O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que reajustam os salários e reestruturam as gratificações de servidores do Legislativo. Lula vetou trechos que previam os chamados penduricalhos, que permitiriam o pagamento acima do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19. Os textos, aprovados pelo Congresso Nacional, foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18): leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União). “A sanção parcial mantém recomposição prevista para 2026 e moderniza as carreiras. Foram vetados escalonamentos após o atual mandato, licença compensatória com possibilidade de indenização acima do teto e regras que contrariavam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou a presidência da República, em comunicado. Os chamados penduricalhos, que foram vetados, são os aumentos graduais nos salários de 2027, 2028 e 2029; ...
Recomendação do MPCE solicita que o município de Fortaleza realize manutenção na via pública Dom Lustosa
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania, recomenda à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos e ao município de Fortaleza que, no prazo de 90 dias, adotem medidas efetivas para garantir a recuperação e manutenção da via pública Dom Lustosa. A recomendação foi expedida após instituição ter instaurado procedimento e verificado que, há mais de dois anos, não existe projeto de conservação da citada rua.
A 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza detectou, na via pública Dom Lustosa, péssimas condições, que impedem a fluidez do tráfego de veículos, pessoas e cargas. O município de Fortaleza, por meio do Ofício nº 0098/2019/4ªPmJFOR, informou a inexistência de qualquer providência para atendimento desta demanda, mesmo verificando a necessidade de criar meios para sanar o problema.
Com isso, o MPCE solicita que seja feito o recapeamento, ou seja, a reconstrução da via, para evitar operações do tipo “tapa buraco”. Também é pedido à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos que, em 15 dias, responda, por escrito, quais as medidas concretas adotadas para o cumprimento desta recomendação, indicando o projeto e cronograma de execução das obras necessárias para o atendimento da demanda.
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