Créditos: Marcus Vinicius/FEC Pela Copa do Brasil, os clubes cearenses entraram em campo neste meio de semana pelos confrontos de volta da Quinta Fase da competição. Na quarta-feira (13), o Ceará recebeu o Atlético Mineiro na Arena Castelão precisando reverter a desvantagem sofrida no primeiro duelo. Com gols de Alex Silva e Everson (contra), a equipe cearense estava vencendo no placar agregado por 3 a 2 e encaminhava a classificação, mas, no fim da partida, sofreu um gol que levou a disputa para os pênaltis. Nas penalidades, acabou derrotado por 4 a 2, dando adeus à competição nesta temporada. Na quinta-feira (14), o Fortaleza visitou o CRB/AL no Rei Pelé com a vantagem conquistada no primeiro confronto. Para o Leão, bastava um empate para confirmar a classificação às Oitavas de Final. Miritello ainda desperdiçou um pênalti na reta final do segundo tempo, mas isso não fez falta: o 0 a 0 permaneceu no placar, garantindo a equipe cearense na próxima fase. Ceará e Fortaleza voltam ...
Sodine Sociedade Distribuidora do Nordeste não poderá retornar às atividades normais neste período de quarentena. A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (31/03), é do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
De acordo com o processo (nº 0220631-38.2020.8.06.0001), a empresa ajuizou ação na Justiça requerendo o direito de não ser multada pelo Estado, caso retorne às suas atividades normais durante a pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus.
A Sodine alegou que exerce atividade essencial e tem o direito de retomar suas atividades como forma de atender às necessidades da população cearense, neste momento de excepcionalidade. Explicou que teve o pedido administrativo negado pelo órgão de fiscalização do Governo, motivo pelo qual recorreu ao Judiciário.
Ao apreciar o pedido, o magistrado indeferiu o pleito. “Não se pode olvidar que o atual cenário é de extrema preocupação, haja vista que inexiste vacina de cura nem tratamento que se afigure cientificamente eficaz para o combate ao Coronavírus”.
Também destacou que, “tomando-se por base a experiência já vivenciada por outros Países, que registraram picos acentuados de infestação da moléstia, constatou-se que uma das medidas aptas a proteger a população é o isolamento social, pois se evita o contato dos grupos mais vulneráveis (idosos, portadores de doenças graves, entre outros) com o vírus”.
A empresa atua no comércio atacadista e varejista de artigos de escritório e de papelaria o que, conforme o magistrado, a “atividade não se enquadrada no conceito de atividade essencial à população. Vale ressaltar, ainda, que eventuais atividades econômicas secundárias desenvolvidas pela empresa-requerente, a meu sentir, não possuem aptidão para o devido enquadramento de serviço essencial, porquanto não constituem a base de sua atuação”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.