A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, nesta segunda-feira (22), o status de produtos da marca Ypê que tiveram comercialização e uso suspensos em abril deste ano. As resoluções liberam detergentes e desinfetantes de lotes terminados em 1, e produzidos a partir de 1º de janeiro de 2026. “A medida foi adotada depois da apresentação, pela empresa, de laudos satisfatórios para todos os lotes de detergentes e desinfetantes produzidos este ano”, informou a Anvisa em nota. Confira, a seguir, a lista de produtos liberados: Lava-louças com enzimas ativas Ypê Lava-louças Ypê Lava-louças concentrado Ypê Green Lava-louças Ypê toque suave Desinfetante Bak Ypê Desinfetante Pinho Ypê Determinada em 1º de abril, a suspensão atingiu detergentes, desinfetantes e lava-roupas da marca, produzidos pela Química Amparo Ltda, de lotes com numeração final 1. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Recolhimento voluntário Em relação aos lava-roupas, a Anvisa infor...
Recomendação do MPCE solicita que o município de Fortaleza realize manutenção na via pública Dom Lustosa
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania, recomenda à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos e ao município de Fortaleza que, no prazo de 90 dias, adotem medidas efetivas para garantir a recuperação e manutenção da via pública Dom Lustosa. A recomendação foi expedida após instituição ter instaurado procedimento e verificado que, há mais de dois anos, não existe projeto de conservação da citada rua.
A 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza detectou, na via pública Dom Lustosa, péssimas condições, que impedem a fluidez do tráfego de veículos, pessoas e cargas. O município de Fortaleza, por meio do Ofício nº 0098/2019/4ªPmJFOR, informou a inexistência de qualquer providência para atendimento desta demanda, mesmo verificando a necessidade de criar meios para sanar o problema.
Com isso, o MPCE solicita que seja feito o recapeamento, ou seja, a reconstrução da via, para evitar operações do tipo “tapa buraco”. Também é pedido à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos que, em 15 dias, responda, por escrito, quais as medidas concretas adotadas para o cumprimento desta recomendação, indicando o projeto e cronograma de execução das obras necessárias para o atendimento da demanda.
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