Porto de Fortaleza recebe 3° navio de cruzeiro da temporada 2025/2026 Porto de Fortaleza há 6 horas 1 min de leitura O Porto de Fortaleza recebe, neste sábado (17/01), o Vista: o terceiro navio de cruzeiro da temporada de 2025/2026. De bandeira das Ilhas Marshall, o navio passou a operar em 2023. Trata-se de um navio de cruzeiro de luxo da empresa norte-americana Oceania Cruises. Com 242 metros de extensão, o Vista tem capacidade para 1200 passageiros e aproximadamente 800 tripulantes. Serviço O navio de cruzeiro Vista veio de Belém e segue viagem, ainda hoje, às 20h, para Recife. Temporada 2025/2026 A atual temporada de navios de cruzeiro começou em novembro de 2025, com a chegada do navio SH Veja. Em dezembro, o Porto de Fortaleza recebeu o Seven Seas Splendor. Ainda neste mês (31/01), será a vez do navio Aidamar e, em fevereiro, o Artania. Post Principal
MPCE recomenda que Município, comércios e serviços essenciais adotem medidas de prevenção ao Coronavírus em Aracati
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Aracati, recomendou, nessa segunda-feira (13/04), que a Prefeitura de Aracati, bem como comércios, serviços essenciais e demais estabelecimentos autorizados a funcionar na cidade, adotem providências no enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de agentes públicos, funcionários e cidadãos durante a pandemia.
Nas duas recomendações, o MPCE requer que os agentes públicos e colaboradores de comércios e serviços essenciais usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Incluem-se nessas medidas todos os servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título; bem como os funcionários de estabelecimentos comerciais, como farmácias e supermercados, de bancos e lotéricas, além de prestadoras de serviços essenciais e demais autorizados a funcionar pelos decretos estaduais.
Além disso, a Promotoria recomenda medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a agentes públicos, funcionários e cidadãos o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.
Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que repartições públicas, comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar agentes públicos e funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que cidadãos também usem máscaras caseiras.
As medidas adotadas devem ser comunicadas à Promotoria no prazo de 72 horas pelos comércios e serviços essenciais e em até cinco dias pelo Município de Aracati. Em caso de eventual descumprimento das recomendações, cabe ao MPCE adotar as providências cabíveis.
Nas duas recomendações, o MPCE requer que os agentes públicos e colaboradores de comércios e serviços essenciais usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Incluem-se nessas medidas todos os servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título; bem como os funcionários de estabelecimentos comerciais, como farmácias e supermercados, de bancos e lotéricas, além de prestadoras de serviços essenciais e demais autorizados a funcionar pelos decretos estaduais.
Além disso, a Promotoria recomenda medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a agentes públicos, funcionários e cidadãos o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.
Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que repartições públicas, comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar agentes públicos e funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que cidadãos também usem máscaras caseiras.
As medidas adotadas devem ser comunicadas à Promotoria no prazo de 72 horas pelos comércios e serviços essenciais e em até cinco dias pelo Município de Aracati. Em caso de eventual descumprimento das recomendações, cabe ao MPCE adotar as providências cabíveis.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.