A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança. No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia. “No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa. Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em c
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ubajara, recomendou nesta segunda-feira (06/04), à Prefeitura de Ubajara e à Secretaria de Educação, a garantia do fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da situação de emergência em saúde pública provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O MPCE orienta que o Município forneça alimentação a todos os alunos que dela necessitem, em especial àqueles pertencentes às famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e/ou cuja renda seja inferior a dois salários mínimos nacionais vigentes. O intuito é evitar que, nesta situação de caráter excepcional, a merenda escolar se perca para consumo em razão da expiração do prazo de validade dos produtos, sendo, portanto, destinada a crianças e beneficiários de programas sociais em situação de vulnerabilidade social.
Na recomendação, a Promotoria requisita que os alimentos servidos aos alunos sejam preparados em locais dotados de condições adequadas de higiene e de acondicionamento para evitar a deterioração precoce. Caso não seja possível a entrega dos alimentos já preparados, que sejam distribuídos os gêneros alimentícios em forma de kits. A distribuição deve ser feita de forma que não se formem aglomerações, mantendo-se as medidas de prevenção e combate à transmissão do coronavírus na produção e entrega aos trabalhadores e aos alunos da rede.
O MPCE recomenda que seja vedada a venda ou a destinação para finalidade diferenciada dos bens ofertados, devendo ser dada ampla publicidade ao fornecimento da alimentação. A Promotoria também requisita que a Secretaria Municipal de Educação realize o controle efetivo da alimentação entregue. Além disso, os alimentos perecíveis que excedam os distribuídos devem ser entregues às famílias dos estudantes de baixa renda que residam no entorno da Instituição de Ensino.
A Promotoria orienta, ainda, que essa distribuição não seja utilizada para promoção pessoal de agente político, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa. Se porventura ocorrer distribuição ao corpo discente utilizando quaisquer meios de promoção pessoal ou favorecimento de famílias em detrimento de outras por servidor público (ou particular a serviço do município) com a finalidade de obter qualquer vantagem pessoal, o MPCE adverte que a prática pode configurar além de ato de improbidade administrativa, sanções decorrentes da conduta vedada, bem assim, crime de corrupção eleitoral.
O Município tem 48 horas para informar se acata a recomendação do MPCE, encaminhando, preferencialmente por meio eletrônico, a documentação comprobatória pertinente. Eventual descumprimento da recomendação sujeitará o ente municipal às medidas cabíveis.
O MPCE orienta que o Município forneça alimentação a todos os alunos que dela necessitem, em especial àqueles pertencentes às famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e/ou cuja renda seja inferior a dois salários mínimos nacionais vigentes. O intuito é evitar que, nesta situação de caráter excepcional, a merenda escolar se perca para consumo em razão da expiração do prazo de validade dos produtos, sendo, portanto, destinada a crianças e beneficiários de programas sociais em situação de vulnerabilidade social.
Na recomendação, a Promotoria requisita que os alimentos servidos aos alunos sejam preparados em locais dotados de condições adequadas de higiene e de acondicionamento para evitar a deterioração precoce. Caso não seja possível a entrega dos alimentos já preparados, que sejam distribuídos os gêneros alimentícios em forma de kits. A distribuição deve ser feita de forma que não se formem aglomerações, mantendo-se as medidas de prevenção e combate à transmissão do coronavírus na produção e entrega aos trabalhadores e aos alunos da rede.
O MPCE recomenda que seja vedada a venda ou a destinação para finalidade diferenciada dos bens ofertados, devendo ser dada ampla publicidade ao fornecimento da alimentação. A Promotoria também requisita que a Secretaria Municipal de Educação realize o controle efetivo da alimentação entregue. Além disso, os alimentos perecíveis que excedam os distribuídos devem ser entregues às famílias dos estudantes de baixa renda que residam no entorno da Instituição de Ensino.
A Promotoria orienta, ainda, que essa distribuição não seja utilizada para promoção pessoal de agente político, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa. Se porventura ocorrer distribuição ao corpo discente utilizando quaisquer meios de promoção pessoal ou favorecimento de famílias em detrimento de outras por servidor público (ou particular a serviço do município) com a finalidade de obter qualquer vantagem pessoal, o MPCE adverte que a prática pode configurar além de ato de improbidade administrativa, sanções decorrentes da conduta vedada, bem assim, crime de corrupção eleitoral.
O Município tem 48 horas para informar se acata a recomendação do MPCE, encaminhando, preferencialmente por meio eletrônico, a documentação comprobatória pertinente. Eventual descumprimento da recomendação sujeitará o ente municipal às medidas cabíveis.
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