizar um termo de cooperação técnica nos mesmos moldes do firmado com a Caixa Econômica Federal, para o processamento de alvarás, RPVs e precatórios por meio da Central de Alvarás Digital que a Ordem lançará esta semana.
Na decisão, o Juiz Federal, João Luis Nogueira Matias, determinou ao Banco do Brasil que “restabeleça e mantenha de forma ininterrupta os pagamentos de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outros títulos de crédito, mediante emprego de quantitativo suficiente de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico destinado a manutenção de tais serviços. A presente decisão tem efeitos sobre toda a rede bancária da instituição demandada instalada no Estado do Ceará. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que a sistemática de atendimento esteja instaurada e devidamente publicizada. Ao final deste prazo, em caso de descumprimento da decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ”
Para a OAB-CE, o Banco do Brasil está indo contra o Decreto n◦ 33.530, do Governo do Estado do Ceará, onde é considerado uma atividade essencial. O presidente Erinaldo Dantas destaca a omissão do Banco do Brasil em disponibilizar pelo menos um canal de atendimento remoto, por meios tecnológicos disponíveis, ou mesmo em parceria com a OAB, conforme já adotadas pela Caixa Econômica Federal. Os alvarás, RPVs e precatórios possuem nítido caráter alimentar e é fundamental que esses recursos cheguem aos seus beneficiários, especialmente em um momento de tanta dificuldade que estamos passando”, complementa.
A liminar foi deferida no mesmo dia da propositura da ação civil pública ajuizada pela Ordem, que é assinada pelo presidente Erinaldo Dantas e pela equipe do departamento jurídico da entidade. O Banco do Brasil não havia aberto um canal eletrônico para atender estas demandas. Na decisão, há uma sugestão para que o banco adote a proposta da OAB-CE de formalizar um termo de cooperação técnica nos mesmos moldes do firmado com a Caixa Econômica Federal, para o processamento de alvarás, RPVs e precatórios por meio da Central de Alvarás Digital que a Ordem lançará esta semana.
Na decisão, o Juiz Federal, João Luis Nogueira Matias, determinou ao Banco do Brasil que “restabeleça e mantenha de forma ininterrupta os pagamentos de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outros títulos de crédito, mediante emprego de quantitativo suficiente de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico destinado a manutenção de tais serviços. A presente decisão tem efeitos sobre toda a rede bancária da instituição demandada instalada no Estado do Ceará. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que a sistemática de atendimento esteja instaurada e devidamente publicizada. Ao final deste prazo, em caso de descumprimento da decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ”
Para a OAB-CE, o Banco do Brasil está indo contra o Decreto n◦ 33.530, do Governo do Estado do Ceará, onde é considerado uma atividade essencial. O presidente Erinaldo Dantas destaca a omissão do Banco do Brasil em disponibilizar pelo menos um canal de atendimento remoto, por meios tecnológicos disponíveis, ou mesmo em parceria com a OAB, conforme já adotadas pela Caixa Econômica Federal. Os alvarás, RPVs e precatórios possuem nítido caráter alimentar e é fundamental que esses recursos cheguem aos seus beneficiários, especialmente em um momento de tanta dificuldade que estamos passando”, complementa.
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