Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que prioriza profissionais de saúde e dos agentes funerários na testagem do novo coronavírus. O texto obriga poder público e empregadores a fornecerem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais que atuam em atividades essenciais e em contato direto com portadores da covid-19, considerando os protocolos indicados para cada situação. A medida segue para o Senado.
Segundo o autor do substitutivo aprovado, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), apenas os profissionais de saúde que tenham contato direto com infectados ou possíveis infectados pelo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da covid-19.
“Desse modo, procuramos atender à preocupação com a saúde dos profissionais mais expostos e evitamos eventuais desperdícios de testes”, argumentou o parlamentar.
Estão incluídos no texto aprovado os seguintes profissionais: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; psicólogos; assistentes sociais; policiais e bombeiros; guardas municipais; integrantes das Forças Armadas; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias; técnicos de enfermagem; motoristas de ambulâncias; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; trabalhadores de serviços funerários e de autópsia; profissionais de limpeza; farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; dentistas.
A medida também alcançará profissionais que sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social e que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Segundo o autor do substitutivo aprovado, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), apenas os profissionais de saúde que tenham contato direto com infectados ou possíveis infectados pelo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da covid-19.
“Desse modo, procuramos atender à preocupação com a saúde dos profissionais mais expostos e evitamos eventuais desperdícios de testes”, argumentou o parlamentar.
Estão incluídos no texto aprovado os seguintes profissionais: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; psicólogos; assistentes sociais; policiais e bombeiros; guardas municipais; integrantes das Forças Armadas; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias; técnicos de enfermagem; motoristas de ambulâncias; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; trabalhadores de serviços funerários e de autópsia; profissionais de limpeza; farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; dentistas.
A medida também alcançará profissionais que sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social e que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
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