TRE-CE orienta eleitor(a) a conferir mudanças nos locais de votação A consulta pode ser feita por vários canais: site do TRE-CE, pelo aplicativo e-Título, pelo Disque Eleitor 148 ou pelo WhatsApp do Tribunal (85) 3195-8400 21/09/2026 10:02 - Atualizado em 28/09/2026 16:11 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que alguns locais de votação foram alterados . Para evitar deslocamentos desnecessários e atrasos no dia da eleição , eleitoras e eleitores devem conferir com antecedência o endereço onde votarão e o número de sua seção eleitoral. A consulta pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral , do aplicativo e-Título, do Disque Eleitor 148 ou pelo WhatsApp do Tribunal, no número (85) 3195-8400. Confira a relação dos locais de votação alterados. Como consultar No portal do TRE-CE , acesse Eleições > Consulta ao local de votação e preencha os dados solicita...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
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