Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado. De acordo com a proposta, empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) . A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube. O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão. Comunicação pública Os serviços de VoD e de televisão por app terão ...
Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza de Defesa da Saúde Pública e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), publicou uma nota de esclarecimento com informações acerca dos medicamentos hidroxicloroquina e cloroquina na rede privada de farmácias de todo o Estado. Os fármacos já estão disponíveis na rede privada para aquisição por aqueles que tenham indicação médica para tratamento de saúde, nos casos diagnosticados com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), Artrite Reumatoide e outras doenças reumáticas.
Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é exigido que tais medicamentos só sejam vendidos para pacientes que apresentarem Receita de Controle Especial em duas vias, sendo obrigatória a retenção na farmácia ou drogaria da 1ª via da receita.
Denúncia
Caso alguma farmácia esteja comercializando os medicamentos hidroxicloroquina e cloroquina sem a receita, ela deve ser denunciada. O nome e o endereço do estabelecimento, além da data e provável hora do ocorrido, devem ser informados ao Ministério Público pelo e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br.
O que fazer caso não encontre
Caso um paciente com indicação clínica precisar adquirir os medicamentos e não os encontrar nas drogarias, ele deve entrar em contato com a APSEN pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor, por meio do telefone 0800-165678, e-mail infomed@apsen.com.br ou pelo chat-online disponível em https://apsen.com.br/index.php?modulo=faleconosco.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, o MPCE seguirá acompanhando as ações adotadas pelo Poder Público e pelas instituições farmacêuticas com a finalidade de resguardar o interesse público e o direito à saúde daqueles que necessitarem fazer uso dos fármacos hidroxicloroquina e cloroquina.
Acesse a nota na íntegra aqui.
Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é exigido que tais medicamentos só sejam vendidos para pacientes que apresentarem Receita de Controle Especial em duas vias, sendo obrigatória a retenção na farmácia ou drogaria da 1ª via da receita.
Denúncia
Caso alguma farmácia esteja comercializando os medicamentos hidroxicloroquina e cloroquina sem a receita, ela deve ser denunciada. O nome e o endereço do estabelecimento, além da data e provável hora do ocorrido, devem ser informados ao Ministério Público pelo e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br.
O que fazer caso não encontre
Caso um paciente com indicação clínica precisar adquirir os medicamentos e não os encontrar nas drogarias, ele deve entrar em contato com a APSEN pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor, por meio do telefone 0800-165678, e-mail infomed@apsen.com.br ou pelo chat-online disponível em https://apsen.com.br/index.php?modulo=faleconosco.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, o MPCE seguirá acompanhando as ações adotadas pelo Poder Público e pelas instituições farmacêuticas com a finalidade de resguardar o interesse público e o direito à saúde daqueles que necessitarem fazer uso dos fármacos hidroxicloroquina e cloroquina.
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