O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta sexta-feira (21) a prisão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A íntegra da decisão do ministro ainda não foi divulgada. A medida foi determinada pelo ministro após o site PlatôBR informar, na última quarta-feira (19), que Ramagem está em Miami , nos Estados Unidos. Ele foi filmado pela equipe do site enquanto entrava em um condomínio na cidade norte-americana. Diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro, Ramagem foi condenado na ação penal da trama golpista a 16 anos de prisão e recorre em liberdade. Durante a investigação, Ramagem foi proibido pelo ministro Alexandre de Moraes de sair do país e teve que entregar todos os passaportes nacionais e estrangeiros. Os detalhes da suposta fuga do deputado ainda não foram divulgados oficialmente. A Câmara dos Deputados informou...
Primeiro julgamento com aplicação da Lei Anticrime pelo Tribunal do Júri de Fortaleza sentencia réus a 15 anos de prisão
O conselho de sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 11, os réus Jhony Peterson Coelho dos Santos (vulgo Cafezinho) e Jardel Oliveira de Sousa a 15 anos de reclusão – prisão inicialmente em regime fechado – pela prática de homicídio doloso com duas qualificadoras (meio cruel e uso de meio que dificultou a defesa da vítima). A sentença atende a uma Ação Penal de Competência do Júri proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), observando-se os ditames da Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 24 de dezembro do ano passado, mas começou a vigorar no dia 23 de janeiro deste ano. Por se tratar de um assunto novo, este foi o primeiro caso de um réu solto que é preso ao final do julgamento por força da lei anticrime no Ceará.
Antes da entrada em vigor da Lei Anticrime, o réu Jhony Peterson teria o direito a apelar, respondendo ao processo em liberdade, pois não havia requisitos para a decretação da prisão preventiva. Porém, a Lei Anticrime modificou o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), passando a determinar que as condenações pelo Tribunal do Júri a penas iguais ou superiores a 15 anos devem ser executadas imediatamente. Ademais, as apelações não têm efeito suspensivo nesses casos, como regra, conforme o artigo 492, inciso I, e parágrafo 4º do CPP. Por esse motivo, o réu Jhony Peterson foi preso, ao final do julgamento, sem direito a apelar em liberdade. O outro réu, Jardel de Sousa, também foi condenado e recebeu igual pena, sendo mantida sua prisão preventiva e também determinada a execução provisória nos termos da lei anticrime.
Relativamente ao crime de homicídio, o Conselho de Sentença decidiu reconhecer a materialidade do fato, afirmar a autoria delitiva e, no quesito obrigatório, decidiu não absolver o réu. Os jurados reconheceram a qualificadora do emprego de meio cruel e admitiram a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. No que tange ao crime de corrupção de dois adolescentes partícipes da prática delitiva, o Conselho de Sentença decidiu não reconhecer a materialidade do fato, prejudicados os demais quesitos.
Sobre o Pacote Anticrime
O Pacote Anticrime reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Um dos artigos de maior relevância cria a figura do juiz das garantias — que atua apenas na fase de investigação — teve sua aplicação adiada por 180 dias, por decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF. No entanto, outros pontos, que também suscitam dúvidas, começam a valer imediatamente. Um dos principais é a extensão do tempo-limite para prisão, que passa de 30 para 40 anos. Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.
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