Um trabalho investigativo e de inteligência coordenado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quinta-feira (12), na prisão em flagrante de um homem, de 27 anos, em posse de um vasto material ilícito. A captura ocorreu no município de Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. Contra ele, também havia um mandado de prisão por sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas. Com informações sobre a atuação criminosa do suspeito no bairro Timbaúbas, equipes da 2ª Seccional do Interior Sul realizaram diligências na região e identificaram uma movimentação suspeita no local. Após levantamentos, os policiais civis abordaram o suspeito, que já possui antecedentes por tráfico de drogas. Ele estava em posse de três armas de fogo, sendo dois revólveres e uma pistola, além de 21 munições de diversos calibres e quase três quilos de entorpecentes. Diante do material apreendido, os policiais civis deram voz de prisão ao indivíduo, q...
Aprovação acompanha deliberações de outras casas legislativas diante do enfrentamento ao novo coronavírus e ocorreu em sessão deliberativa remota na tarde desta sexta-feira, 3. Participaram cerca de 30 deputados estaduais

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na tarde desta sexta-feira, 3, em sessão deliberativa remota, o estado de calamidade pública no Estado devido ao crescimento no número de casos e óbitos confirmados de infecção pelo novo coronavírus. A Casa também reconheceu o estado de calamidade pública em Fortaleza, aprovado na última terça-feira, 31 de março, pela Câmara Municipal, e autorizou o Governo Estadual a, durante um período de emergência, pagar contas de água, esgoto e energia de consumidores de baixa renda.
As matérias foram analisadas em reuniões também remotas pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa. Segundo o decreto 01/20, a Comissão de Fiscalização e Controle da Casa, composta por seis deputados, deve acompanhar mensalmente a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas estaduais relacionadas à emergência de saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.
Sobre o Projeto de Lei 13/20, de autoria do executivo estadual, que isenta do pagamento de contas de água, esgoto e energia aqueles que consumirem até 100 quilowatts (kw) e dez metros cúbicos de água por mês, foram discutidas, ainda, pelos parlamentares, duas emendas de autoria dos deputados Júlio César Filho (Cidadania) e Elmano Freitas (PT).
O reconhecimento de calamidade pública permite que os poderes executivos Estadual e Municipal direcionem recursos emergenciais para o combate à Covid-19 e adotem políticas assistenciais para a população mais afetada pela pandemia sem precisar cumprir metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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