Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza toma 882 decisões em 14 dias de teletrabalho
O balanço das duas primeiras semanas de trabalho integralmente remoto (home office) do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza mostra que um total de 882 medidas foram tomadas nesse período.
Entre os dias 23 de março e 5 de abril foram distribuídos 227 procedimentos e proferidas nada menos que 331 decisões e 249 sentenças, além de 302 despachos feitos. O resultado foi divulgado pela juíza de direito auxiliar, Teresa Germana Lopes de Azevedo. Ela está à frente do Juizado exatamente desde o primeiro dia em que foi iniciado o levantamento.
A magistrada ressalta que, a despeito da mudança no regime de trabalho e do contexto geral de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a equipe do Juizado “não vem medindo esforços para manter a celeridade na tramitação dos processos de seu acervo”, acrescentado ter “consciência da relevância desse serviço para a população de Fortaleza e da necessidade de prestá-lo da maneira mais eficiente possível”.
Ainda segundo o documento divulgado, os pedidos de medidas protetivas, os autos de prisão em flagrante e os processos de réus presos são analisados e julgados com prioridade. Sobre as medidas protetivas (utilizadas para garantir distanciamento entre agressor e vítima), Teresa Germana ressalta que não houve aumento no número desse tipo de pedido durante a quarentena sanitária, diferentemente do especulado.
Por fim, a magistrada destaca que além de atos processuais, despachos, decisões e sentenças, o Juizado tem realizado diariamente a emissão de grande quantidade de mandados judiciais (intimações, citações, etc.), ofícios, certidões, cartas precatórias, editais e publicações no Diário da Justiça.-- ´
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