Beneficiado pela moderação nas tarifas comerciais prometidas pelo novo presidente norte-americano, Donald Trump, o mercado cambial teve um dia de alívio. O dólar caiu para abaixo de R$ 6 e atingiu o menor nível desde o fim de novembro. A bolsa de valores não teve o mesmo desempenho positivo e caiu pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (22) vendido a R$ 5,946, com recuo de R$ 0,085 (-1,4%). A cotação caiu durante toda a sessão e passou a operar abaixo de R$ 6 a partir das 10h50. Na mínima do dia, por volta das 14h, chegou a R$ 5,91. A moeda norte-americana está na menor cotação desde 27 de novembro. Em 2025, a divisa tem queda de 3,79%. O mercado de ações teve um dia mais volátil. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 122.972 pontos, com queda de 0,3%. O indicador alternou altas e baixas durante toda a sessão, mas consolidou a tendência de baixa perto do fim da tarde, puxado por mineradoras. Sem notícias relevantes na economia...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
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