O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) encerrou 2025 com números expressivos no enfrentamento financeiro às organizações criminosas que atuam no estado. Como resultado da atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ao longo do ano, foi requerido ao Judiciário o bloqueio de R$ 906.265.077,21 em recursos vinculados a pessoas e organizações criminosas. Para isso, o grupo qualificou seus métodos de investigação, ampliou o intercâmbio de informações relacionadas a crimes financeiros de alcance nacional e transnacional e firmou parcerias estratégicas que permitiram expandir o alcance de suas ações. Um exemplo é o Acordo de Cooperação Técnica firmado pelo MPRJ com a Polícia Civil, em março do ano passado, com o objetivo de ampliar a aplicação do confisco de bens nas investigações patrimoniais, instrumento essencial para rastrear, bloquear e recuperar patrimônios ilícitos. De acordo com a coordenadora do Gaeco, promotora de Justiça Letícia Em...
Em decisão de tutela de urgência, a 1ª Vara da Comarca de Cascavel determina que a Empresa de Distribuição de Energia (Enel) realize a imediata ligação da rede elétrica necessária ao pleno funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) localizada no bairro Espaço Nobre, no mesmo Município. O contrato para prestação do serviço foi assinado no dia 21 de fevereiro deste ano, mas o fornecimento da energia não foi iniciado.
A decisão foi proferida dia 27 de março pela juíza Leopoldina de Andrade Fernandes, atendendo à solicitação da Procuradoria Geral do Município de Cascavel, que evidencia a necessidade do funcionamento da UPA na situação emergencial de saúde pública mundial causada pela pandemia da Covid-19. A Justiça deu à Enel prazo de 48 horas após a intimação para que seja iniciada a ampliação da rede elétrica e o fornecimento do serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00.
A empresa tem 15 dias para apresentar contestação da decisão, contados da intimação ou do primeiro dia útil após 30 de abril, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em virtude da citada pandemia.
O PROCESSO
Nos autos do processo, a Procuradoria do Município alega que oficiou a Enel em 18 de março, solicitando a urgência da ligação elétrica, mas não foi respondida. Na sequência, a 1ª Vara de Cascavel determinou que a concessionária se manifestasse sobre o pedido. A empresa argumentou que tem outras demandas semelhantes, inclusive de municípios com casos confirmados de Covid-19, que estão sendo priorizados.
Nos autos do processo, a Procuradoria do Município alega que oficiou a Enel em 18 de março, solicitando a urgência da ligação elétrica, mas não foi respondida. Na sequência, a 1ª Vara de Cascavel determinou que a concessionária se manifestasse sobre o pedido. A empresa argumentou que tem outras demandas semelhantes, inclusive de municípios com casos confirmados de Covid-19, que estão sendo priorizados.
Respaldada pelos artigos 300 e 303 do Código de Processo Civil (CPC), a magistrada entendeu que a espera pela tramitação do processo poderia causar danos ao município, fundamentando assim a tutela de urgência. Ela classificou como “inquestionável estar-se de situação excepcionalíssima e que demanda medidas efetivas de contenção por parte dos gestores públicos de forma a evitar ou, pelo menos, minimizar o caos na saúde pública”.
Também considerou que o Município de Cascavel demonstra que encontra-se em plenas condições de funcionamento uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que servirá para assistência imediata da população inclusive nos casos emergenciais referentes à pandemia.
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