O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a autoridades do Executivo e do setor elétrico que adotem “medidas cabíveis e necessárias à plena garantia da prestação adequada, contínua e eficiente do serviço público de distribuição de energia elétrica” à população da região metropolitana de São Paulo. A determinação consta de despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12). O serviço de distribuição de energia na capital região metropolitana da capital paulista é prestado pela Enel SP. Dirigido ao Ministério de Minas e Energia, Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o despacho, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), tem por base as falhas na prestação do serviço ocorridas na grande São Paulo . Lula determina, à AGU, que elabore “relatório circunstanciado sobre as providências adotadas pela concessionária de distribuição de energia ...
Aprovação acompanha deliberações de outras casas legislativas diante do enfrentamento ao novo coronavírus e ocorreu em sessão deliberativa remota na tarde desta sexta-feira, 3. Participaram cerca de 30 deputados estaduais

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na tarde desta sexta-feira, 3, em sessão deliberativa remota, o estado de calamidade pública no Estado devido ao crescimento no número de casos e óbitos confirmados de infecção pelo novo coronavírus. A Casa também reconheceu o estado de calamidade pública em Fortaleza, aprovado na última terça-feira, 31 de março, pela Câmara Municipal, e autorizou o Governo Estadual a, durante um período de emergência, pagar contas de água, esgoto e energia de consumidores de baixa renda.
As matérias foram analisadas em reuniões também remotas pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa. Segundo o decreto 01/20, a Comissão de Fiscalização e Controle da Casa, composta por seis deputados, deve acompanhar mensalmente a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas estaduais relacionadas à emergência de saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.
Sobre o Projeto de Lei 13/20, de autoria do executivo estadual, que isenta do pagamento de contas de água, esgoto e energia aqueles que consumirem até 100 quilowatts (kw) e dez metros cúbicos de água por mês, foram discutidas, ainda, pelos parlamentares, duas emendas de autoria dos deputados Júlio César Filho (Cidadania) e Elmano Freitas (PT).
O reconhecimento de calamidade pública permite que os poderes executivos Estadual e Municipal direcionem recursos emergenciais para o combate à Covid-19 e adotem políticas assistenciais para a população mais afetada pela pandemia sem precisar cumprir metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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