O Brasil voltou ao pódio no último dia da etapa de Szeged da Copa do Mundo de Canoagem Velocidade, na Hungria. Neste domingo (10), Gabriel Assunção e Jacky Godmann garantiram a medalha de bronze na prova do C2 500 metros masculino. A dupla brasileira completou a final A em 1min37s16 e assegurou lugar entre os melhores da prova. O ouro ficou com os atletas neutros Zakhar Petrov e Ivan Shtyl. A prata foi conquistada pelos italianos Gabriele Casadei e Carlo Tacchini. O Brasil também contou com outra embarcação no C2 500m masculino. Filipe Santana Vieira e Mateus Nunes Bastos disputaram a final B, prova sem disputa por medalhas, e terminaram na segunda colocação com o tempo de 1min38s50. No feminino, Valdenice Conceição representou o Brasil na final B do C1 200 metros. A atleta completou a prova em 46s01 e encerrou a participação na sexta colocação. Encerrando a etapa, Mateus Nunes Bastos teve destaque na final do C1 5000 m masculino. Em uma prova desgastante e estratégica, que reuni...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou, nesta quinta-feira (23), que a Prefeitura garanta o cumprimento dos Decretos Estaduais – que determinam e regulam o isolamento social como forma de prevenir o Coronavírus – em toda a cidade. O pedido do MP vem após a divulgação na mídia local de um suposto acordo da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) com o prefeito, informando a reabertura de alguns segmentos do comércio na manhã de hoje, considerados não essenciais. Um ofício da CDL sobre o assunto foi amplamente divulgado na cidade.
Neste contexto, a 2ª Promotoria de Justiça requereu que o Município de Iguatu adote todas as providências necessárias para ampla divulgação nos sites oficiais, rádios locais, repartições públicas, mídias sociais e carro de som, das medidas adotadas para prevenir o Coronavírus, em consonância com as autoridades sanitárias estadual e nacional; e garanta o cumprimento imediata e integralmente dos decretos estaduais que suspendem o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas, equipamentos culturais, academias, comércio e serviços de natureza privada, dentre outros.
“Sabemos da insatisfação de alguns lojistas, mas isto não pode ser, neste momento, o fator determinante para arrefecer a quarentena, já tão difícil de ser estabelecida. Os municípios podem complementar os decretos já publicados pelo Estado ou pela União, mas não implementar medidas contrárias. E esperamos o pleno acatamento pela Prefeitura”, explica a promotora de Justiça Helga Tavares. A recomendação cita que o Município deve, inclusive, estabelecer medidas mais restritivas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos autorizados a funcionar e um controle mais rigoroso das medidas sanitárias. A Prefeitura deve responder à Promotoria, em 48 horas, informando quais providencias serão adotadas para garantir o imediato e integral cumprimento das solicitações.
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