Após atuação do Ministério Público do Ceará, a Prefeitura de Pentecoste acatou a Recomendação expedida pela Promotoria de Justiça da comarca e suspendeu as atividades do abatedouro municipal em razão das graves irregularidades sanitárias e estruturais constatadas em inspeção técnica. O Município já havia celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) um ano antes, mas nenhuma das medidas pactuadas foi cumprida, mantendo o matadouro em condições inadequadas de higiene e de bem-estar animal. Diante das falhas e dos riscos à saúde pública, a Promotoria recomendou a paralisação do serviço até a regularização do equipamento. Em despacho encaminhado ao MP do Ceará, a Prefeitura informou que dará início ao cumprimento integral das determinações da Recomendação, incluindo as obrigações previstas no TAC e as novas exigências estabelecidas, que devem ser executadas no prazo de 90 dias. A gestão comunicou que manterá a suspensão das atividades enquanto persistirem as irregularidades, re...
Aprovação acompanha deliberações de outras casas legislativas diante do enfrentamento ao novo coronavírus e ocorreu em sessão deliberativa remota na tarde desta sexta-feira, 3. Participaram cerca de 30 deputados estaduais

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na tarde desta sexta-feira, 3, em sessão deliberativa remota, o estado de calamidade pública no Estado devido ao crescimento no número de casos e óbitos confirmados de infecção pelo novo coronavírus. A Casa também reconheceu o estado de calamidade pública em Fortaleza, aprovado na última terça-feira, 31 de março, pela Câmara Municipal, e autorizou o Governo Estadual a, durante um período de emergência, pagar contas de água, esgoto e energia de consumidores de baixa renda.
As matérias foram analisadas em reuniões também remotas pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa. Segundo o decreto 01/20, a Comissão de Fiscalização e Controle da Casa, composta por seis deputados, deve acompanhar mensalmente a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas estaduais relacionadas à emergência de saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.
Sobre o Projeto de Lei 13/20, de autoria do executivo estadual, que isenta do pagamento de contas de água, esgoto e energia aqueles que consumirem até 100 quilowatts (kw) e dez metros cúbicos de água por mês, foram discutidas, ainda, pelos parlamentares, duas emendas de autoria dos deputados Júlio César Filho (Cidadania) e Elmano Freitas (PT).
O reconhecimento de calamidade pública permite que os poderes executivos Estadual e Municipal direcionem recursos emergenciais para o combate à Covid-19 e adotem políticas assistenciais para a população mais afetada pela pandemia sem precisar cumprir metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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