A Universidade Federal do Ceará (UFC) concede, nesta sexta-feira (3), o título de Doutora Honoris Causa à cantora, compositora e ministra da Cultura, Margareth Menezes . Aberta ao público , a cerimônia será realizada na Concha Acústica da Reitoria (Avenida da Universidade, 2853, Benfica), a partir das 18h. A concessão do título foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Universitário (Consuni), em sessão realizada em abril deste ano. Na ocasião, foi destacada a relevância da trajetória de Margareth Menezes, que alia uma carreira artística de mais de 36 anos à atuação como gestora pública e promotora da cultura brasileira. A cerimônia de entrega do título de Doutora Honoris Causa a Margareth Menezes será realizada na Concha Acústica da Reitoria da UFC (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) Relatada pelo conselheiro Ivânio Lopes, a proposta foi apresentada como um "marco histórico", reconhecendo a artista, embaixadora da Cultura Popular da Unesco, por sua capacidade de t...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
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