O Critics Choice Awards 2026 elegeu O Agente Secreto , de Kleber Mendonça Filho , como o melhor filme internacional do ano. O longa brasileiro concorria com Foi Apenas um Acidente , A Garota Canhota , No Other Choice , Sirāt e Belén . O anúncio aconteceu antes mesmo do início da cerimônia, com Mendonça Filho sendo premiado ainda no tapete vermelho. Omelete
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou, na quinta-feira (09/04), que estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços essenciais e fornecedores de bens ou serviços autorizados a funcionar por força dos decretos estaduais adotem medidas para prevenir a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). A medida visa evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e resguardar a saúde dos colaboradores e dos consumidores.
Segundo o documento, todos os empregados dos estabelecimentos, em especial farmácias, supermercados, bancos e lotéricas, devem, obrigatoriamente, utilizar máscaras, podendo ser utilizada a caseira, conforme orientação do Ministério da Saúde, na falta de máscara cirúrgica. O Decon orienta que a limpeza das máscaras seja realizada regularmente, conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias.
É recomendado que os comércios e os serviços essenciais adotem todas as medidas determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para garantir a proteção dos empregados e consumidores. Os estabelecimentos e serviços devem também: verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e higiênicos; limpar mesas, balcões, telefones e teclados com desinfetante; e colocar dispensadores para higienização das mãos em locais destacados no ambiente de trabalho.
Além disso, recomenda-se que as empresas e serviços essenciais exibam cartazes promovendo a lavagem das mãos, assegurando que colaboradores e clientes tenham acesso a locais onde possam higienizar as mãos com água e sabão. As medidas de prevenção deverão ser implantadas de forma combinada com ações de comunicação, por exemplo, orientação de funcionários de saúde e segurança ocupacional, informes em reuniões e informações na intranet.
O Decon orienta, ainda, que sejam realizadas campanhas com cartazes, avisos sonoros e outros meios de divulgação para estimular a utilização de máscaras caseiras por todos os consumidores. O órgão consumerista requisitou informações sobre as providências adotadas pelos estabelecimentos recomendados em até 24 horas, advertindo que o descumprimento da legislação acarretará responsabilidade civil, administrativa e penal.
Segundo o documento, todos os empregados dos estabelecimentos, em especial farmácias, supermercados, bancos e lotéricas, devem, obrigatoriamente, utilizar máscaras, podendo ser utilizada a caseira, conforme orientação do Ministério da Saúde, na falta de máscara cirúrgica. O Decon orienta que a limpeza das máscaras seja realizada regularmente, conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias.
É recomendado que os comércios e os serviços essenciais adotem todas as medidas determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para garantir a proteção dos empregados e consumidores. Os estabelecimentos e serviços devem também: verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e higiênicos; limpar mesas, balcões, telefones e teclados com desinfetante; e colocar dispensadores para higienização das mãos em locais destacados no ambiente de trabalho.
Além disso, recomenda-se que as empresas e serviços essenciais exibam cartazes promovendo a lavagem das mãos, assegurando que colaboradores e clientes tenham acesso a locais onde possam higienizar as mãos com água e sabão. As medidas de prevenção deverão ser implantadas de forma combinada com ações de comunicação, por exemplo, orientação de funcionários de saúde e segurança ocupacional, informes em reuniões e informações na intranet.
O Decon orienta, ainda, que sejam realizadas campanhas com cartazes, avisos sonoros e outros meios de divulgação para estimular a utilização de máscaras caseiras por todos os consumidores. O órgão consumerista requisitou informações sobre as providências adotadas pelos estabelecimentos recomendados em até 24 horas, advertindo que o descumprimento da legislação acarretará responsabilidade civil, administrativa e penal.
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