Mega-Sena acumula e próximo sorteio terá prêmio de R$ 70 milhões Confira os número sorteados no concurso 3054 Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/09/2026 - 12:54 São Paulo © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio O concurso 3054 da Mega-Sena, realizado nesta manhã (6) na sede da Caixa em São Paulo (SP), não teve nenhum acertador para o prêmio principal. Os números sorteados foram 08-17-24-43-47-58. Com a ausência de vencedores, o prêmio para o próximo concurso, que será sorteado na terça-feira (8), está estimado em R$ 70 milhões. Setenta e oito apostas fizeram a quina e levam R$ 30.145,38 de prêmio cada. Já as 5.268 apostas que venceram a quadra receberão R$ 735,73 cada. As apostas podem ser feitas em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Sodine Sociedade Distribuidora do Nordeste não poderá retornar às atividades normais neste período de quarentena. A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (31/03), é do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
De acordo com o processo (nº 0220631-38.2020.8.06.0001), a empresa ajuizou ação na Justiça requerendo o direito de não ser multada pelo Estado, caso retorne às suas atividades normais durante a pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus.
A Sodine alegou que exerce atividade essencial e tem o direito de retomar suas atividades como forma de atender às necessidades da população cearense, neste momento de excepcionalidade. Explicou que teve o pedido administrativo negado pelo órgão de fiscalização do Governo, motivo pelo qual recorreu ao Judiciário.
Ao apreciar o pedido, o magistrado indeferiu o pleito. “Não se pode olvidar que o atual cenário é de extrema preocupação, haja vista que inexiste vacina de cura nem tratamento que se afigure cientificamente eficaz para o combate ao Coronavírus”.
Também destacou que, “tomando-se por base a experiência já vivenciada por outros Países, que registraram picos acentuados de infestação da moléstia, constatou-se que uma das medidas aptas a proteger a população é o isolamento social, pois se evita o contato dos grupos mais vulneráveis (idosos, portadores de doenças graves, entre outros) com o vírus”.
A empresa atua no comércio atacadista e varejista de artigos de escritório e de papelaria o que, conforme o magistrado, a “atividade não se enquadrada no conceito de atividade essencial à população. Vale ressaltar, ainda, que eventuais atividades econômicas secundárias desenvolvidas pela empresa-requerente, a meu sentir, não possuem aptidão para o devido enquadramento de serviço essencial, porquanto não constituem a base de sua atuação”.
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