Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da 2ª Seccional do Interior Sul, prendeu em flagrante, nessa terça-feira (3), um homem, de 23 anos, suspeito de um homicídio no município do Crato, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do estado. O crime ocorreu na segunda-feira (2). Segundo informações policiais, a vítima estava no interior de um estabelecimento comercial, quando foi surpreendida por um indivíduo em uma motocicleta, que efetuou disparos de arma de fogo e se evadiu do local. Logo após a ocorrência, as equipes da Polícia Civil iniciaram procedimentos investigativos para localizar o suspeito. Com diligências e oitivas, o trabalho operacional e de inteligência dos agentes resultou na localização do alvo, que estava alojado em um imóvel no bairro Vila Alta, no Crato. No local, foram apreendidos um revólver, um carregador de pistola, munições e vestimentas compatíveis com as utilizadas no crime. Todo o material recolhido servirá de prova para o prosseguimen...
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas indeferiu um pedido de libertação imediata – ou colocação em regime domiciliar – apresentado em favor de Josinaldo Lucas Freitas, denunciado pela ocultação de armas que seriam do policial Ronnie Lessa, um dos acusados do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.
Em habeas corpus com pedido de liminar, a defesa afirmou que a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares menos rigorosas se justificaria porque o preso, diabético e hipertenso, integra o grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19). Alegou ainda que haveria excesso de prazo para a conclusão do processo.
Acusado com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, Josinaldo foi preso preventivamente em outubro de 2019. Após o indeferimento de um pedido de revogação da medida na primeira instância, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual também foi negado.
Ao negar a liminar, o ministro Ribeiro Dantas se reportou a trechos do acórdão do TJRJ que mencionam a complexidade dos fatos investigados e consideram não haver demora injustificada por parte da Justiça na condução do caso.
Além disso, segundo o tribunal fluminense, a pandemia da Covid-19 não é motivo, no momento, para a revogação da prisão preventiva, pois a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro vem tomando medidas temporárias para prevenir o contágio no sistema penitenciário, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.
Ausência de laudo
O TJRJ registrou ainda que não há laudo médico que ateste a real situação de saúde de Josinaldo Freitas e a possibilidade de eventuais problemas serem tratados no próprio presídio – documento que está sendo providenciado por ordem do juízo de primeira instância.
"Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida", declarou o ministro Ribeiro Dantas na decisão que indeferiu a liminar.
Ele observou que, em julgamento recente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio conclamou os juízes a atenderem pleitos como o de Josinaldo, concedendo prisão domiciliar a detentos com diabetes, HIV, tuberculose, câncer ou doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras, mas o Plenário da corte não chancelou tal orientação.
Ribeiro Dantas solicitou informações ao TJRJ e ao juízo de primeira instância, e posteriormente o habeas corpus será encaminhado para parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido será analisado pelos ministros da Quinta Turma, ainda sem data definida.
Em habeas corpus com pedido de liminar, a defesa afirmou que a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares menos rigorosas se justificaria porque o preso, diabético e hipertenso, integra o grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19). Alegou ainda que haveria excesso de prazo para a conclusão do processo.
Acusado com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, Josinaldo foi preso preventivamente em outubro de 2019. Após o indeferimento de um pedido de revogação da medida na primeira instância, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual também foi negado.
Ao negar a liminar, o ministro Ribeiro Dantas se reportou a trechos do acórdão do TJRJ que mencionam a complexidade dos fatos investigados e consideram não haver demora injustificada por parte da Justiça na condução do caso.
Além disso, segundo o tribunal fluminense, a pandemia da Covid-19 não é motivo, no momento, para a revogação da prisão preventiva, pois a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro vem tomando medidas temporárias para prevenir o contágio no sistema penitenciário, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.
Ausência de laudo
O TJRJ registrou ainda que não há laudo médico que ateste a real situação de saúde de Josinaldo Freitas e a possibilidade de eventuais problemas serem tratados no próprio presídio – documento que está sendo providenciado por ordem do juízo de primeira instância.
"Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida", declarou o ministro Ribeiro Dantas na decisão que indeferiu a liminar.
Ele observou que, em julgamento recente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio conclamou os juízes a atenderem pleitos como o de Josinaldo, concedendo prisão domiciliar a detentos com diabetes, HIV, tuberculose, câncer ou doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras, mas o Plenário da corte não chancelou tal orientação.
Ribeiro Dantas solicitou informações ao TJRJ e ao juízo de primeira instância, e posteriormente o habeas corpus será encaminhado para parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido será analisado pelos ministros da Quinta Turma, ainda sem data definida.
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