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Ferroviário oficializa a saída do técnico Tiago Zorro

  O Ferroviário informa que o técnico Tiago Zorro e o auxiliar técnico Victor Portela não fazem mais parte da comissão técnica do clube. Agradecemos aos profissionais pelos serviços prestados e desejamos sucesso na sequência de suas carreiras. O clube anunciará o novo comandante que assumirá o comando técnico da equipe.

Decon lança Nota de Esclarecimento sobre Recomendação a Pais e estabelecimentos de ensino

Dada a complexidade do tema, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) lança, nesta quarta-feira (22), uma Nota de Esclarecimento para explicar os pontos da Recomendação No 10/2020 que trata dos contratos com escolas e faculdades particulares, tendo em vista que as aulas e outras atividades presenciais foram suspensas pelos Decretos Estaduais como forma de promover o isolamento social e prevenir a disseminação do Coronavírus.
NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PAIS E RESPONSÁVEIS FINANCEIROS
Considerando o teor da Recomendação nº 10/2020, expedida pelo DECON-CE, através da Secretaria Executiva e Unidades Descentralizadas, em conjunto com a 12ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, QUE TRATA OS IMPACTOS DA COVID e SUAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, e considerando a possibilidade de adoção, a partir do mês de maio, do Regime Especial de Atividades Escolares não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Ceará, passamos a prestar aos Srs. Pais e Responsáveis financeiros os seguintes esclarecimentos:
    • A adoção de Regime Especial de atividades escolares não presenciais foi admitido pelo Conselho Estadual de Educação para o retorno das atividades escolares durante o isolamento social, como alternativa para o cumprimento do calendário escolar de 2020 (Resolução CEE N° 481 de 27 de março de 2020);
    • A adoção de atividades escolares não presenciais foi autorizada pelo Conselho Estadual de Educação para educação básica (educação infantil: 0 a 5 anos; ensino fundamental: a partir dos 06 anos; ensino médio) e ensino superior. Ressaltando que a educação básica somente é obrigatória a partir dos 4 anos de idade, completados até o dia 31 de março do respectivo ano;
    • Para as Creches e Educação Infantil até os 04 anos, não obrigatórios, é recomendada a suspensão das atividades até o fim do isolamento social determinado por Decreto Federal, Estadual ou Municipal, com correspondente suspensão ou redução de pagamento das mensalidades em percentual equivalente à redução de custos demonstrada por Planilha de Custos apresentada pela escola;
    • Para a Educação Infantil obrigatória (a partir dos 4 anos), ensino fundamental e médio é autorizada a adoção de Regime Especial de atividades escolares não presenciais, com intermediação de tecnologia, devendo, neste caso, as escolas prepararem material específico para cada etapa e modalidade de ensino, que será apresentado com clareza aos pais e responsáveis financeiros;
    • Com relação a primeira etapa do ensino infantil (4-6 anos) deverão ser respeitadas as especificidades, possibilidades e necessidades das crianças em seus processos de desenvolvimento;
    • Em razão da alteração dos contratos de prestação de serviços educacionais ocasionados pela adoção do Regime Especial, poderá haver isenção (no caso de suspensão total) ou redução (no caso de adoção de aulas não presencias) de mensalidades, devendo as escolas disponibilizarem para os pais ou responsáveis nova planilha de custos referente ao período de suspensão do contrato ou adoção de regime especial, para que se faça a negociação acerca da isenção ou redução dos valores das mensalidades;
    • As escolas manterão, obrigatoriamente, canais eficientes de comunicação com os pais (telefone, e-mail, chats, disponibilizando, inclusive, canais virtuais para renegociação dos contratos;
    • Os pais devem evitar o cancelamento imediato e unilateral do contrato sem uma prévia tentativa de conciliação com as escolas, evitando que, após o período do isolamento social, os alunos percam o ano letivo por impossibilidade de se realizar um novo contrato;
    • Os órgãos de Defesa do Consumidor, dentre eles o DECON, estão sempre prontos a receber e dar encaminhamento às reclamações individuais ou de grupos de pais, sempre que as soluções apresentadas pelas escolas não sejam satisfatórias na visão do Reclamante, para restabelecer o equilíbrio do contrato, sem prejuízo de outras medidas individuais que podem ser buscadas pelos interessados;
    • O Decon prezará sempre pela tentativa de conciliação, buscando em todos os casos a manutenção com o restabelecimento do equilíbrio financeiro do contrato.
Canais de comunicação do DECON e unidades descentralizadas:
DECON Ceará
E-mail: deconce@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379
Sobral
Email: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744
Juazeiro do Norte
Email: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98861-3672
Crato
Email: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98563-2880
Maracanaú
Email: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98184-9549

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