A dupla verde e amarela formada por Laura Pigossi e Ana Candiotto, cabeça de chave número 3, disputa o título de duplas do WTA 125 de Cali, na Colômbia . As adversárias na final são italiana Nicole Fossa Huergo e a georgiana Ekaterine Gorgodze, principais cabeças de chave. Na semifinal, as brasileiras passaram pela francesa Selena Janicijevic e a norte-americana Varvara Lepchenko por 7/6 (7-4) e 6/4. Aos 31 anos, Laura Pigossi, bronze nas duplas nos Jogos Olímpicos de Tóquio, está com o melhor ranking de duplas da carreira (87º lugar) . Ela vem de duas finais de WTA 250 (Bogotá e São Paulo) e duas semifinais da série 125 (Rio de Janeiro e Florianópolis). Ana Candiotto, de 21 anos, faturou recentemente o ITF W35 na capital paulista, com Nauhany Silva. Candiotto está no 308º lugar no ranking de duplas da WTA. A melhor marca da atleta é a 284ª posição. O torneio distribui 125 pontos no ranking da WTA para as campeãs e a pr...
Em decisão de tutela de urgência, a 1ª Vara da Comarca de Cascavel determina que a Empresa de Distribuição de Energia (Enel) realize a imediata ligação da rede elétrica necessária ao pleno funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) localizada no bairro Espaço Nobre, no mesmo Município. O contrato para prestação do serviço foi assinado no dia 21 de fevereiro deste ano, mas o fornecimento da energia não foi iniciado.
A decisão foi proferida dia 27 de março pela juíza Leopoldina de Andrade Fernandes, atendendo à solicitação da Procuradoria Geral do Município de Cascavel, que evidencia a necessidade do funcionamento da UPA na situação emergencial de saúde pública mundial causada pela pandemia da Covid-19. A Justiça deu à Enel prazo de 48 horas após a intimação para que seja iniciada a ampliação da rede elétrica e o fornecimento do serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00.
A empresa tem 15 dias para apresentar contestação da decisão, contados da intimação ou do primeiro dia útil após 30 de abril, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em virtude da citada pandemia.
O PROCESSO
Nos autos do processo, a Procuradoria do Município alega que oficiou a Enel em 18 de março, solicitando a urgência da ligação elétrica, mas não foi respondida. Na sequência, a 1ª Vara de Cascavel determinou que a concessionária se manifestasse sobre o pedido. A empresa argumentou que tem outras demandas semelhantes, inclusive de municípios com casos confirmados de Covid-19, que estão sendo priorizados.
Nos autos do processo, a Procuradoria do Município alega que oficiou a Enel em 18 de março, solicitando a urgência da ligação elétrica, mas não foi respondida. Na sequência, a 1ª Vara de Cascavel determinou que a concessionária se manifestasse sobre o pedido. A empresa argumentou que tem outras demandas semelhantes, inclusive de municípios com casos confirmados de Covid-19, que estão sendo priorizados.
Respaldada pelos artigos 300 e 303 do Código de Processo Civil (CPC), a magistrada entendeu que a espera pela tramitação do processo poderia causar danos ao município, fundamentando assim a tutela de urgência. Ela classificou como “inquestionável estar-se de situação excepcionalíssima e que demanda medidas efetivas de contenção por parte dos gestores públicos de forma a evitar ou, pelo menos, minimizar o caos na saúde pública”.
Também considerou que o Município de Cascavel demonstra que encontra-se em plenas condições de funcionamento uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que servirá para assistência imediata da população inclusive nos casos emergenciais referentes à pandemia.
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