Sub-20: Fortaleza empata com o CSA pela segunda rodada da Copa do Nordeste 15/08/2026 17:09 Foto: Baggio Rodrigues / Fortaleza EC Na tarde deste sábado (15), o Fortaleza recebeu a equipe do CSA, no CT Ribamar Bezerra, pela segunda rodada da Copa do Nordeste Sub-20, e acabou empatando em 2 a 2. Caio Wesley e Pinna marcaram para o Tricolor de Aço. Com o resultado, o Leão do Pici chega aos dois pontos em dois jogos e decidirá sua classificação para a próxima fase da competição regional na terceira e última rodada. O próximo confronto do Clube da Garotada na Copa do Nordeste Sub-20 será diante do América-RN, no próximo sábado (22), no CT Ribamar Bezerra. A equipe comandada pelo técnico Gabriel Dutra volta a campo nesta quarta-feira (19), às 15h, diante do Quixadá, no CT Ribamar Bezerra, pela partida de volta da semifinal do Campeonato Cearense Sub-20.
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.