Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O Sindiônibus informa que nesse período excepcional provocado pela pandemia do Coronavírus estará junto com as empresas associadas envidando esforços para garantir serviço de transporte suficiente às necessidades urgentes e essenciais, como as relacionadas à saude e alimentação. As perdas decorrentes são enormes, diariamente avaliaremos o movimento e dimensionaremos a oferta necessária com o objetivo de evitar problemas ainda maiores na oferta do serviço.
Vivemos uma crise sem precedentes e não se sabe ainda quanto tempo será necessário para o retorno à normalidade. A orientação das autoridades nesse momento é de evitar a circulação.
Para quem realmente precisa se deslocar lembramos que a o aplicativo Meu Ônibus é uma ferramenta que pode ser útil ao estimar um tempo previsto de chegada do ônibus ao ponto de parada, mesmo que a programação sofra ajustes ao longo do dia.
Além disso, temos feito uma limpeza interna rigorosa todos os dias para minimizar o contágio, mas é importante que quem precisar circular tome suas precauções, como evitar tocar os olhos, nariz e boca, evitar cumprimentos de mão, beijos e abraços, limpar as mãos com frequência, especialmente antes e depois de embarcar nos ônibus, pois é um serviço coletivo. Quem estiver com sintomas, como coriza, espirros e tosse deve ficar em isolamento pela segurança de todos.
É um momento de colaboração para, coletivamente, vencermos mais esse desafio!
*SINDIÔNIBUS*
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