O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reuniu-se nesta segunda-feira (15) com executivos da empresa 99, dona de aplicativo de transporte de mesmo nome. A empresa anunciou investimento de R$ 2 bilhões na 99Food, delivery de comida, até junho de 2026. A meta é oferecer o serviço em 15 cidades até o fim deste ano, e em mais 20 cidades, até janeiro de 2026. Atualmente, as operações estão restritas a Goiânia e São Paulo. O fundador e CEO da DiDi, Will Cheng (foto), destacou que “esse investimento adicional reforça o papel central do Brasil na estratégia global da DiDi [proprietária chinesa do aplicativo 99]”. “Poucos mercados combinam escala, inovação e oportunidade como o brasileiro. Estamos confiantes de que a 99Food pode se tornar uma plataforma capaz de transformar a experiência de delivery. Ao dobrar nosso compromisso, não estamos apenas investindo em crescimento, mas em construir um ecossistema mais justo e inclusivo para milhões de brasileiros”, afirmo...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
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