A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
19 DE MARÇO DE 2020 - 15:56 #Ceará #Core #Coronavírus #Governo Do Ceará #Novocoronavírus #PCCE

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) apreendeu 16 frascos de um tipo de álcool etílico, na forma líquida, cuja venda é restrita no Brasil. Os produtos foram apreendidos, nessa quarta-feira (18), em uma farmácia localizada no Centro de Fortaleza. Os rótulos dos frascos de 1 litro de álcool etílico informam que o produto tem concentração de 96º GL, valor acima do permitido para comercialização, conforme Resolução nº 46/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proprietária do estabelecimento comercial foi conduzida a uma delegacia para prestar esclarecimentos.
Uma denúncia anônima levou os policiais civis da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) até o estabelecimento para verificar a venda irregular de produtos com alta concentração de álcool. A suspeita foi confirmada pelos agentes de segurança pública, que apreenderam os frascos – os produtos eram vendidos aos consumidores a R$ 14,00, a unidade. As embalagens trazem um alerta de que o produto é “exclusivamente de uso institucional” e que é “proibida a venda direta ao público”. A dona da farmácia foi conduzida para o 34º Distrito Policial (Centro) para prestar esclarecimentos e foi liberada após prestar depoimento.
Os frascos de álcool etílico serão encaminhados para a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) para atestar a concentração informada na embalagem. Caso seja configurada a infração, a proprietária pode responder por crime contra a ordem econômica, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Venda restrita
A Resolução nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, da Anvisa, restringe a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro. O álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL, em estado líquido, tem alto poder inflamável e não pode ser vendido para o consumidor final.
Ainda de acordo com a resolução da Anvisa, produtos com graduação do álcool acima de 54º GL só podem ser comercializados na forma de gel ou em embalagens líquidas limitadas a 50 mililitros para o consumidor final. Cabe as vigilâncias sanitárias a fiscalização da venda dos produtos conforme legislação vigente.
Denúncias
A Polícia Civil do Ceará reforça a importância da população repassar informações sobre crimes que tenha conhecimento e afirma que as denúncias podem ser realizadas por meio do 181, o Disque-Denúncia, ou do 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), ambos da Secretária da Segurança Pública e Defesa Social. As denúncias podem ser realizadas ainda para as delegacias existentes no Estado. O sigilo e o anonimato são garantidos.
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