Justiça Federal deve justificar pedido a juízo estadual para a prática de atos processuais Resumo em linguagem simples Por falta de justificativa do pedido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP) deve realizar ela própria a citação de um executado residente em Diadema (SP). O juízo federal havia enviado carta precatória para que a vara civil da Justiça paulista no município vizinho providenciasse o ato. Segundo o colegiado, a legislação estabelece que, em regra, os atos processuais devem ser praticados pelos juízos federais dentro da sua área de jurisdição, admitindo-se excepcionalmente a deprecação ao juízo estadual, quando houver justificativa. No caso, o juízo de Diadema devolveu a carta precatória sem cumprimento e alegou, entre outros pontos, que o endereço do executado estaria abrangido pela competência territorial do juízo federal. Este, por sua vez, afirmou que nada impediria o cumprimento do at...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
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