Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar Em 20 anos, aprendizagem evoluiu em matemática, ciências e leitura Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/09/2026 - 06:30 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio A educação brasileira segue com desempenho muito inferior ao de países desenvolvidos, mas a diferença caiu ao longo das últimas duas décadas. É o que apontam os mais recentes resultados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), referente ao ano de 2025, divulgados nesta terça-feira (8) pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Aplicado a cada três anos pela entidade, o Pisa avalia os conhecimentos de estudantes na faixa de 15 anos de idade em matemática, leitura e ciências. Com os resultados de 2025, que se mantiveram estáveis em relação a 2022, o Brasil segue no grupo abaixo da média dos países da OCDE nas três disciplinas. Foram 408 pontos em leitura, 377 em m...
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas indeferiu um pedido de libertação imediata – ou colocação em regime domiciliar – apresentado em favor de Josinaldo Lucas Freitas, denunciado pela ocultação de armas que seriam do policial Ronnie Lessa, um dos acusados do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.
Em habeas corpus com pedido de liminar, a defesa afirmou que a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares menos rigorosas se justificaria porque o preso, diabético e hipertenso, integra o grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19). Alegou ainda que haveria excesso de prazo para a conclusão do processo.
Acusado com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, Josinaldo foi preso preventivamente em outubro de 2019. Após o indeferimento de um pedido de revogação da medida na primeira instância, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual também foi negado.
Ao negar a liminar, o ministro Ribeiro Dantas se reportou a trechos do acórdão do TJRJ que mencionam a complexidade dos fatos investigados e consideram não haver demora injustificada por parte da Justiça na condução do caso.
Além disso, segundo o tribunal fluminense, a pandemia da Covid-19 não é motivo, no momento, para a revogação da prisão preventiva, pois a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro vem tomando medidas temporárias para prevenir o contágio no sistema penitenciário, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.
Ausência de laudo
O TJRJ registrou ainda que não há laudo médico que ateste a real situação de saúde de Josinaldo Freitas e a possibilidade de eventuais problemas serem tratados no próprio presídio – documento que está sendo providenciado por ordem do juízo de primeira instância.
"Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida", declarou o ministro Ribeiro Dantas na decisão que indeferiu a liminar.
Ele observou que, em julgamento recente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio conclamou os juízes a atenderem pleitos como o de Josinaldo, concedendo prisão domiciliar a detentos com diabetes, HIV, tuberculose, câncer ou doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras, mas o Plenário da corte não chancelou tal orientação.
Ribeiro Dantas solicitou informações ao TJRJ e ao juízo de primeira instância, e posteriormente o habeas corpus será encaminhado para parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido será analisado pelos ministros da Quinta Turma, ainda sem data definida.
Em habeas corpus com pedido de liminar, a defesa afirmou que a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares menos rigorosas se justificaria porque o preso, diabético e hipertenso, integra o grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19). Alegou ainda que haveria excesso de prazo para a conclusão do processo.
Acusado com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, Josinaldo foi preso preventivamente em outubro de 2019. Após o indeferimento de um pedido de revogação da medida na primeira instância, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual também foi negado.
Ao negar a liminar, o ministro Ribeiro Dantas se reportou a trechos do acórdão do TJRJ que mencionam a complexidade dos fatos investigados e consideram não haver demora injustificada por parte da Justiça na condução do caso.
Além disso, segundo o tribunal fluminense, a pandemia da Covid-19 não é motivo, no momento, para a revogação da prisão preventiva, pois a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro vem tomando medidas temporárias para prevenir o contágio no sistema penitenciário, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.
Ausência de laudo
O TJRJ registrou ainda que não há laudo médico que ateste a real situação de saúde de Josinaldo Freitas e a possibilidade de eventuais problemas serem tratados no próprio presídio – documento que está sendo providenciado por ordem do juízo de primeira instância.
"Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida", declarou o ministro Ribeiro Dantas na decisão que indeferiu a liminar.
Ele observou que, em julgamento recente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio conclamou os juízes a atenderem pleitos como o de Josinaldo, concedendo prisão domiciliar a detentos com diabetes, HIV, tuberculose, câncer ou doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras, mas o Plenário da corte não chancelou tal orientação.
Ribeiro Dantas solicitou informações ao TJRJ e ao juízo de primeira instância, e posteriormente o habeas corpus será encaminhado para parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido será analisado pelos ministros da Quinta Turma, ainda sem data definida.
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