Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz. O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento. De acordo com o pedido do MPF. o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recid...
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza toma 882 decisões em 14 dias de teletrabalho
O balanço das duas primeiras semanas de trabalho integralmente remoto (home office) do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza mostra que um total de 882 medidas foram tomadas nesse período.
Entre os dias 23 de março e 5 de abril foram distribuídos 227 procedimentos e proferidas nada menos que 331 decisões e 249 sentenças, além de 302 despachos feitos. O resultado foi divulgado pela juíza de direito auxiliar, Teresa Germana Lopes de Azevedo. Ela está à frente do Juizado exatamente desde o primeiro dia em que foi iniciado o levantamento.
A magistrada ressalta que, a despeito da mudança no regime de trabalho e do contexto geral de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a equipe do Juizado “não vem medindo esforços para manter a celeridade na tramitação dos processos de seu acervo”, acrescentado ter “consciência da relevância desse serviço para a população de Fortaleza e da necessidade de prestá-lo da maneira mais eficiente possível”.
Ainda segundo o documento divulgado, os pedidos de medidas protetivas, os autos de prisão em flagrante e os processos de réus presos são analisados e julgados com prioridade. Sobre as medidas protetivas (utilizadas para garantir distanciamento entre agressor e vítima), Teresa Germana ressalta que não houve aumento no número desse tipo de pedido durante a quarentena sanitária, diferentemente do especulado.
Por fim, a magistrada destaca que além de atos processuais, despachos, decisões e sentenças, o Juizado tem realizado diariamente a emissão de grande quantidade de mandados judiciais (intimações, citações, etc.), ofícios, certidões, cartas precatórias, editais e publicações no Diário da Justiça.-- ´
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