Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Recomendação do MPCE solicita que o município de Fortaleza realize manutenção na via pública Dom Lustosa
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania, recomenda à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos e ao município de Fortaleza que, no prazo de 90 dias, adotem medidas efetivas para garantir a recuperação e manutenção da via pública Dom Lustosa. A recomendação foi expedida após instituição ter instaurado procedimento e verificado que, há mais de dois anos, não existe projeto de conservação da citada rua.
A 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza detectou, na via pública Dom Lustosa, péssimas condições, que impedem a fluidez do tráfego de veículos, pessoas e cargas. O município de Fortaleza, por meio do Ofício nº 0098/2019/4ªPmJFOR, informou a inexistência de qualquer providência para atendimento desta demanda, mesmo verificando a necessidade de criar meios para sanar o problema.
Com isso, o MPCE solicita que seja feito o recapeamento, ou seja, a reconstrução da via, para evitar operações do tipo “tapa buraco”. Também é pedido à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos que, em 15 dias, responda, por escrito, quais as medidas concretas adotadas para o cumprimento desta recomendação, indicando o projeto e cronograma de execução das obras necessárias para o atendimento da demanda.
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