Uma equipe do moto patrulhamento do 19º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu uma arma de fogo artesanal calibre .40 e uma motocicleta. Na ação policial, um adolescente de 15 anos e um homem de 19 anos foram capturados, na noite dessa sexta-feira (13), na avenida Dr. Silas Munguba, no bairro Passaré, em Fortaleza. Durante patrulhamento ostensivo pela região, os militares avistaram dois indivíduos trafegando em uma motocicleta em alta velocidade. Diante da atitude suspeita, a equipe se aproximou para realizar a abordagem. Nesse momento, o condutor desobedeceu à ordem de parada e tentou se evadir, o que levou os policiais a iniciarem um acompanhamento tático. Logo depois, os indivíduos foram alcançados e abordados. Na busca pessoal, os policiais encontraram uma arma de fogo artesanal na cintura do passageiro. Diante dos fatos, ambos foram conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde foi instaurado procedimento cabível. Denúncias A população pode co...
MPCE recomenda que Município, comércios e serviços essenciais adotem medidas de prevenção ao Coronavírus em Aracati
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Aracati, recomendou, nessa segunda-feira (13/04), que a Prefeitura de Aracati, bem como comércios, serviços essenciais e demais estabelecimentos autorizados a funcionar na cidade, adotem providências no enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de agentes públicos, funcionários e cidadãos durante a pandemia.
Nas duas recomendações, o MPCE requer que os agentes públicos e colaboradores de comércios e serviços essenciais usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Incluem-se nessas medidas todos os servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título; bem como os funcionários de estabelecimentos comerciais, como farmácias e supermercados, de bancos e lotéricas, além de prestadoras de serviços essenciais e demais autorizados a funcionar pelos decretos estaduais.
Além disso, a Promotoria recomenda medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a agentes públicos, funcionários e cidadãos o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.
Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que repartições públicas, comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar agentes públicos e funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que cidadãos também usem máscaras caseiras.
As medidas adotadas devem ser comunicadas à Promotoria no prazo de 72 horas pelos comércios e serviços essenciais e em até cinco dias pelo Município de Aracati. Em caso de eventual descumprimento das recomendações, cabe ao MPCE adotar as providências cabíveis.
Nas duas recomendações, o MPCE requer que os agentes públicos e colaboradores de comércios e serviços essenciais usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Incluem-se nessas medidas todos os servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título; bem como os funcionários de estabelecimentos comerciais, como farmácias e supermercados, de bancos e lotéricas, além de prestadoras de serviços essenciais e demais autorizados a funcionar pelos decretos estaduais.
Além disso, a Promotoria recomenda medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a agentes públicos, funcionários e cidadãos o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.
Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que repartições públicas, comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar agentes públicos e funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que cidadãos também usem máscaras caseiras.
As medidas adotadas devem ser comunicadas à Promotoria no prazo de 72 horas pelos comércios e serviços essenciais e em até cinco dias pelo Município de Aracati. Em caso de eventual descumprimento das recomendações, cabe ao MPCE adotar as providências cabíveis.
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