As vítimas foram transportadas para uma unidades hospitalares na Região Sul A agilidade dos profissionais de segurança, juntamente com a rapidez na locomoção do helicóptero resultou na noite dessa quinta-feira (4), no resgate de um policial civil, de 43 anos, após um acidente de trânsito ocorrido na localidade de Gameleira, no município de Iguatu – Área Integrada de Segurança Pública 10 (AIS 10) do estado. A ação foi realizada por profissionais da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE). Após sofrer uma colisão entre a motocicleta que pilotava e um automóvel, na região Centro-Sul, o policial civil sofreu politraumatismos. A vítima foi socorrida no local pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e transportada de Iguatu por uma aeronave da Ciopaer/SSPDS para uma unidade hospitalar no município de Juazeiro do Norte (AIS 2), na Região Sul. Segundo transporte aeromédico A segunda ocorrênci...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
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