Os fortalezenses estão demonstrando seu compromisso com a saúde coletiva. Em 12 dias, a Prefeitura de Fortaleza aplicou, no público prioritário, 121.760 doses da vacina contra a influenza. A Capital antecipou a campanha anual, iniciando em 20 de março, enquanto no restante do país a vacinação começou na semana posterior. Somente no dia D, realizado no último sábado (28/03), foram aplicadas aproximadamente 28 mil doses. A vacina está disponível nos 134 postos de saúde da Capital, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Além disso, aos finais de semana e feriados, a Prefeitura está investindo na descentralização, com mais postos abertos e em locais públicos, como shoppings. A ampliação não interfere no funcionamento dos postos de saúde que atuam exclusivamente como pontos de vacinação aos finais de semana e feriados: Maurício Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e Geraldo Madeira Sobrinho (Pio XII), no bairro São João do Tauape. “A antecipação da campanha foi uma estratégi...
Aprovação acompanha deliberações de outras casas legislativas diante do enfrentamento ao novo coronavírus e ocorreu em sessão deliberativa remota na tarde desta sexta-feira, 3. Participaram cerca de 30 deputados estaduais

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na tarde desta sexta-feira, 3, em sessão deliberativa remota, o estado de calamidade pública no Estado devido ao crescimento no número de casos e óbitos confirmados de infecção pelo novo coronavírus. A Casa também reconheceu o estado de calamidade pública em Fortaleza, aprovado na última terça-feira, 31 de março, pela Câmara Municipal, e autorizou o Governo Estadual a, durante um período de emergência, pagar contas de água, esgoto e energia de consumidores de baixa renda.
As matérias foram analisadas em reuniões também remotas pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa. Segundo o decreto 01/20, a Comissão de Fiscalização e Controle da Casa, composta por seis deputados, deve acompanhar mensalmente a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas estaduais relacionadas à emergência de saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.
Sobre o Projeto de Lei 13/20, de autoria do executivo estadual, que isenta do pagamento de contas de água, esgoto e energia aqueles que consumirem até 100 quilowatts (kw) e dez metros cúbicos de água por mês, foram discutidas, ainda, pelos parlamentares, duas emendas de autoria dos deputados Júlio César Filho (Cidadania) e Elmano Freitas (PT).
O reconhecimento de calamidade pública permite que os poderes executivos Estadual e Municipal direcionem recursos emergenciais para o combate à Covid-19 e adotem políticas assistenciais para a população mais afetada pela pandemia sem precisar cumprir metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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