Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que prioriza profissionais de saúde e dos agentes funerários na testagem do novo coronavírus. O texto obriga poder público e empregadores a fornecerem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais que atuam em atividades essenciais e em contato direto com portadores da covid-19, considerando os protocolos indicados para cada situação. A medida segue para o Senado.
Segundo o autor do substitutivo aprovado, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), apenas os profissionais de saúde que tenham contato direto com infectados ou possíveis infectados pelo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da covid-19.
“Desse modo, procuramos atender à preocupação com a saúde dos profissionais mais expostos e evitamos eventuais desperdícios de testes”, argumentou o parlamentar.
Estão incluídos no texto aprovado os seguintes profissionais: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; psicólogos; assistentes sociais; policiais e bombeiros; guardas municipais; integrantes das Forças Armadas; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias; técnicos de enfermagem; motoristas de ambulâncias; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; trabalhadores de serviços funerários e de autópsia; profissionais de limpeza; farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; dentistas.
A medida também alcançará profissionais que sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social e que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Segundo o autor do substitutivo aprovado, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), apenas os profissionais de saúde que tenham contato direto com infectados ou possíveis infectados pelo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da covid-19.
“Desse modo, procuramos atender à preocupação com a saúde dos profissionais mais expostos e evitamos eventuais desperdícios de testes”, argumentou o parlamentar.
Estão incluídos no texto aprovado os seguintes profissionais: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; psicólogos; assistentes sociais; policiais e bombeiros; guardas municipais; integrantes das Forças Armadas; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias; técnicos de enfermagem; motoristas de ambulâncias; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; trabalhadores de serviços funerários e de autópsia; profissionais de limpeza; farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; dentistas.
A medida também alcançará profissionais que sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social e que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
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