Arthur Dias comemora estreia pela Seleção e lembra choro na convocação Defensor de 19 anos é um dos novatos da Amarelinha 1x Assessoria CBF 02/10/2026 - 23h07 Atualizado há cerca de 2 horas O zagueiro Arthur Dias festejou a estreia pela Seleção Brasileira. Na vitória por 4 a 2 sobre a estreia, entrou em campo nos minutos finais da partida. À CBF TV , ele expressou sua emoção pela conquista pessoal. “Foi um sentimento de muita alegria estrear com a camisa da Seleção Brasileira. Era um sonho de menino e nem nos meus melhores sonhos eu imaginava poder estrear. Fiquei muito feliz e muito agradecido”, celebrou, após o último treino da Amarelinha antes do amistoso com a Índia. Aos 19 anos, o defensor é uma das principais revelações do Athletico-PR. Pelo Brasileirão, atuou em 26 jogos e se tornou uma das peças-chave para a ótima campanha do Furacão, terceiro colocado na Série A. Dias após o anúncio de sua convocação, marcou seu primeiro gol como profissional num clássico contra o Coriti...
Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
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