Justiça Federal determina indenização a filho de João Cândido União foi condenada a pagar R$ 300 mil a Adalberto Cândido Agência Brasil Publicado em 23/07/2026 - 16:27 Rio de Janeiro © Acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo Versão em áudio A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais ao filho de João Cândido Felisberto, Adalberto Cândido, em razão das manifestações oficiais da Marinha consideradas ofensivas à memória do líder da Revolta da Chibata. Na sentença, a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu que as expressões utilizadas pela Força em documento encaminhado à Câmara dos Deputados, em 2024, extrapolaram o direito à manifestação institucional e causaram dano moral reflexo ao descendente direto do marinheiro anistiado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em ofício encaminhado à Comissão de Cultura da Câmara, a Marinha teria classificado a Revolta da Chibata como “deplorável página da história nacional”, além de...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.