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Investigação da PCCE sobre homicídio em Fortaleza resulta em prisões e apreensão de entorpecentes

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da 4ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), cumpriu, nessa sexta-feira (22), mandados de busca e apreensão em desfavor de dois investigados por ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado. A ação faz parte das investigações relacionadas a um homicídio registrado em maio de 2025, no bairro Monte Castelo, Área Integrada de Segurança Pública 05 (AIS 5), em Fortaleza. No dia do crime, uma mulher, de 37 anos, foi morta por disparos de arma de fogo enquanto desembarcava de um coletivo na região. Conforme apurado pelas investigações, indivíduos em uma bicicleta efetuaram disparos em direção ao automóvel. Durante o cumprimento das ordens judiciais, em um imóvel localizado no bairro Monte Castelo, equipes da Polícia Civil apreenderam entorpecentes dos tipos maconha, crack e cocaína, além de balança de precisão, embalagens utilizadas para acondicionamento de drogas, aparelhos celulares, dinheiro e...

Decon autua planos de saúde após constatar recusa na realização de exames para detecção do Coronavírus

Após denúncia de consumidores, o Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou a Unimed do Ceará, a Unimed Fortaleza e a Hapvida para verificar se as empresas estavam recusando ou dificultando a realização de exames para detecção da Covid-19 em Fortaleza. Os fiscais do Decon realizaram as vistorias nos dias 24, 28 e 29 de abril e constaram irregularidades na prestação do serviço. As empresas foram autuadas e tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa.

Na fiscalização foi verificado que os laboratórios credenciados por uma das operadoras não recebem o código de autorização que deve ser fornecido pelo plano para a realização do exame, impossibilitando que paciente realize o teste sem ônus. Desta forma, os exames eram realizados somente após negociação com as operadoras de saúde.

Os fiscais constataram, ainda, que outra operadora de saúde tem exigido que o paciente passe por uma consulta com médico plantonista da rede própria para a concessão de prescrição médica para realização do exame. Ou seja, o plano não aceita prescrição médica ou a nota/notificação compulsória fornecida pelo Ministério da Saúde emitido por outro médico fora de sua rede. Além disso, a operadora de saúde não está fornecendo número de protocolo das ligações.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a orientação é que o usuário com sintomas do Coronavírus entre em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento. Por meio da Resolução 453/2020, a ANS incluiu o exame para detecção do vírus no rol de cobertura obrigatória, logo, os exames de diagnóstico devem ser cobertos pelos planos sem maiores dificuldades ao paciente.

Além disso, os artigos 10 e 12 da Lei de Planos de Saúde determinam a cobertura de diagnóstico e tratamento para todas as doenças previstas da Classificação Internacional de Doenças (CID). Basta, para isso, que o médico que acompanha o paciente justifique a necessidade do exame diagnóstico. Ou seja, não é necessário que um paciente, já com prescrição médica, seja analisado por um médico do plano de saúde, para que o exame seja realizado.

Pelas irregularidades, a Unimed do Ceará, Unimed Fortaleza e Hapvida estão passíveis de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição, como prevê o artigo 18, do Decreto nº 2181/97, a depender do caso concreto.

Atuação do MPCE

O MPCE já havia expedido uma recomendação (RECOMENDAÇÃO 0002/2020/SEPEPDC) no dia 16 de março, aos planos de saúde atuantes no estado e à rede hospitalar privada, com o objetivo de assegurar a cobertura do tratamento aos beneficiários consumidores diagnosticados com a COVID-19 e autorizar a realização e custeio das despesas do exame “SARS-CoV-2″, nos casos de indicação médica.

Caso o plano de saúde se negue a autorizar a realização do exame, é imprescindível que informe o motivo da negativa, haja vista que a informação clara, precisa e ostensiva é um direito básico do consumidor resguardado no próprio CDC, em seu art. 6, III. Com isso, o consumidor deve denunciar a conduta ao órgão de defesa do consumidor.

SERVIÇO

Canais de denúncias do Decon e unidades descentralizadas:

Decon Ceará

E-mail: deconce@mpce.mp.br

WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379

Sobral

Email: deconsobral@mpce.mp.br

WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744

Juazeiro do Norte

Email: crdjuannorte@mpce.mp.br

WhatsApp: (88) 98861-3672

Crato

Email: prom.crato@mpce.mp.br

WhatsApp: (85) 98563-2880

Maracanaú

Email: decon.maracanau@mpce.mp.br

WhatsApp: (85) 98184-9549

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