O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no Artigo 93 do Estatuto, que autoriza a inclusão de matérias de caráter urgente, inadiáveis e essenciais ao Fortaleza, adita o Edital de Convocação publicado em 12 de dezembro de 2025, para incluir a seguinte pauta adicional: Apreciação dos indicados à composição do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, conforme seguem: Saída: Wendell Fábio de Miranda Regadas Entrada: Lauro Chaves Neto Saída: Elias Leite Entrada: Zakaria Benzaama As demais informações do Edital permanecem inalteradas, incluindo data, horário, formato híbrido e local de realização da reunião. Ressalte-se, por fim, que os currículos dos indicados serão disponibilizados juntamente com os documentos pertinentes às demais pautas. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. Wendell Fábio de Miranda Regadas Presidente do Conselho Deliberativo
O Ministério Público do Estado do Ceará, após expedir Recomendações da Procuradoria Geral de Justiça e da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, conseguiu reverter uma decisão da Prefeitura de Quixeramobim, em vigor desde a última quarta-feira (22/04), que liberava o funcionamento de indústrias, comércios e templos religiosos no município.
Nesta sexta-feira (24/04), o prefeito Clébio Pavone publicou o Decreto Municipal Nº 4.717, revogando quatro artigos do Decreto Nº 4.716, que autorizava o afrouxamento do isolamento social na cidade, contrariando as determinações dos decretos estaduais que impuseram restrições de circulação e atividades produtivas nos âmbitos da indústria, comércio, serviços e outros.
Com o novo despacho da Prefeitura de Quixeramobim, permanecem proibidos as atividades industrial e da construção civil e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que fornecem insumos à construção civil e das igrejas e templos religiosos.
Entenda o caso
No dia 20 de abril, o prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone, publicou o Decreto Municipal Nº 4.716/2020, com regras de enfrentamento à pandemia da Covida-19 e autorizando abertura de indústrias, comércios e templos religiosos a partir do dia 22 de abril. Para tentar reverter a decisão do gestor municipal e evitar o avanço da doença na cidade, a promotora Raqueli Castelo Branco, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu a Recomendação Nº 11/2020 no dia 22/04, orientando a Prefeitura a seguir as medidas constantes nos Decretos Estaduais nº 33.510, 33.519 e 33.544. O prefeito tinha até a última sexta-feira (24/04) para apresentar resposta junto à promotoria.
Nesse mesmo sentido, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, recomendou, nesta sexta-feira (24/04), a todos os prefeitos do Ceará que não emitam decretos municipais para flexibilizar as normas de isolamento social impostas pelos decretos estaduais, sob pena de que a chefia do Ministério Público ingresse com representações interventivas junto ao Tribunal de Justiça.
O documento cita que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre as competências legislativas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para editar atos normativos voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurando que os Municípios devem apenas suplementar os atos normativos federais e estaduais; não possibilitando, portanto, a edição de normais em sentido contrário.
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