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Réveillon na cidade do Rio de Janeiro pode movimentar cerca de R$ 3,2 bilhões, 6% acima do valor da virada anterior. Os dados são da prefeitura municipal. A estimativa é que mais de 5 milhões de pessoas participem dos eventos espalhados pela cidade. Somente Copacabana deve ter metade desse público. Segundo a Riotur, a Empresa de Turismo do Município, o réveillon do Rio é a maior virada do mundo e só perde em movimento econômico para o carnaval. E os efeitos da festa são diretos sobre setores como hospedagem, alimentação, transporte e serviços, de acordo com a Riotur. Atrações dos palcos Em Copacabana, haverá shows de Gilberto Gil e Ney Matogrosso no Palco Rio, o principal da praia, em frente ao Hotel Copacabana Palace. Também vão se apresentar Alcione, João Gomes e Iza, DJ Alok, Belo e a escola de samba Beija-Flor. O Palco Samba, na altura da Rua República do Peru, tem apresentações de Roberta Sá, Mart’nália, Diogo Nogueira, o Bloco da Preta e a escola de samba Grande Rio. No Palco Leme, de música gospel, as atrações serão Midian Lima, Samuel Messias, Thalles Roberto e o grupo de pagode gospel Marcados. *Com informações da Agência Brasil

  A meia Gabi Zanotti, do Corinthians, e a atacante Marta, do Orlando Pride, dos Estados Unidos, são finalistas da edição deste ano do prêmio Rainha da América, concedida pelo jornal   El Pais , do Uruguai, à melhor jogadora em atividade no continente americano. Elas têm como concorrente a atacante paraguaia Cláudia Martínez, que atua no Olímpia, de seu país-natal. A eleição é feita com votos de jornalistas de todo o continente. O resultado será divulgado pelo jornal no próximo dia 31 de dezembro. O troféu feminino foi criado em 2021 em complemento ao já tradicional prêmio Rei da América, que desde 1985 condecora o melhor atleta masculino da temporada no futebol do continente. Em 2025, não há brasileiros indicados, mas o meia uruguaio Giorgian de Arrascaeta, do Flamengo, é um dos candidatos, ao lado dos atacantes Adrián Martínez, do Racing, da Argentina, e Lionel Messi, do Inter Miami, dos Estados Unidos - ambos argentinos. Atual detentora do prêmio feminino, Gabi Zanotti foi ...

Após recomendações do MPCE Prefeitura de Quixeramobim volta atrás e retoma isolamento social

O Ministério Público do Estado do Ceará, após expedir Recomendações da Procuradoria Geral de Justiça e da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, conseguiu reverter uma decisão da Prefeitura de Quixeramobim, em vigor desde a última quarta-feira (22/04), que liberava o funcionamento de indústrias, comércios e templos religiosos no município.
Nesta sexta-feira (24/04), o prefeito Clébio Pavone publicou o Decreto Municipal Nº 4.717, revogando quatro artigos do Decreto Nº 4.716, que autorizava o afrouxamento do isolamento social na cidade, contrariando as determinações dos decretos estaduais que impuseram restrições de circulação e atividades produtivas nos âmbitos da indústria, comércio, serviços e outros.
Com o novo despacho da Prefeitura de Quixeramobim, permanecem proibidos as atividades industrial e da construção civil e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que fornecem insumos à construção civil e das igrejas e templos religiosos.
Entenda o caso
No dia 20 de abril, o prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone, publicou o Decreto Municipal Nº 4.716/2020, com regras de enfrentamento à pandemia da Covida-19 e autorizando abertura de indústrias, comércios e templos religiosos a partir do dia 22 de abril. Para tentar reverter a decisão do gestor municipal e evitar o avanço da doença na cidade, a promotora Raqueli Castelo Branco, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu a Recomendação Nº 11/2020 no dia 22/04, orientando a Prefeitura a seguir as medidas constantes nos Decretos Estaduais nº 33.510, 33.519 e 33.544. O prefeito tinha até a última sexta-feira (24/04) para apresentar resposta junto à promotoria.
Nesse mesmo sentido, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, recomendou, nesta sexta-feira (24/04), a todos os prefeitos do Ceará que não emitam decretos municipais para flexibilizar as normas de isolamento social impostas pelos decretos estaduais, sob pena de que a chefia do Ministério Público ingresse com representações interventivas junto ao Tribunal de Justiça.
O documento cita que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre as competências legislativas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para editar atos normativos voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurando que os Municípios devem apenas suplementar os atos normativos federais e estaduais; não possibilitando, portanto, a edição de normais em sentido contrário.

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