O prazo para que os interessados em se inscrever na Prova Nacional Docente (PND) de 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (3), no horário de Brasília. A inscrição deve ser feita diretamente no Sistema PND , no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova. Desde a última semana, o Ministério da Educação (MEC) tem enviado mensagens por WhatsApp e pela conta Gov.br aos professores de todo o Brasil para orientar sobre a inscrição da Prova Nacional Docente (PND). O objetivo é facilitar o acesso dos docentes às informações sobre o processo. Quem pode se inscrever Anualmente, podem participar da PND os estudantes concluintes de cursos de licenciaturas de 21 áreas, inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas pelo coordenador do respectivo curso. Também podem se inscrever os professores já formados que querem ingressar no magistério público por meio de concurso público ou processo ...
OAB-CE obtém liminar para obrigar Banco do Brasil a processar pagamentos de Alvarás, RPV’s ou qualquer ordem judicial de pagamento
OAB-CE conseguiu, nesta terça-feira (31), através de uma decisão liminar na 5ª Vara Federal do Ceará, para obrigar o Banco do Brasil a processar e pagar alvarás, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou qualquer ordem judicial de pagamento. A decisão veio em uma ação civil pública ajuizada pela Ordem contra o banco para obrigá-lo a abrir um canal de atendimento eletrônico (não presencial) a estas demandas.
A liminar foi deferida no mesmo dia da propositura da ação civil pública ajuizada pela Ordem, que é assinada pelo presidente Erinaldo Dantas e pela equipe do departamento jurídico da entidade. O Banco do Brasil não havia aberto um canal eletrônico para atender estas demandas. Na decisão, há uma sugestão para que o banco adote a proposta da OAB-CE de formalizar um termo de cooperação técnica nos mesmos moldes do firmado com a Caixa Econômica Federal, para o processamento de alvarás, RPVs e precatórios por meio da Central de Alvarás Digital que a Ordem lançará esta semana.
Na decisão, o Juiz Federal, João Luis Nogueira Matias, determinou ao Banco do Brasil que “restabeleça e mantenha de forma ininterrupta os pagamentos de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outros títulos de crédito, mediante emprego de quantitativo suficiente de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico destinado a manutenção de tais serviços. A presente decisão tem efeitos sobre toda a rede bancária da instituição demandada instalada no Estado do Ceará. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que a sistemática de atendimento esteja instaurada e devidamente publicizada. Ao final deste prazo, em caso de descumprimento da decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ”
Para a OAB-CE, o Banco do Brasil está indo contra o Decreto n◦ 33.530, do Governo do Estado do Ceará, onde é considerado uma atividade essencial. O presidente Erinaldo Dantas destaca a omissão do Banco do Brasil em disponibilizar pelo menos um canal de atendimento remoto, por meios tecnológicos disponíveis, ou mesmo em parceria com a OAB, conforme já adotadas pela Caixa Econômica Federal. Os alvarás, RPVs e precatórios possuem nítido caráter alimentar e é fundamental que esses recursos cheguem aos seus beneficiários, especialmente em um momento de tanta dificuldade que estamos passando”, complementa.
A liminar foi deferida no mesmo dia da propositura da ação civil pública ajuizada pela Ordem, que é assinada pelo presidente Erinaldo Dantas e pela equipe do departamento jurídico da entidade. O Banco do Brasil não havia aberto um canal eletrônico para atender estas demandas. Na decisão, há uma sugestão para que o banco adote a proposta da OAB-CE de formalizar um termo de cooperação técnica nos mesmos moldes do firmado com a Caixa Econômica Federal, para o processamento de alvarás, RPVs e precatórios por meio da Central de Alvarás Digital que a Ordem lançará esta semana.
Na decisão, o Juiz Federal, João Luis Nogueira Matias, determinou ao Banco do Brasil que “restabeleça e mantenha de forma ininterrupta os pagamentos de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outros títulos de crédito, mediante emprego de quantitativo suficiente de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico destinado a manutenção de tais serviços. A presente decisão tem efeitos sobre toda a rede bancária da instituição demandada instalada no Estado do Ceará. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que a sistemática de atendimento esteja instaurada e devidamente publicizada. Ao final deste prazo, em caso de descumprimento da decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ”
Para a OAB-CE, o Banco do Brasil está indo contra o Decreto n◦ 33.530, do Governo do Estado do Ceará, onde é considerado uma atividade essencial. O presidente Erinaldo Dantas destaca a omissão do Banco do Brasil em disponibilizar pelo menos um canal de atendimento remoto, por meios tecnológicos disponíveis, ou mesmo em parceria com a OAB, conforme já adotadas pela Caixa Econômica Federal. Os alvarás, RPVs e precatórios possuem nítido caráter alimentar e é fundamental que esses recursos cheguem aos seus beneficiários, especialmente em um momento de tanta dificuldade que estamos passando”, complementa.
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