Ciclo Carnavalesco movimenta mais de 227 mil turistas em Fortaleza Dados do Observatório do Turismo apontam impacto econômico de R$ 1,15 bilhão na economia da capital no período de pré-Carnaval e Carnaval Compartilhe: A capital cearense vem consolidando um novo posicionamento como destino carnavalesco. Esse avanço é resultado de um trabalho contínuo de promoção e de uma combinação de fatores que tornam a experiência cada vez mais atrativa: uma programação cultural diversificada e descentralizada, aliada aos atrativos já consagrados da cidade, como praias, gastronomia, lazer e vida urbana (Foto: Marcelo Obana) Fortaleza terá uma movimentação turística intensa ao longo do Ciclo Carnavalesco de 2026. De acordo com dados do Observatório do Turismo da Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (Setfor), são esperados cerca de 227.140 turistas durante o período de pré-Carnaval e Carnaval, entre os dias 16 de janeiro e 17 de fevereiro. O número representa um crescimento de 13,6% ...
Em decisão de tutela de urgência, a 1ª Vara da Comarca de Cascavel determina que a Empresa de Distribuição de Energia (Enel) realize a imediata ligação da rede elétrica necessária ao pleno funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) localizada no bairro Espaço Nobre, no mesmo Município. O contrato para prestação do serviço foi assinado no dia 21 de fevereiro deste ano, mas o fornecimento da energia não foi iniciado.
A decisão foi proferida dia 27 de março pela juíza Leopoldina de Andrade Fernandes, atendendo à solicitação da Procuradoria Geral do Município de Cascavel, que evidencia a necessidade do funcionamento da UPA na situação emergencial de saúde pública mundial causada pela pandemia da Covid-19. A Justiça deu à Enel prazo de 48 horas após a intimação para que seja iniciada a ampliação da rede elétrica e o fornecimento do serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00.
A empresa tem 15 dias para apresentar contestação da decisão, contados da intimação ou do primeiro dia útil após 30 de abril, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em virtude da citada pandemia.
O PROCESSO
Nos autos do processo, a Procuradoria do Município alega que oficiou a Enel em 18 de março, solicitando a urgência da ligação elétrica, mas não foi respondida. Na sequência, a 1ª Vara de Cascavel determinou que a concessionária se manifestasse sobre o pedido. A empresa argumentou que tem outras demandas semelhantes, inclusive de municípios com casos confirmados de Covid-19, que estão sendo priorizados.
Nos autos do processo, a Procuradoria do Município alega que oficiou a Enel em 18 de março, solicitando a urgência da ligação elétrica, mas não foi respondida. Na sequência, a 1ª Vara de Cascavel determinou que a concessionária se manifestasse sobre o pedido. A empresa argumentou que tem outras demandas semelhantes, inclusive de municípios com casos confirmados de Covid-19, que estão sendo priorizados.
Respaldada pelos artigos 300 e 303 do Código de Processo Civil (CPC), a magistrada entendeu que a espera pela tramitação do processo poderia causar danos ao município, fundamentando assim a tutela de urgência. Ela classificou como “inquestionável estar-se de situação excepcionalíssima e que demanda medidas efetivas de contenção por parte dos gestores públicos de forma a evitar ou, pelo menos, minimizar o caos na saúde pública”.
Também considerou que o Município de Cascavel demonstra que encontra-se em plenas condições de funcionamento uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que servirá para assistência imediata da população inclusive nos casos emergenciais referentes à pandemia.
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