O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça Federal contra 19 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa, responsável por um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que expôs o fundo de pensão dos empregados da Petrobras (Petros) a risco patrimonial desnecessário e gerou dano moral coletivo aos seus segurados . As investigações apontaram que um negócio imobiliário de R$ 280 milhões foi usado como fachada para desviar verbas e ocultar mais de R$ 23 milhões de origem ilícita, inclusive por meio de contas no exterior. Ainda segundo o MPF, em 2010, o fundo adquiriu galpões industriais no interior do estado de São Paulo mediante uma operação considerada temerária, conduzida por um então gestor da Petros em conluio com operadores privados e intermediada por uma advogada com influência política. Para o MPF, a compra dos galpões foi uma etapa no esquema de lavagem de dinheiro. O negócio, embora formalmente regular, teria sido usado como pretexto para o p...
Decon autua planos de saúde após constatar recusa na realização de exames para detecção do Coronavírus
Após denúncia de consumidores, o Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou a Unimed do Ceará, a Unimed Fortaleza e a Hapvida para verificar se as empresas estavam recusando ou dificultando a realização de exames para detecção da Covid-19 em Fortaleza. Os fiscais do Decon realizaram as vistorias nos dias 24, 28 e 29 de abril e constaram irregularidades na prestação do serviço. As empresas foram autuadas e tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa.
Na fiscalização foi verificado que os laboratórios credenciados por uma das operadoras não recebem o código de autorização que deve ser fornecido pelo plano para a realização do exame, impossibilitando que paciente realize o teste sem ônus. Desta forma, os exames eram realizados somente após negociação com as operadoras de saúde.
Os fiscais constataram, ainda, que outra operadora de saúde tem exigido que o paciente passe por uma consulta com médico plantonista da rede própria para a concessão de prescrição médica para realização do exame. Ou seja, o plano não aceita prescrição médica ou a nota/notificação compulsória fornecida pelo Ministério da Saúde emitido por outro médico fora de sua rede. Além disso, a operadora de saúde não está fornecendo número de protocolo das ligações.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a orientação é que o usuário com sintomas do Coronavírus entre em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento. Por meio da Resolução 453/2020, a ANS incluiu o exame para detecção do vírus no rol de cobertura obrigatória, logo, os exames de diagnóstico devem ser cobertos pelos planos sem maiores dificuldades ao paciente.
Além disso, os artigos 10 e 12 da Lei de Planos de Saúde determinam a cobertura de diagnóstico e tratamento para todas as doenças previstas da Classificação Internacional de Doenças (CID). Basta, para isso, que o médico que acompanha o paciente justifique a necessidade do exame diagnóstico. Ou seja, não é necessário que um paciente, já com prescrição médica, seja analisado por um médico do plano de saúde, para que o exame seja realizado.
Pelas irregularidades, a Unimed do Ceará, Unimed Fortaleza e Hapvida estão passíveis de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição, como prevê o artigo 18, do Decreto nº 2181/97, a depender do caso concreto.
Atuação do MPCE
O MPCE já havia expedido uma recomendação (RECOMENDAÇÃO 0002/2020/SEPEPDC) no dia 16 de março, aos planos de saúde atuantes no estado e à rede hospitalar privada, com o objetivo de assegurar a cobertura do tratamento aos beneficiários consumidores diagnosticados com a COVID-19 e autorizar a realização e custeio das despesas do exame “SARS-CoV-2″, nos casos de indicação médica.
Caso o plano de saúde se negue a autorizar a realização do exame, é imprescindível que informe o motivo da negativa, haja vista que a informação clara, precisa e ostensiva é um direito básico do consumidor resguardado no próprio CDC, em seu art. 6, III. Com isso, o consumidor deve denunciar a conduta ao órgão de defesa do consumidor.
SERVIÇO
Canais de denúncias do Decon e unidades descentralizadas:
Decon Ceará
E-mail: deconce@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379
Sobral
Email: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744
Juazeiro do Norte
Email: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98861-3672
Crato
Email: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98563-2880
Maracanaú
Email: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98184-9549
Na fiscalização foi verificado que os laboratórios credenciados por uma das operadoras não recebem o código de autorização que deve ser fornecido pelo plano para a realização do exame, impossibilitando que paciente realize o teste sem ônus. Desta forma, os exames eram realizados somente após negociação com as operadoras de saúde.
Os fiscais constataram, ainda, que outra operadora de saúde tem exigido que o paciente passe por uma consulta com médico plantonista da rede própria para a concessão de prescrição médica para realização do exame. Ou seja, o plano não aceita prescrição médica ou a nota/notificação compulsória fornecida pelo Ministério da Saúde emitido por outro médico fora de sua rede. Além disso, a operadora de saúde não está fornecendo número de protocolo das ligações.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a orientação é que o usuário com sintomas do Coronavírus entre em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento. Por meio da Resolução 453/2020, a ANS incluiu o exame para detecção do vírus no rol de cobertura obrigatória, logo, os exames de diagnóstico devem ser cobertos pelos planos sem maiores dificuldades ao paciente.
Além disso, os artigos 10 e 12 da Lei de Planos de Saúde determinam a cobertura de diagnóstico e tratamento para todas as doenças previstas da Classificação Internacional de Doenças (CID). Basta, para isso, que o médico que acompanha o paciente justifique a necessidade do exame diagnóstico. Ou seja, não é necessário que um paciente, já com prescrição médica, seja analisado por um médico do plano de saúde, para que o exame seja realizado.
Pelas irregularidades, a Unimed do Ceará, Unimed Fortaleza e Hapvida estão passíveis de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição, como prevê o artigo 18, do Decreto nº 2181/97, a depender do caso concreto.
Atuação do MPCE
O MPCE já havia expedido uma recomendação (RECOMENDAÇÃO 0002/2020/SEPEPDC) no dia 16 de março, aos planos de saúde atuantes no estado e à rede hospitalar privada, com o objetivo de assegurar a cobertura do tratamento aos beneficiários consumidores diagnosticados com a COVID-19 e autorizar a realização e custeio das despesas do exame “SARS-CoV-2″, nos casos de indicação médica.
Caso o plano de saúde se negue a autorizar a realização do exame, é imprescindível que informe o motivo da negativa, haja vista que a informação clara, precisa e ostensiva é um direito básico do consumidor resguardado no próprio CDC, em seu art. 6, III. Com isso, o consumidor deve denunciar a conduta ao órgão de defesa do consumidor.
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