O Ministério Público do Ceará se manifestou favorável à quebra de sigilo bancário e telefônico de Virgínia Figueiredo de Barreto, cearense desaparecida desde o dia 3 de março na Inglaterra. A manifestação foi apresentada à 18ª Vara Cível de Fortaleza pela 16ª Promotoria de Justiça da comarca, de titularidade do promotor de Justiça Hugo Porto. Após análise dos autos, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente com as devidas ressalvas jurídicas e observando a urgência que o caso requer, diante da necessidade de adoção de medidas para contribuir para a localização da pessoa desaparecida. Na manifestação, a Promotoria destacou que as operadoras de telefonia e instituições financeiras foram alertadas para manter todos os registros existentes sem qualquer alteração ou descarte, garantindo que as informações fiquem disponíveis para análise. O órgão destaca que a medida é excepcional, já que se trata da busca de uma pessoa desaparecida. A quebra dos sigilos será feita sob segredo ...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem e da Promotoria de Justiça de Madalena, expediu recomendações, nesta quinta-feira (02/04), às Secretarias Municipais de Educação das duas cidades. O MPCE recomenda que os Municípios apresentem Plano de Contingência para garantir o direito à educação aos estudantes quanto à oferta da alimentação escolar e ao calendário letivo, durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Quanto à alimentação, o MPCE orienta que, caso existam alimentos perecíveis em estoque, os Municípios informem: a forma de entrega dos itens alimentícios, evitando aglomerações; os critérios de distribuição; o controle de entrega; e a destinação caso excedam a quantidade de famílias beneficiárias. Se a distribuição já tiver ocorrido, as Secretarias Municipais devem informar, detalhadamente, como o procedimento foi feito, apontando critérios e quantitativo de alimentos e famílias beneficiadas, bem como enviando documentação comprobatória. Caso não haja mais gêneros alimentícios em estoque, o Plano de Contingência deve contemplar as medidas a serem adotadas para manutenção da aquisição de alimentos para os alunos matriculados nas escolas.
Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, muitas famílias contam com a refeição que as crianças e os adolescentes fazem na unidade escolar para a nutrição mínima diária, não tendo como arcar com o aumento desta despesa no período em que eles permanecerão em casa. Além disso, o membro do MPCE alerta que, em qualquer hipótese, deve ser vedada a utilização da distribuição de alimentos para promoção pessoal de agente público ou político, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da Lei n. 8.429/92.
Em relação ao calendário escolar, os entes municipais devem informar quais medidas serão adotadas para garantir o cumprimento de 200 dias letivos e 800 horas-aula aos alunos de todas as modalidades e etapas de ensino atendidas, compreendendo antecipação de férias, utilização de ferramentas de educação à distância, reposição de aulas e demais alternativas viáveis.
Os Municípios de Boa Viagem e Madalena devem comunicar, em 72 horas, se acolherão as recomendações do MPCE, encaminhando documentos hábeis para comprovar a efetivação das medidas. Caso a resposta seja negativa, os entes municipais estão sujeitos à aplicação das medidas cabíveis.
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