A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da 1ª Companhia do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (1ª Cia/ BPMA), realizou, na manhã desta sexta-feira (3), o resgate de um animal no Rio Cocó, na Avenida Sebastião de Abreu, em Fortaleza. A ação foi desencadeada após informações sobre um cão que se encontrava preso na área de mangue. A equipe foi acionada pelo supervisor de policiamento ambiental, após comunicação repassada por responsável por passeios de embarcação na região. De posse das informações, os policiais se deslocaram inicialmente à sede do BPMA para recolher equipamentos apropriados para o resgate. Em seguida, já no local da ocorrência, a equipe foi conduzida por embarcação até o ponto onde o animal estava. Devido às condições do terreno e à vegetação de mangue, a embarcação não conseguiu se aproximar completamente, o que dificultou a ação. Após algumas tentativas, os policiais conseguiram acessar a área e realizar o resgate do animal com sucesso. Durante o procedimen...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
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