Em outra arbitragem desastrosa, Juventude fica no empate diante do Ceará Futebol Equipe alviverde vencia até os 60 minutos do 2º tempo quando o VAR marcou pênalti para o time da casa Em jogo que teve interferência do VAR no último lance da partida, o Juventude ficou no empate em 2 a 2 diante do Ceará, na Arena Castelão, em confronto válido pela 34ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Os gols da equipe Jaconera foram de Raí Silva e Gabriel Pires. Com 61 pontos, a equipe de Maurício Barbieri ocupa a segunda posição da tabela. O jogo Antes do primeiro minuto na Arena Castelão, o Juventude levou perigo, com Fábio Lima tentando o cruzamento, mas a zaga afastou. Aderlan fez jogada pela direita e levantou na segunda trave onde Alisson Safira cabeceou, mas a bola desviou em Éder. O Ceará respondeu na conclusão de Melk da entrada da área, de primeira, que Jandrei fez firme defesa. Gabriel Pires lançou Alisson Safira que concluiu cruzado para grande defesa de Richard. ...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
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