A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por intermédio da 3ª Seccional do Interior Norte, da cidade de Crateús, cumpriu dois mandados de prisão definitiva em ações distintas realizadas nos dias 5 e 7 de maio, no município de Crateús, na Área Integrada de Segurança Pública 7 (AIS 7) do Estado. Na primeira ação, realizada na manhã da última terça-feira (5), um homem, de 49 anos, foi capturado na localidade de Santo André, zona rural do município. Contra ele, havia um mandado de prisão expedido pela Vara Única Criminal da Comarca de Crateús, decorrente de condenação transitada em julgado pelo crime de tráfico de drogas. Já na manhã desta quinta-feira (7), os policiais civis efetuaram a prisão de um homem, de 55 anos, condenado a 10 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. O mandado de prisão por sentença definitiva também foi expedido após condenação transitada em julgado. Após as capturas, os indivíduos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou, nesta quinta-feira (23), que a Prefeitura garanta o cumprimento dos Decretos Estaduais – que determinam e regulam o isolamento social como forma de prevenir o Coronavírus – em toda a cidade. O pedido do MP vem após a divulgação na mídia local de um suposto acordo da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) com o prefeito, informando a reabertura de alguns segmentos do comércio na manhã de hoje, considerados não essenciais. Um ofício da CDL sobre o assunto foi amplamente divulgado na cidade.
Neste contexto, a 2ª Promotoria de Justiça requereu que o Município de Iguatu adote todas as providências necessárias para ampla divulgação nos sites oficiais, rádios locais, repartições públicas, mídias sociais e carro de som, das medidas adotadas para prevenir o Coronavírus, em consonância com as autoridades sanitárias estadual e nacional; e garanta o cumprimento imediata e integralmente dos decretos estaduais que suspendem o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas, equipamentos culturais, academias, comércio e serviços de natureza privada, dentre outros.
“Sabemos da insatisfação de alguns lojistas, mas isto não pode ser, neste momento, o fator determinante para arrefecer a quarentena, já tão difícil de ser estabelecida. Os municípios podem complementar os decretos já publicados pelo Estado ou pela União, mas não implementar medidas contrárias. E esperamos o pleno acatamento pela Prefeitura”, explica a promotora de Justiça Helga Tavares. A recomendação cita que o Município deve, inclusive, estabelecer medidas mais restritivas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos autorizados a funcionar e um controle mais rigoroso das medidas sanitárias. A Prefeitura deve responder à Promotoria, em 48 horas, informando quais providencias serão adotadas para garantir o imediato e integral cumprimento das solicitações.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.