A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, nesta segunda-feira (22), o status de produtos da marca Ypê que tiveram comercialização e uso suspensos em abril deste ano. As resoluções liberam detergentes e desinfetantes de lotes terminados em 1, e produzidos a partir de 1º de janeiro de 2026. “A medida foi adotada depois da apresentação, pela empresa, de laudos satisfatórios para todos os lotes de detergentes e desinfetantes produzidos este ano”, informou a Anvisa em nota. Confira, a seguir, a lista de produtos liberados: Lava-louças com enzimas ativas Ypê Lava-louças Ypê Lava-louças concentrado Ypê Green Lava-louças Ypê toque suave Desinfetante Bak Ypê Desinfetante Pinho Ypê Determinada em 1º de abril, a suspensão atingiu detergentes, desinfetantes e lava-roupas da marca, produzidos pela Química Amparo Ltda, de lotes com numeração final 1. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Recolhimento voluntário Em relação aos lava-roupas, a Anvisa infor...
MPCE recomenda que Município, comércios e serviços essenciais adotem medidas de prevenção ao Coronavírus em Aracati
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Aracati, recomendou, nessa segunda-feira (13/04), que a Prefeitura de Aracati, bem como comércios, serviços essenciais e demais estabelecimentos autorizados a funcionar na cidade, adotem providências no enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de agentes públicos, funcionários e cidadãos durante a pandemia.
Nas duas recomendações, o MPCE requer que os agentes públicos e colaboradores de comércios e serviços essenciais usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Incluem-se nessas medidas todos os servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título; bem como os funcionários de estabelecimentos comerciais, como farmácias e supermercados, de bancos e lotéricas, além de prestadoras de serviços essenciais e demais autorizados a funcionar pelos decretos estaduais.
Além disso, a Promotoria recomenda medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a agentes públicos, funcionários e cidadãos o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.
Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que repartições públicas, comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar agentes públicos e funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que cidadãos também usem máscaras caseiras.
As medidas adotadas devem ser comunicadas à Promotoria no prazo de 72 horas pelos comércios e serviços essenciais e em até cinco dias pelo Município de Aracati. Em caso de eventual descumprimento das recomendações, cabe ao MPCE adotar as providências cabíveis.
Nas duas recomendações, o MPCE requer que os agentes públicos e colaboradores de comércios e serviços essenciais usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Incluem-se nessas medidas todos os servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título; bem como os funcionários de estabelecimentos comerciais, como farmácias e supermercados, de bancos e lotéricas, além de prestadoras de serviços essenciais e demais autorizados a funcionar pelos decretos estaduais.
Além disso, a Promotoria recomenda medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a agentes públicos, funcionários e cidadãos o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.
Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que repartições públicas, comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar agentes públicos e funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que cidadãos também usem máscaras caseiras.
As medidas adotadas devem ser comunicadas à Promotoria no prazo de 72 horas pelos comércios e serviços essenciais e em até cinco dias pelo Município de Aracati. Em caso de eventual descumprimento das recomendações, cabe ao MPCE adotar as providências cabíveis.
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