O Ministério Público do Ceará, por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que os organizadores do Fortal 2026 e do Festival Halleluya adotem medidas para combater o trabalho infantil, a exploração sexual e outras violações de direitos de crianças e adolescentes durante os eventos, que ocorrerão nesta semana, em Fortaleza. O MP também orienta que seja garantido o acesso de agentes da rede de proteção a todos os espaços dos eventos para ações de fiscalização e atendimento. Os documentos, expedidos pelo promotor de Justiça Luciano Tonet, recomendam que os organizadores dos eventos promovam mecanismos de controle e proteção do público infantojuvenil, observando as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No caso do Halleluya, a Recomendação visa prevenir situações registradas em edições anteriores, como casos de crianças que se perderam de seus responsáveis durante o evento. Já em relação ao Fortal, o documento destaca a importâ...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
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