Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...
Estudantes devem validar inscrições nas instituições de ensino e firmar o contrato com os agentes financeiros
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), prorrogou por mais 30 dias o prazo para estudantes validarem as inscrições do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nas instituições de ensino e formalizarem os contratos com os bancos.
A prorrogação consta em portaria publicada na edição desta segunda-feira, 20 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). O Fundo tomou a medida por conta da pandemia de coronavírus. O FNDE já tinha prorrogado esses prazos por 30 dias em 23 de março e agora concede mais 30 dias para que nenhum estudante seja prejudicado neste período de recolhimento e isolamento social.
Até então, os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fies em 2020 precisavam comparecer às Comissões Permanentes de Seleção e Acompanhamento (CPSAs) do Fies nas instituições de ensino no prazo de cinco dias para concluir a inscrição e depois em até dez dias ao agente financeiro para formalizar a contratação do financiamento.
Aditamentos – A pandemia já tinha levado o FNDE a prorrogar para 30 de junho o prazo para que estudantes com contratos do Fies firmados até dezembro de 2017 façam o aditamento dos contratos.
O mesmo prazo vale para a transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para a solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento. Os contratos do Novo Fies, concedidos a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.
O programa – O Fies é um programa do MEC que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
O programa é dividido em duas modalidades:
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), prorrogou por mais 30 dias o prazo para estudantes validarem as inscrições do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nas instituições de ensino e formalizarem os contratos com os bancos.
A prorrogação consta em portaria publicada na edição desta segunda-feira, 20 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). O Fundo tomou a medida por conta da pandemia de coronavírus. O FNDE já tinha prorrogado esses prazos por 30 dias em 23 de março e agora concede mais 30 dias para que nenhum estudante seja prejudicado neste período de recolhimento e isolamento social.
Até então, os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fies em 2020 precisavam comparecer às Comissões Permanentes de Seleção e Acompanhamento (CPSAs) do Fies nas instituições de ensino no prazo de cinco dias para concluir a inscrição e depois em até dez dias ao agente financeiro para formalizar a contratação do financiamento.
Aditamentos – A pandemia já tinha levado o FNDE a prorrogar para 30 de junho o prazo para que estudantes com contratos do Fies firmados até dezembro de 2017 façam o aditamento dos contratos.
O mesmo prazo vale para a transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para a solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento. Os contratos do Novo Fies, concedidos a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.
O programa – O Fies é um programa do MEC que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
O programa é dividido em duas modalidades:
- Fies a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa);
- Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com taxas estipuladas pela instituição financeira — privada ou banco regional de desenvolvimento.
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