Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Recomendação do MPCE solicita que o município de Fortaleza realize manutenção na via pública Dom Lustosa
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania, recomenda à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos e ao município de Fortaleza que, no prazo de 90 dias, adotem medidas efetivas para garantir a recuperação e manutenção da via pública Dom Lustosa. A recomendação foi expedida após instituição ter instaurado procedimento e verificado que, há mais de dois anos, não existe projeto de conservação da citada rua.
A 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza detectou, na via pública Dom Lustosa, péssimas condições, que impedem a fluidez do tráfego de veículos, pessoas e cargas. O município de Fortaleza, por meio do Ofício nº 0098/2019/4ªPmJFOR, informou a inexistência de qualquer providência para atendimento desta demanda, mesmo verificando a necessidade de criar meios para sanar o problema.
Com isso, o MPCE solicita que seja feito o recapeamento, ou seja, a reconstrução da via, para evitar operações do tipo “tapa buraco”. Também é pedido à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos que, em 15 dias, responda, por escrito, quais as medidas concretas adotadas para o cumprimento desta recomendação, indicando o projeto e cronograma de execução das obras necessárias para o atendimento da demanda.
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