Uma mulher suspeita de envolvimento na morte do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes foi presa nesta quinta-feira (18). A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que, de acordo com as investigações, ela seria a responsável por transportar um fuzil usado pelos criminosos na execução da vítima, que aconteceu em Praia Grande, na última segunda-feira (15). A investigada de 25 anos teria levado o armamento da Baixada Santista até a região do ABC Paulista, para entregá-lo a uma pessoa ainda não identificada. Foi solicitada a prisão temporária dela, que foi acatada pela Justiça. O celular da mulher foi apreendido para a perícia. O delegado-geral de Polícia, Artur Dian, apontou as possíveis motivação do crime. “As investigações complexas nas quais o ex-delegado-geral participou, que incluem prisões de grandes lideranças do crime organizado, ou por questões do atual trabalho dele, como secretário de administração da prefeitura de...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou, na quinta-feira (09/04), que estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços essenciais e fornecedores de bens ou serviços autorizados a funcionar por força dos decretos estaduais adotem medidas para prevenir a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). A medida visa evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e resguardar a saúde dos colaboradores e dos consumidores.
Segundo o documento, todos os empregados dos estabelecimentos, em especial farmácias, supermercados, bancos e lotéricas, devem, obrigatoriamente, utilizar máscaras, podendo ser utilizada a caseira, conforme orientação do Ministério da Saúde, na falta de máscara cirúrgica. O Decon orienta que a limpeza das máscaras seja realizada regularmente, conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias.
É recomendado que os comércios e os serviços essenciais adotem todas as medidas determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para garantir a proteção dos empregados e consumidores. Os estabelecimentos e serviços devem também: verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e higiênicos; limpar mesas, balcões, telefones e teclados com desinfetante; e colocar dispensadores para higienização das mãos em locais destacados no ambiente de trabalho.
Além disso, recomenda-se que as empresas e serviços essenciais exibam cartazes promovendo a lavagem das mãos, assegurando que colaboradores e clientes tenham acesso a locais onde possam higienizar as mãos com água e sabão. As medidas de prevenção deverão ser implantadas de forma combinada com ações de comunicação, por exemplo, orientação de funcionários de saúde e segurança ocupacional, informes em reuniões e informações na intranet.
O Decon orienta, ainda, que sejam realizadas campanhas com cartazes, avisos sonoros e outros meios de divulgação para estimular a utilização de máscaras caseiras por todos os consumidores. O órgão consumerista requisitou informações sobre as providências adotadas pelos estabelecimentos recomendados em até 24 horas, advertindo que o descumprimento da legislação acarretará responsabilidade civil, administrativa e penal.
Segundo o documento, todos os empregados dos estabelecimentos, em especial farmácias, supermercados, bancos e lotéricas, devem, obrigatoriamente, utilizar máscaras, podendo ser utilizada a caseira, conforme orientação do Ministério da Saúde, na falta de máscara cirúrgica. O Decon orienta que a limpeza das máscaras seja realizada regularmente, conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias.
É recomendado que os comércios e os serviços essenciais adotem todas as medidas determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para garantir a proteção dos empregados e consumidores. Os estabelecimentos e serviços devem também: verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e higiênicos; limpar mesas, balcões, telefones e teclados com desinfetante; e colocar dispensadores para higienização das mãos em locais destacados no ambiente de trabalho.
Além disso, recomenda-se que as empresas e serviços essenciais exibam cartazes promovendo a lavagem das mãos, assegurando que colaboradores e clientes tenham acesso a locais onde possam higienizar as mãos com água e sabão. As medidas de prevenção deverão ser implantadas de forma combinada com ações de comunicação, por exemplo, orientação de funcionários de saúde e segurança ocupacional, informes em reuniões e informações na intranet.
O Decon orienta, ainda, que sejam realizadas campanhas com cartazes, avisos sonoros e outros meios de divulgação para estimular a utilização de máscaras caseiras por todos os consumidores. O órgão consumerista requisitou informações sobre as providências adotadas pelos estabelecimentos recomendados em até 24 horas, advertindo que o descumprimento da legislação acarretará responsabilidade civil, administrativa e penal.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.