🚨*Aviso de Pauta* *PCCE deflagra Operação “Eixo-Sul II” e captura integrantes de grupo criminoso* A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO) e da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas da Região Sul (DRACO-Sul), deflagrou, nas primeiras horas desta quarta-feira (29), a Operação “Eixo-Sul II”. A ofensiva tem o objetivo de capturar integrantes de um grupo criminoso de origem paulista, com atuação em Juazeiro do Norte, e envolvimento em crimes como tráfico de drogas e homicídios. As ações ocorrem de forma simultânea em cidades do Ceará, de São Paulo e de Pernambuco, com cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão. Até o momento, 11 pessoas foram retiradas de circulação, sendo nove prisões realizadas no Ceará e duas fora do estado, uma em São Paulo e outra em Petrolina, com apoio das forças de segurança parceiras. Mais informações serão repassadas ao longo do dia.
Sodine Sociedade Distribuidora do Nordeste não poderá retornar às atividades normais neste período de quarentena. A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (31/03), é do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
De acordo com o processo (nº 0220631-38.2020.8.06.0001), a empresa ajuizou ação na Justiça requerendo o direito de não ser multada pelo Estado, caso retorne às suas atividades normais durante a pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus.
A Sodine alegou que exerce atividade essencial e tem o direito de retomar suas atividades como forma de atender às necessidades da população cearense, neste momento de excepcionalidade. Explicou que teve o pedido administrativo negado pelo órgão de fiscalização do Governo, motivo pelo qual recorreu ao Judiciário.
Ao apreciar o pedido, o magistrado indeferiu o pleito. “Não se pode olvidar que o atual cenário é de extrema preocupação, haja vista que inexiste vacina de cura nem tratamento que se afigure cientificamente eficaz para o combate ao Coronavírus”.
Também destacou que, “tomando-se por base a experiência já vivenciada por outros Países, que registraram picos acentuados de infestação da moléstia, constatou-se que uma das medidas aptas a proteger a população é o isolamento social, pois se evita o contato dos grupos mais vulneráveis (idosos, portadores de doenças graves, entre outros) com o vírus”.
A empresa atua no comércio atacadista e varejista de artigos de escritório e de papelaria o que, conforme o magistrado, a “atividade não se enquadrada no conceito de atividade essencial à população. Vale ressaltar, ainda, que eventuais atividades econômicas secundárias desenvolvidas pela empresa-requerente, a meu sentir, não possuem aptidão para o devido enquadramento de serviço essencial, porquanto não constituem a base de sua atuação”.
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