Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz. O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento. De acordo com o pedido do MPF. o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recid...
Os Ministérios Públicos Estadual (MPCE) e Federal (MPF/CE) lançaram, nesta sexta-feira (17), uma nota pública sobre o acompanhamento da construção e funcionamento do hospital de campanha no Estádio Presidente Vargas, de iniciativa da Prefeitura de Fortaleza. O documento reforça que as duas instituições estão engajadas na fiscalização do equipamento público.
No dia 27 de março, os órgãos ministeriais instauraram o inquérito civil nº 06.2020.00000689-0 para acompanhamento do caso, cujo documento é público e pode ser consultado pela internet AQUI. No mesmo dia, um ofício foi enviado à Prefeitura de Fortaleza solicitando diversas informações acerca do empreendimento. O Município enviou resposta no dia 6 de abril através de um ofício, com cerca de 1.500 páginas, de elevada complexidade técnica, que segue em análise aprofundada por membros do MPCE e MPF.
No dia 14 de abril, o MPCE e MPF/CE recomendaram que o prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio divulgue na Internet todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia, inclusive àqueles relacionados à obra do hospital de campanha.
“Não compete ao Ministério Público emitir juízos de valor precipitados sobre a correção ou a irregularidade de quaisquer procedimentos administrativos ou contratos da Administração Pública antes do devido exame e respeitados os princípios constitucionais, agindo sempre com responsabilidade, firmeza e rigor com base em provas e análise cuidadosa dos fatos”, consta no documento.
O documento é assinado por dez membros dos MPs, dentre eles, o procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro.
No dia 27 de março, os órgãos ministeriais instauraram o inquérito civil nº 06.2020.00000689-0 para acompanhamento do caso, cujo documento é público e pode ser consultado pela internet AQUI. No mesmo dia, um ofício foi enviado à Prefeitura de Fortaleza solicitando diversas informações acerca do empreendimento. O Município enviou resposta no dia 6 de abril através de um ofício, com cerca de 1.500 páginas, de elevada complexidade técnica, que segue em análise aprofundada por membros do MPCE e MPF.
No dia 14 de abril, o MPCE e MPF/CE recomendaram que o prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio divulgue na Internet todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia, inclusive àqueles relacionados à obra do hospital de campanha.
“Não compete ao Ministério Público emitir juízos de valor precipitados sobre a correção ou a irregularidade de quaisquer procedimentos administrativos ou contratos da Administração Pública antes do devido exame e respeitados os princípios constitucionais, agindo sempre com responsabilidade, firmeza e rigor com base em provas e análise cuidadosa dos fatos”, consta no documento.
O documento é assinado por dez membros dos MPs, dentre eles, o procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro.
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