O gás natural veicular (GNV) vai ficar até 6,4% mais barato no estado do Rio de Janeiro, a partir da próxima segunda-feira (1º). Os preços do gás de cozinha encanado e do combustível para a indústria também serão reduzidos. O alívio no bolso do consumidor é resultado de um acordo entre o governo estadual, a Petrobras ─ produtora do gás ─ e da Naturgy, concessionária de distribuição de gás. Na região metropolitana do Rio, a redução será de 6,3%. Nas demais regiões do estado, 6,4%. De acordo com estimativa do governo, 1,5 milhão de motoristas que usam carro a gás serão beneficiados com a diminuição no preço do GNV. Em relação ao gás residencial, a redução será de 1,63% na região metropolitana e de 2,8% nas demais áreas. O gás para a indústria cairá 5,12% na capital e arredores, e 5,3% no interior do estado e regiões mais afastadas. Os novos preços foram calculados pela Naturgy e aprovados na última quarta-feira (27) pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado d...
Sodine Sociedade Distribuidora do Nordeste não poderá retornar às atividades normais neste período de quarentena. A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (31/03), é do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
De acordo com o processo (nº 0220631-38.2020.8.06.0001), a empresa ajuizou ação na Justiça requerendo o direito de não ser multada pelo Estado, caso retorne às suas atividades normais durante a pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus.
A Sodine alegou que exerce atividade essencial e tem o direito de retomar suas atividades como forma de atender às necessidades da população cearense, neste momento de excepcionalidade. Explicou que teve o pedido administrativo negado pelo órgão de fiscalização do Governo, motivo pelo qual recorreu ao Judiciário.
Ao apreciar o pedido, o magistrado indeferiu o pleito. “Não se pode olvidar que o atual cenário é de extrema preocupação, haja vista que inexiste vacina de cura nem tratamento que se afigure cientificamente eficaz para o combate ao Coronavírus”.
Também destacou que, “tomando-se por base a experiência já vivenciada por outros Países, que registraram picos acentuados de infestação da moléstia, constatou-se que uma das medidas aptas a proteger a população é o isolamento social, pois se evita o contato dos grupos mais vulneráveis (idosos, portadores de doenças graves, entre outros) com o vírus”.
A empresa atua no comércio atacadista e varejista de artigos de escritório e de papelaria o que, conforme o magistrado, a “atividade não se enquadrada no conceito de atividade essencial à população. Vale ressaltar, ainda, que eventuais atividades econômicas secundárias desenvolvidas pela empresa-requerente, a meu sentir, não possuem aptidão para o devido enquadramento de serviço essencial, porquanto não constituem a base de sua atuação”.
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