Brasil empata com a Austrália em Townsville Gol da Seleção foi marcado pelo atacante Rayan 1x Assessoria CBF 25/09/2026 - 09h47 Atualizado há 5 minutos O atacante Rayan marcou o gol de empate do Brasil contra a Austrália Rafael Ribeiro/ CBF O novo ciclo da Seleção Brasileira visando à Copa do Mundo de 2030 começou. Nesta sexta-feira (25), no Queensland Country Bank Stadium, em Townsville, o Brasil empatou em 1 a 1 com a Austrália. O próximo compromisso da Seleção na Super Data FIFA será na terça-feira (29), às 7h (horário de Brasília), novamente contra os australianos. O primeiro gol do Brasil neste novo ciclo foi marcado por Rayan, que entrou no segundo tempo no lugar de Estevão. O gol australiano saiu aos 22 minutos da etapa final após cobrança de falta de Irankunda, que abriu o placar da partida. Ainda buscando o melhor entrosamento entre os convocados, o Brasil estudou o adversário e viu a Austrália com maior posse de bola e dominando as ações de jogo no primeiro tempo. A pri...
OAB-CE obtém liminar para obrigar Banco do Brasil a processar pagamentos de Alvarás, RPV’s ou qualquer ordem judicial de pagamento
OAB-CE conseguiu, nesta terça-feira (31), através de uma decisão liminar na 5ª Vara Federal do Ceará, para obrigar o Banco do Brasil a processar e pagar alvarás, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou qualquer ordem judicial de pagamento. A decisão veio em uma ação civil pública ajuizada pela Ordem contra o banco para obrigá-lo a abrir um canal de atendimento eletrônico (não presencial) a estas demandas.
A liminar foi deferida no mesmo dia da propositura da ação civil pública ajuizada pela Ordem, que é assinada pelo presidente Erinaldo Dantas e pela equipe do departamento jurídico da entidade. O Banco do Brasil não havia aberto um canal eletrônico para atender estas demandas. Na decisão, há uma sugestão para que o banco adote a proposta da OAB-CE de formalizar um termo de cooperação técnica nos mesmos moldes do firmado com a Caixa Econômica Federal, para o processamento de alvarás, RPVs e precatórios por meio da Central de Alvarás Digital que a Ordem lançará esta semana.
Na decisão, o Juiz Federal, João Luis Nogueira Matias, determinou ao Banco do Brasil que “restabeleça e mantenha de forma ininterrupta os pagamentos de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outros títulos de crédito, mediante emprego de quantitativo suficiente de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico destinado a manutenção de tais serviços. A presente decisão tem efeitos sobre toda a rede bancária da instituição demandada instalada no Estado do Ceará. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que a sistemática de atendimento esteja instaurada e devidamente publicizada. Ao final deste prazo, em caso de descumprimento da decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ”
Para a OAB-CE, o Banco do Brasil está indo contra o Decreto n◦ 33.530, do Governo do Estado do Ceará, onde é considerado uma atividade essencial. O presidente Erinaldo Dantas destaca a omissão do Banco do Brasil em disponibilizar pelo menos um canal de atendimento remoto, por meios tecnológicos disponíveis, ou mesmo em parceria com a OAB, conforme já adotadas pela Caixa Econômica Federal. Os alvarás, RPVs e precatórios possuem nítido caráter alimentar e é fundamental que esses recursos cheguem aos seus beneficiários, especialmente em um momento de tanta dificuldade que estamos passando”, complementa.
A liminar foi deferida no mesmo dia da propositura da ação civil pública ajuizada pela Ordem, que é assinada pelo presidente Erinaldo Dantas e pela equipe do departamento jurídico da entidade. O Banco do Brasil não havia aberto um canal eletrônico para atender estas demandas. Na decisão, há uma sugestão para que o banco adote a proposta da OAB-CE de formalizar um termo de cooperação técnica nos mesmos moldes do firmado com a Caixa Econômica Federal, para o processamento de alvarás, RPVs e precatórios por meio da Central de Alvarás Digital que a Ordem lançará esta semana.
Na decisão, o Juiz Federal, João Luis Nogueira Matias, determinou ao Banco do Brasil que “restabeleça e mantenha de forma ininterrupta os pagamentos de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outros títulos de crédito, mediante emprego de quantitativo suficiente de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico destinado a manutenção de tais serviços. A presente decisão tem efeitos sobre toda a rede bancária da instituição demandada instalada no Estado do Ceará. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que a sistemática de atendimento esteja instaurada e devidamente publicizada. Ao final deste prazo, em caso de descumprimento da decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ”
Para a OAB-CE, o Banco do Brasil está indo contra o Decreto n◦ 33.530, do Governo do Estado do Ceará, onde é considerado uma atividade essencial. O presidente Erinaldo Dantas destaca a omissão do Banco do Brasil em disponibilizar pelo menos um canal de atendimento remoto, por meios tecnológicos disponíveis, ou mesmo em parceria com a OAB, conforme já adotadas pela Caixa Econômica Federal. Os alvarás, RPVs e precatórios possuem nítido caráter alimentar e é fundamental que esses recursos cheguem aos seus beneficiários, especialmente em um momento de tanta dificuldade que estamos passando”, complementa.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.