A Procuradoria-Geral da República (PGR) viu risco de fuga de Jair Bolsonaro ao pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente seja monitorado por tornozeleira eletrônica e cumpra recolhimento noturno entre as 19h e as 6h. O parecer da PGR foi levado em conta pelo ministro Alexandre de Moraes, que autorizou as medidas cautelares contra Bolsonaro nesta sexta-feira (18). As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual o filho do ex-presidente, Eduardo Bolsonaro, é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo e tentar barrar o andamento da ação penal sobre a trama golpista. Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política. A licença termina no próximo domingo (20). No parecer favorável à decretação das medidas, a PGR cita posta...
MPCE recomenda que Município, comércios e serviços essenciais adotem medidas de prevenção ao Coronavírus em Aracati
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Aracati, recomendou, nessa segunda-feira (13/04), que a Prefeitura de Aracati, bem como comércios, serviços essenciais e demais estabelecimentos autorizados a funcionar na cidade, adotem providências no enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de agentes públicos, funcionários e cidadãos durante a pandemia.
Nas duas recomendações, o MPCE requer que os agentes públicos e colaboradores de comércios e serviços essenciais usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Incluem-se nessas medidas todos os servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título; bem como os funcionários de estabelecimentos comerciais, como farmácias e supermercados, de bancos e lotéricas, além de prestadoras de serviços essenciais e demais autorizados a funcionar pelos decretos estaduais.
Além disso, a Promotoria recomenda medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a agentes públicos, funcionários e cidadãos o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.
Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que repartições públicas, comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar agentes públicos e funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que cidadãos também usem máscaras caseiras.
As medidas adotadas devem ser comunicadas à Promotoria no prazo de 72 horas pelos comércios e serviços essenciais e em até cinco dias pelo Município de Aracati. Em caso de eventual descumprimento das recomendações, cabe ao MPCE adotar as providências cabíveis.
Nas duas recomendações, o MPCE requer que os agentes públicos e colaboradores de comércios e serviços essenciais usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Incluem-se nessas medidas todos os servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título; bem como os funcionários de estabelecimentos comerciais, como farmácias e supermercados, de bancos e lotéricas, além de prestadoras de serviços essenciais e demais autorizados a funcionar pelos decretos estaduais.
Além disso, a Promotoria recomenda medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a agentes públicos, funcionários e cidadãos o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.
Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que repartições públicas, comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar agentes públicos e funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que cidadãos também usem máscaras caseiras.
As medidas adotadas devem ser comunicadas à Promotoria no prazo de 72 horas pelos comércios e serviços essenciais e em até cinco dias pelo Município de Aracati. Em caso de eventual descumprimento das recomendações, cabe ao MPCE adotar as providências cabíveis.
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