Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares Compartilhe: Iniciada em 2 de março, a nova fase da Operação ampliou a atuação integrada do Município no enfrentamento ao descarte irregular, no ordenamento urbano e na revitalização de vias públicas (Fotos: Tainá Cavalcante) A Prefeitura de Fortaleza apresentou, neste sábado (21/3), o balanço parcial da 2ª fase da Operação Capital Limpa e Ordenada, durante mutirão realizado na rua Manuel Jesuíno, no bairro Varjota. Nos primeiros cinco dias de intensificação da força-tarefa nos três novos trechos prioritários, foram recolhidas 69,77 toneladas de resíduos descartados irregularmente, enquanto a Agefis contabilizou 189 fiscalizações nos mesmos trechos. A nova etapa da Operação pass...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem e da Promotoria de Justiça de Madalena, expediu recomendações, nesta quinta-feira (02/04), às Secretarias Municipais de Educação das duas cidades. O MPCE recomenda que os Municípios apresentem Plano de Contingência para garantir o direito à educação aos estudantes quanto à oferta da alimentação escolar e ao calendário letivo, durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Quanto à alimentação, o MPCE orienta que, caso existam alimentos perecíveis em estoque, os Municípios informem: a forma de entrega dos itens alimentícios, evitando aglomerações; os critérios de distribuição; o controle de entrega; e a destinação caso excedam a quantidade de famílias beneficiárias. Se a distribuição já tiver ocorrido, as Secretarias Municipais devem informar, detalhadamente, como o procedimento foi feito, apontando critérios e quantitativo de alimentos e famílias beneficiadas, bem como enviando documentação comprobatória. Caso não haja mais gêneros alimentícios em estoque, o Plano de Contingência deve contemplar as medidas a serem adotadas para manutenção da aquisição de alimentos para os alunos matriculados nas escolas.
Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, muitas famílias contam com a refeição que as crianças e os adolescentes fazem na unidade escolar para a nutrição mínima diária, não tendo como arcar com o aumento desta despesa no período em que eles permanecerão em casa. Além disso, o membro do MPCE alerta que, em qualquer hipótese, deve ser vedada a utilização da distribuição de alimentos para promoção pessoal de agente público ou político, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da Lei n. 8.429/92.
Em relação ao calendário escolar, os entes municipais devem informar quais medidas serão adotadas para garantir o cumprimento de 200 dias letivos e 800 horas-aula aos alunos de todas as modalidades e etapas de ensino atendidas, compreendendo antecipação de férias, utilização de ferramentas de educação à distância, reposição de aulas e demais alternativas viáveis.
Os Municípios de Boa Viagem e Madalena devem comunicar, em 72 horas, se acolherão as recomendações do MPCE, encaminhando documentos hábeis para comprovar a efetivação das medidas. Caso a resposta seja negativa, os entes municipais estão sujeitos à aplicação das medidas cabíveis.
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