Vozinha, goleiro de Cabo Verde na Copa, acerta com Colo Colo do Chile Informação foi confirmada pelo presidente do clube, Aníbal Mosa Janina Nuno Rios - Repórter da Reuters Publicado em 25/07/2026 - 16:32 Chile © Reuters/Brett Davis/Proibida reprodução Versão em áudio O goleiro cabo-verdiano Vozinha, que se destacou como uma das maiores surpresas da Copa do Mundo, chegou a um acordo para se transferir para o Colo Colo, do Chile, informou o presidente do clube, Aníbal Mosa, na noite dessa sexta-feira (24). O atleta de 40 anos, que está sem clube, viajará para o Chile para realizar exames médicos antes de ser apresentado oficialmente no Estádio Monumental, disse Mosa aos repórteres antes da partida do Colo Colo contra o Deportes Limache. “Vozinha será jogador do Colo Colo. Nos próximos dias, ele viajará para o Chile, passará pelos exames médicos de praxe e, em seguida, será apresentado aqui no Estádio Monumental.” Mosa acrescentou que as atuações de Vozinha na Copa do Mundo mostrar...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
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