Pediatras alertam para riscos de brinquedos com IA Intenção da SBP é reduzir os riscos de exposição indevida Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 21/10/2026 - 11:48 Brasília © Laura/Adobestock Versão em áudio Brinquedos que conversam com a criança, que são capazes de memorizar o que ela gosta e que até mesmo respondem com palavras de carinho e empatia fazem parte da realidade de boa parte das famílias no Brasil e no mundo e exigem olhar atento por parte de pais e responsáveis. Diante do avanço da inteligência artificial (IA) e de sua aplicação em produtos lúdicos, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou um alerta sobre como escolher e acompanhar os efeitos da aplicação desse tipo de tecnologia junto a crianças e adolescentes . Em nota, a entidade destacou que o objetivo do alerta é reduzir os riscos de exposição indevida. Segundo o documento, sistemas de IA generativa, por exemplo, reconhecem voz e imagem, recordam informações, adaptam respostas ...
Em decisão de tutela de urgência, a 1ª Vara da Comarca de Cascavel determina que a Empresa de Distribuição de Energia (Enel) realize a imediata ligação da rede elétrica necessária ao pleno funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) localizada no bairro Espaço Nobre, no mesmo Município. O contrato para prestação do serviço foi assinado no dia 21 de fevereiro deste ano, mas o fornecimento da energia não foi iniciado.
A decisão foi proferida dia 27 de março pela juíza Leopoldina de Andrade Fernandes, atendendo à solicitação da Procuradoria Geral do Município de Cascavel, que evidencia a necessidade do funcionamento da UPA na situação emergencial de saúde pública mundial causada pela pandemia da Covid-19. A Justiça deu à Enel prazo de 48 horas após a intimação para que seja iniciada a ampliação da rede elétrica e o fornecimento do serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00.
A empresa tem 15 dias para apresentar contestação da decisão, contados da intimação ou do primeiro dia útil após 30 de abril, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em virtude da citada pandemia.
O PROCESSO
Nos autos do processo, a Procuradoria do Município alega que oficiou a Enel em 18 de março, solicitando a urgência da ligação elétrica, mas não foi respondida. Na sequência, a 1ª Vara de Cascavel determinou que a concessionária se manifestasse sobre o pedido. A empresa argumentou que tem outras demandas semelhantes, inclusive de municípios com casos confirmados de Covid-19, que estão sendo priorizados.
Nos autos do processo, a Procuradoria do Município alega que oficiou a Enel em 18 de março, solicitando a urgência da ligação elétrica, mas não foi respondida. Na sequência, a 1ª Vara de Cascavel determinou que a concessionária se manifestasse sobre o pedido. A empresa argumentou que tem outras demandas semelhantes, inclusive de municípios com casos confirmados de Covid-19, que estão sendo priorizados.
Respaldada pelos artigos 300 e 303 do Código de Processo Civil (CPC), a magistrada entendeu que a espera pela tramitação do processo poderia causar danos ao município, fundamentando assim a tutela de urgência. Ela classificou como “inquestionável estar-se de situação excepcionalíssima e que demanda medidas efetivas de contenção por parte dos gestores públicos de forma a evitar ou, pelo menos, minimizar o caos na saúde pública”.
Também considerou que o Município de Cascavel demonstra que encontra-se em plenas condições de funcionamento uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que servirá para assistência imediata da população inclusive nos casos emergenciais referentes à pandemia.
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