*Viver mais também é viver melhor: o papel da mente na longevidade* _Psicopedagoga Danniela Rolim Medeiros: hábitos, vínculos sociais e estímulos cognitivos podem contribuir para uma longevidade com mais autonomia e qualidade de vida_ Adotar novos hábitos, movimentar-se, manter relações sociais e estar aberto a diferentes experiências são atitudes que podem fazer parte de uma vida voltada para a longevidade com mais autonomia. Essa mudança não precisa começar apenas com o avanço da idade. Ao longo da vida, desafios que exigem diferentes habilidades podem ser incorporados no dia a dia como forma de manter o cérebro em movimento. Segundo o *Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)*, a parcela de brasileiros com *60 anos ou mais* passou de *8,7%* da população em *2000* para *15,6%* em *2023*. A projeção é que esse grupo chegue a *37,8%* da população em *2070*. Se a população está vivendo mais, cresce a necessidade de cuidar da mente para acompanhar esse processo. A saú...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.