Cantora Janaína Alves é a mais nova contratada do escritório Boom Entretenimento Comandado pelo empresário Monilton Moura, CEO da empresa e esposo da cantora Solange Almeida. A chegada da artista marca uma nova fase em sua carreira e reforça o posicionamento da Boom na gestão de talentos que se destacam no cenário musical. Janaína Alves vem se consolidando como uma artista completa, reconhecida por entregar muito mais do que um show: beleza, potência vocal, presença de palco, looks marcantes, repertório envolvente e uma simpatia que conquista o público por onde passa. Essas qualidades têm despertado a atenção de grandes contratantes, produtores de eventos e prefeituras, que já acompanham de perto o crescimento da cantora. À frente da Boom Entretenimento, Monilton Moura destaca o potencial da artista e aposta em um trabalho estratégico para ampliar ainda mais sua projeção. O escritório, que é referência no mercado, prepara ações voltadas para fortalecimento de marca, expansão da a...
Aprovação acompanha deliberações de outras casas legislativas diante do enfrentamento ao novo coronavírus e ocorreu em sessão deliberativa remota na tarde desta sexta-feira, 3. Participaram cerca de 30 deputados estaduais

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na tarde desta sexta-feira, 3, em sessão deliberativa remota, o estado de calamidade pública no Estado devido ao crescimento no número de casos e óbitos confirmados de infecção pelo novo coronavírus. A Casa também reconheceu o estado de calamidade pública em Fortaleza, aprovado na última terça-feira, 31 de março, pela Câmara Municipal, e autorizou o Governo Estadual a, durante um período de emergência, pagar contas de água, esgoto e energia de consumidores de baixa renda.
As matérias foram analisadas em reuniões também remotas pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa. Segundo o decreto 01/20, a Comissão de Fiscalização e Controle da Casa, composta por seis deputados, deve acompanhar mensalmente a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas estaduais relacionadas à emergência de saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.
Sobre o Projeto de Lei 13/20, de autoria do executivo estadual, que isenta do pagamento de contas de água, esgoto e energia aqueles que consumirem até 100 quilowatts (kw) e dez metros cúbicos de água por mês, foram discutidas, ainda, pelos parlamentares, duas emendas de autoria dos deputados Júlio César Filho (Cidadania) e Elmano Freitas (PT).
O reconhecimento de calamidade pública permite que os poderes executivos Estadual e Municipal direcionem recursos emergenciais para o combate à Covid-19 e adotem políticas assistenciais para a população mais afetada pela pandemia sem precisar cumprir metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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