O Ministério Público do Ceará, por meio da 144° e da 87° Promotorias de Justiça de Fortaleza, denunciou 109 integrantes de torcidas organizadas por promoverem tumulto após jogo realizado no último dia 8 de fevereiro, entre os times Ceará e Fortaleza, na Arena Castelão. Os envolvidos, que seguem presos, são acusados de cometer crimes que incluem lesão corporal de natureza grave, dano qualificado, associação criminosa, desobediência, corrupção de menores, além de tumulto, prática e incitação à violência. As penas estão previstas no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Geral do Esporte. Conforme o Ministério Público, após a partida conhecida como “Clássico-Rei”, a Polícia Militar do Ceará precisou conter diversos confrontos ocorridos em vias públicas entre integrantes de torcidas organizadas. Os episódios resultaram em lesões corporais, dano ao transporte coletivo, desobediência a ordens legais, emprego de instrumentos para cometer atos de violência, além d...
A 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá promoveu diligência de fiscalização na última terça-feira (28), avaliando a distribuição dos alimentos da merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino. A ação teve diversos objetivos, dentre os quais averiguar se as normas de prevenção ao Coronavírus estavam sendo respeitadas e a possível ocorrência de promoção pessoal de agentes públicos do Município e uso eleitoreiro daquele ato.
O promotor de Justiça Hygo Cavalcante foi a quatro escolas municipais: E.E.F Irã Gislane Simões Campos, CEB João Nunes de Menezes, E.E.I.F Alaíde Barroso Nunes e CEI Elioenai Barros dos Santos. Foi verificado o conteúdo da cesta básica distribuída: itens componentes, quantidades e os critérios para a entrega dos kits. “A distribuição estava bem organizada, não foi constatada promoção pessoal ou uso político da distribuição dos alimentos. Os diretores e funcionários das escolas estavam bem informados sobre as orientações do Ministério Público acerca do tema”, disse Cavalcante.
O membro do MPCE ressalta, porém, que irá averiguar a reduzida quantidade de itens disponíveis nos kits, aferindo se correspondem à merenda anteriormente servida nas instituições. “A cesta era pequena, contendo um quilo de arroz, um pacote de macarrão, dois pacotes pequenos de leite em pó e uma embalagem de biscoito. Em tese, esses alimentos deveriam corresponder a um mês da merenda escolar. Vamos verificar se o que tinha no kit corresponde à alimentação que deveria ser oferecida durante o período escolar”, explicou o promotor de Justiça.
Recomendação
A 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá expediu uma recomendação no dia 27 de março orientando que a distribuição da merenda escolar seja feita especialmente aos estudantes que integram famílias de baixa renda, com prioridade aos pertencentes às famílias inscritas no Cadastro Único Federal e/ou com renda familiar inferior a 2 salários mínimos.
Também foi solicitado que o fornecimento dos alimentos fosse feito com planejamento prévio, em forma de kits, assegurando sempre medidas de prevenção à Covid-19. Além disso, foi orientado o extremo cuidado para que não houvesse promoção pessoal de agentes públicos ou que fosse dada conotação eleitoral na entrega dos alimentos, haja vista o período eleitoral que se aproxima e as disposições da Lei nº 9504 – Lei das Eleições.
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