Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...
19 DE MARÇO DE 2020 - 15:56 #Ceará #Core #Coronavírus #Governo Do Ceará #Novocoronavírus #PCCE

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) apreendeu 16 frascos de um tipo de álcool etílico, na forma líquida, cuja venda é restrita no Brasil. Os produtos foram apreendidos, nessa quarta-feira (18), em uma farmácia localizada no Centro de Fortaleza. Os rótulos dos frascos de 1 litro de álcool etílico informam que o produto tem concentração de 96º GL, valor acima do permitido para comercialização, conforme Resolução nº 46/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proprietária do estabelecimento comercial foi conduzida a uma delegacia para prestar esclarecimentos.
Uma denúncia anônima levou os policiais civis da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) até o estabelecimento para verificar a venda irregular de produtos com alta concentração de álcool. A suspeita foi confirmada pelos agentes de segurança pública, que apreenderam os frascos – os produtos eram vendidos aos consumidores a R$ 14,00, a unidade. As embalagens trazem um alerta de que o produto é “exclusivamente de uso institucional” e que é “proibida a venda direta ao público”. A dona da farmácia foi conduzida para o 34º Distrito Policial (Centro) para prestar esclarecimentos e foi liberada após prestar depoimento.
Os frascos de álcool etílico serão encaminhados para a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) para atestar a concentração informada na embalagem. Caso seja configurada a infração, a proprietária pode responder por crime contra a ordem econômica, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Venda restrita
A Resolução nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, da Anvisa, restringe a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro. O álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL, em estado líquido, tem alto poder inflamável e não pode ser vendido para o consumidor final.
Ainda de acordo com a resolução da Anvisa, produtos com graduação do álcool acima de 54º GL só podem ser comercializados na forma de gel ou em embalagens líquidas limitadas a 50 mililitros para o consumidor final. Cabe as vigilâncias sanitárias a fiscalização da venda dos produtos conforme legislação vigente.
Denúncias
A Polícia Civil do Ceará reforça a importância da população repassar informações sobre crimes que tenha conhecimento e afirma que as denúncias podem ser realizadas por meio do 181, o Disque-Denúncia, ou do 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), ambos da Secretária da Segurança Pública e Defesa Social. As denúncias podem ser realizadas ainda para as delegacias existentes no Estado. O sigilo e o anonimato são garantidos.
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