O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a confirmação da validade do decreto que elevou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 também requer a anulação do decreto legislativo que barrou o aumento do tributo. Na petição, o presidente, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), pede a concessão de uma liminar (decisão provisória e urgente) para suspender os efeitos do decreto do Congresso Nacional e restabelecer o aumento do IOF. No mérito, busca a confirmação da constitucionalidade da elevação das alíquotas e a declaração de inconstitucionalidade do decreto legislativo. O Decreto Legislativo 176/2025 foi aprovado pelo Congresso em 25 de junho e sustou os efeitos do Decreto 12.499, editado pelo presidente Lula, no início do mês passado, estabelecendo o aumento do imposto. Segundo a AGU, o aumento do IOF é prerrogativa do chefe do E...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
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