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Flávia Saraiva fatura ouro na trave e no solo no Campeonato Brasileiro Arthur Nory, Caio Souza e Yuri Guimarães também foram campeões no DF

  Flávia Saraiva fatura ouro na trave e no solo no Campeonato Brasileiro Arthur Nory, Caio Souza e Yuri Guimarães também foram campeões no DF Agência Brasil Publicado em 09/08/2026 - 20:21 Rio de Janeiro © Melogym/CBG/Direitos Reservados Versão em áudio A carioca Flávia Saraiva arrebatou o público do Ginásio Nilson Nelson, em Brasília, neste domingo (9), último dia do Campeonato Brasileiro de Ginástica Artística. A ginasta do Flamengo foi campeã na trave e também no solo, com uma coreografia irretocável, embalada ao som de um mix dos sucessos "Asa Branca", de Luiz Gonzaga, e "Homem com H", de autoria Antônio Barros, mais conhecida na interpretada por Ney Matogrosso. Quem também brilhou hoje no topo do pódio foi Arthur Nory (barra fixa), Caio Souza (barras paralelas) e Yuri Guimarães (salto). Flavinha começou o domingo (9) com exibição de alto nível de dificuldade na trave. Cravou a nota mais alta (13.866) que lhe valeu o primeiro ouro do dia. A prata ficou com Gabri...

Primeiro julgamento com aplicação da Lei Anticrime pelo Tribunal do Júri de Fortaleza sentencia réus a 15 anos de prisão

O conselho de sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 11, os réus Jhony Peterson Coelho dos Santos (vulgo Cafezinho) e Jardel Oliveira de Sousa a 15 anos de reclusão – prisão inicialmente em regime fechado – pela prática de homicídio doloso com duas qualificadoras (meio cruel e uso de meio que dificultou a defesa da vítima). A sentença atende a uma Ação Penal de Competência do Júri proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), observando-se os ditames da Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 24 de dezembro do ano passado, mas começou a vigorar no dia 23 de janeiro deste ano. Por se tratar de um assunto novo, este foi o primeiro caso de um réu solto que é preso ao final do julgamento por força da lei anticrime no Ceará.
Antes da entrada em vigor da Lei Anticrime, o réu Jhony Peterson teria o direito a apelar, respondendo ao processo em liberdade, pois não havia requisitos para a decretação da prisão preventiva. Porém, a Lei Anticrime modificou o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), passando a determinar que as condenações pelo Tribunal do Júri a penas iguais ou superiores a 15 anos devem ser executadas imediatamente. Ademais, as apelações não têm efeito suspensivo nesses casos, como regra, conforme o artigo 492, inciso I, e parágrafo 4º do CPP. Por esse motivo, o réu Jhony Peterson foi preso, ao final do julgamento, sem direito a apelar em liberdade. O outro réu, Jardel de Sousa, também foi condenado e recebeu igual pena, sendo mantida sua prisão preventiva e também determinada a execução provisória nos termos da lei anticrime.
Relativamente ao crime de homicídio, o Conselho de Sentença decidiu reconhecer a materialidade do fato, afirmar a autoria delitiva e, no quesito obrigatório, decidiu não absolver o réu. Os jurados reconheceram a qualificadora do emprego de meio cruel e admitiram a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. No que tange ao crime de corrupção de dois adolescentes partícipes da prática delitiva, o Conselho de Sentença decidiu não reconhecer a materialidade do fato, prejudicados os demais quesitos.
Sobre o Pacote Anticrime
O Pacote Anticrime reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Um dos artigos de maior relevância cria a figura do juiz das garantias — que atua apenas na fase de investigação — teve sua aplicação adiada por 180 dias, por decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF. No entanto, outros pontos, que também suscitam dúvidas, começam a valer imediatamente. Um dos principais é a extensão do tempo-limite para prisão, que passa de 30 para 40 anos. Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.

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