Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
MPCE acompanha contratos e serviços prestados por hospitais privados para Estado e Município de Fortaleza
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, instaurou um procedimento administrativo para verificar a regularidade das contratações de unidades hospitalares privadas em complementação à rede pública, pelo Estado do Ceará e pelo Município de Fortaleza, para atender pacientes com diagnóstico de Coronavírus e, em especial, a execução destes contratos no que diz respeito à prestação dos serviços pelos hospitais particulares.
A Promotoria de Justiça foi informada que o Hospital Pronto Socorro dos Acidentados (PSA) foi sondado pelo Estado para complementar a rede pública de atendimento, mas, segundo comunicado emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), uma vistoria na unidade constatou que “o estabelecimento não dispunha de condições mínimas para atender às demandas urgentes relacionada à pandemia”, consta na portaria que instaurou a investigação.
Considerando que é papel do Ministério Público acompanhar a regularidade das contratações excepcionais, a promotora de Justiça Lucy Antoneli requisitou às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, na última quarta-feira (22/04), que apresentem os laudos das vistorias realizadas no PSA e em outras unidades hospitalares. A representante do MPCE solicita, ainda, quais unidades hospitalares privadas foram incorporadas à rede pública para atendimento das demandas relacionadas à COVID-19 em Fortaleza; e se existem outras unidades em vista ou com processos ainda em curso no Município.
A Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Estado devem apresentar também informações e documentos acerca dos instrumentos jurídicos utilizados em cada unidade; e receberam prazo de cinco dias úteis para apresentar todas as informações requisitadas.
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