A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Coronavírus - Telemedicina na prática: Especialistas defendem decisão pela liberação do atendimento virtual
A pandemia mundial provocada pela Covid-19 repercute em diversas esferas sociais. Na tentativa de achatar a curva de infectados e, consequentemente, salvar vidas, os governos estaduais vêm decretando períodos de isolamento social. Junto à quarentena veio a suspensão das consultas eletivas presenciais. Pensando em não deixar sem o devido atendimento ou acompanhamento, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União sobre o uso da teleconsulta.
A advogada especialista em Direito Médico e da Saúde, Fernanda Menezes, explica que em razão da pandemia a telemedicina passou a ser o assunto do momento no meio médico e jurídico, especialmente porque muitos estão se questionando a respeito do direito legal de exercê-la. Segundo ela, a telemedicina está legalmente autorizada pelo Conselho Federal de Medicina desde 2002, mas só sentiram necessidade real de utilizá-la agora.
“Especialmente em razão da pandemia que estamos enfrentando, é importante que o médico tenha claro quais são os mecanismos que ele deve adotar para evitar consequências desagradáveis, bem como é imprescindível que tanto médico quanto paciente estejam cientes que nem todos os casos serão passíveis de serem atendidos nesta modalidade, mas que, quando for o caso, a telemedicina será grande aliada para manutenção daquilo que norteia os princípios basilares da medicina, que é a relação médico-paciente”, pondera a advogada.
O médico ortopedista e traumatologista Rodrigo Astolfi é um dos que já aderiu à teleconsulta. Segundo ele, as iniciativas que usam tecnologia são inevitáveis: “Tenho utilizado com alguns pacientes e acredito que funciona. Lógico que precisa ser feita uma triagem nos casos, algumas orientações simples podem ser feitas e queixas resolvidas por meio da telemedicina. Se tiram algumas dúvidas do paciente e consegue avançar no tratamento”.
A pediatra Vanuza Chagas também considera que na dentro da sua especialidade a liberação veio em boa hora e para ajudar crianças e famílias. “A consulta de puericultura inclui muita conversa e orientações, então esse contato é muito importante esse contato para passar segurança, inclusive recomendações e orientações de prevenção de cuidados básicos. A função do médico é também de passar essa segurança. Há situações que, claro, precisam da consulta física, de exames. Nestes momentos é preciso sempre se proteger com os itens indicados e sem acúmulo de pacientes na recepção”, disse Vanuza Chagas.
Ainda de acordo com Rodrigo Astolfi, a telemedicina veio para ficar e deve ir além do momento da pandemia. “É bem provável que o conselho dê algumas orientações para o controle, mas, na minha opinião, é algo que veio para somar. Vamos conseguir aproveitar melhor o profissional de saúde e talvez tenhamos maior produtividade sabendo utilizando isso com inteligência”.
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