O Fortaleza assume compromissos nesta semana por duas competições de categorias de base do calendário nacional. Na terça-feira (24), o Laion recebe o Vitória/BA pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro Sub-20. A bola rola a partir das 15h30 no CT Ribamar Bezerra, em Maracanaú. Após um empate em 2 a 2 na estreia diante do Fluminense/RJ no último sábado, a equipe cearense faz agora a primeira partida em seus domínios. Na quarta-feira (25) será a vez da equipe Sub-17 ir a campo pela Copa do Brasil da categoria. Atual campeão estadual, o Leão recebe o VF4 da Paraíba também no CT Ribamar Bezerra, às 15h. A partida marca a Primeira Fase da competição. O Tricolor só depende de si para carimbar sua vaga pra próxima fase. em caso de empate, o vencedor será definido nas penalidades. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 32066523 danielfranca@futebolcearense.com.br
Aprovação acompanha deliberações de outras casas legislativas diante do enfrentamento ao novo coronavírus e ocorreu em sessão deliberativa remota na tarde desta sexta-feira, 3. Participaram cerca de 30 deputados estaduais

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na tarde desta sexta-feira, 3, em sessão deliberativa remota, o estado de calamidade pública no Estado devido ao crescimento no número de casos e óbitos confirmados de infecção pelo novo coronavírus. A Casa também reconheceu o estado de calamidade pública em Fortaleza, aprovado na última terça-feira, 31 de março, pela Câmara Municipal, e autorizou o Governo Estadual a, durante um período de emergência, pagar contas de água, esgoto e energia de consumidores de baixa renda.
As matérias foram analisadas em reuniões também remotas pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa. Segundo o decreto 01/20, a Comissão de Fiscalização e Controle da Casa, composta por seis deputados, deve acompanhar mensalmente a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas estaduais relacionadas à emergência de saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.
Sobre o Projeto de Lei 13/20, de autoria do executivo estadual, que isenta do pagamento de contas de água, esgoto e energia aqueles que consumirem até 100 quilowatts (kw) e dez metros cúbicos de água por mês, foram discutidas, ainda, pelos parlamentares, duas emendas de autoria dos deputados Júlio César Filho (Cidadania) e Elmano Freitas (PT).
O reconhecimento de calamidade pública permite que os poderes executivos Estadual e Municipal direcionem recursos emergenciais para o combate à Covid-19 e adotem políticas assistenciais para a população mais afetada pela pandemia sem precisar cumprir metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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