Com diversas passagens por crimes de homicídio, tráfico de drogas e roubo, um homem, de 37 anos, foi preso em flagrante nessa sexta-feira (6), pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), no bairro Centro, na Área Integrada de Segurança Pública 5 (AIS 5) de Fortaleza. O suspeito, que é apontado como chefe de um grupo criminoso com atuação no município de Maranguape (AIS 24), na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), foi autuado em flagrante por integrar organização criminosa armada, na condição de chefia. Com informações sobre a possível localização do investigado, equipes da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) iniciaram diligências com o objetivo de capturá-lo. Conforme levantamentos investigativos, o homem exercia papel de destaque dentro de um grupo criminoso de origem carioca, sendo responsável por determinar e executar crimes de homicídio, além de atuar na comercialização de drogas, bem como em crimes de ameaça e extorsão. Após a localização do ...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.