Com a proposta de reelaborar o imaginário do medo e do terror como forças de criação da população LGBT+ o Museu de Arte Contemporânea (MAC Dragão), em Fortaleza, recebe a partir deste sábado (18) a exposição “Terror celestial”. A mostra, que vai até o dia 4 de outubro, reúne obras de 24 artistas de diferentes linguagens. O curador, Lucas Dilacerda disse à Agência Brasil que a proposta é abordar a relação da comunidade LGBT+ com o terror. Ele destaca que, historicamente, a sociedade tem classificado essa população como figuras anormais, muitas vezes chamadas de monstros, estranhas, assustadoras, freak, aberrações e uma série de xingamentos que violentam seus corpos. “Essa violência começa a causar uma série de traumas e uma série de problemas e estruturas psíquicas que vão se reverberar na vida adulta. Então, a exposição investiga como todo esse imaginário do terror é reelaborado por esses artistas, transformado e transmutado na produção artística”, disse. Medo do diferente Dilace...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
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