Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Uma decisão judicial expedida na última terça-feira (21) pela Vara Única da Comarca de Mauriti resultou na reabertura das Delegacias de Polícia de Mauriti, Aurora, Penaforte e Milagres. Após ações civis públicas das Promotorias de Justiça de Mauriti e Aurora, e determinação da Justiça em prol da reabertura da sede policial em Mauriti, a Delegacia Regional informou, em ofício, o retorno à normalidade dos equipamentos de segurança pública nas quatro cidades.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) argumentou contra o fechamento das unidades porque elas prestam um serviço considerado essencial à população, de Segurança Pública. A suspensão das atividades foi realizada sob a justificativa de corte de gastos durante a pandemia.
O promotor de Justiça Leonardo Marinho, titular de Mauriti, ressaltou que “não foram levados em conta questões técnicas, já que a Comarca de Mauriti compreende a maior cidade da Regional de Brejo Santo, com mais de 47 mil habitantes e com nove distritos, além da sede, detendo alto índice de criminalidade”, explica.
Já a representante do MPCE em Aurora, promotora de Justiça Alessandra Ribeiro, destacou que “a Delegacia Polo, em Milagres, ficava a 74km de Aurora. A mudança inviabilizava o acesso à Polícia Judiciária pelo cidadão que não possui veículo próprio, pois não há transporte coletivo disponível por resultado do Decreto Estadual 33.519/2020, que veda o transporte intermunicipal”.
O fechamento das Delegacias aconteceu em virtude do Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito do Poder Executivo, que levou o delegado regional de Brejo Santo, “à revelia das normas de competência, da exigência de motivos, da motivação do ato e da necessária finalidade de atendimento ao público, procedeu ao fechamento da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Mauriti, com a suspensão dos atendimentos presenciais no prédio da delegacia, passando o serviço da polícia judiciária ser exercido em regime de plantão e rodízio”, contava no pedido do MPCE à Justiça.
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