Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da 2ª Seccional da Capital, prendeu, nessa segunda-feira (6), um homem, de 27 anos, investigado pelo crime de integrar organização criminosa. O suspeito foi capturado no bairro Prefeito José Walter, na Área Integrada de Segurança Pública 21 (AIS 21) de Fortaleza, mediante o cumprimento de mandado de prisão preventiva. Conforme informações policiais, o alvo apresenta uma extensa ficha criminal, possuindo três passagens por tráfico de drogas, duas por homicídio e uma por crimes de trânsito. Após um trabalho de inteligência, policiais civis identificaram a localização do homem e realizaram diligências até o endereço indicado. Com a prisão do alvo, a decisão judicial expedida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza foi cumprida. Ele foi conduzido à 2ª Delegacia Seccional da Capital, onde permanece à disposição do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Denúncias A população pode contribuir com as investiga...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou, nesta quinta-feira (23), que a Prefeitura garanta o cumprimento dos Decretos Estaduais – que determinam e regulam o isolamento social como forma de prevenir o Coronavírus – em toda a cidade. O pedido do MP vem após a divulgação na mídia local de um suposto acordo da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) com o prefeito, informando a reabertura de alguns segmentos do comércio na manhã de hoje, considerados não essenciais. Um ofício da CDL sobre o assunto foi amplamente divulgado na cidade.
Neste contexto, a 2ª Promotoria de Justiça requereu que o Município de Iguatu adote todas as providências necessárias para ampla divulgação nos sites oficiais, rádios locais, repartições públicas, mídias sociais e carro de som, das medidas adotadas para prevenir o Coronavírus, em consonância com as autoridades sanitárias estadual e nacional; e garanta o cumprimento imediata e integralmente dos decretos estaduais que suspendem o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas, equipamentos culturais, academias, comércio e serviços de natureza privada, dentre outros.
“Sabemos da insatisfação de alguns lojistas, mas isto não pode ser, neste momento, o fator determinante para arrefecer a quarentena, já tão difícil de ser estabelecida. Os municípios podem complementar os decretos já publicados pelo Estado ou pela União, mas não implementar medidas contrárias. E esperamos o pleno acatamento pela Prefeitura”, explica a promotora de Justiça Helga Tavares. A recomendação cita que o Município deve, inclusive, estabelecer medidas mais restritivas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos autorizados a funcionar e um controle mais rigoroso das medidas sanitárias. A Prefeitura deve responder à Promotoria, em 48 horas, informando quais providencias serão adotadas para garantir o imediato e integral cumprimento das solicitações.
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