O Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESP/MPRJ) acompanha as investigações da morte do empresário Daniel Patrício Santos de Oliveira, ocorrida na última quarta-feira (22), na Pavuna, zona norte do Rio. O caso foi comunicado ao plantão de monitoramento, conforme previsto na ADPF 635 [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental], conhecida como ADPF das Favelas. O GAESP/MPRJ também segue acompanhando o andamento das investigações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Militar e pela Delegacia de Homicídios da Capital para esclarecer as circunstâncias da ação policial, identificar eventuais irregularidades em relação aos protocolos operacionais e apurar a responsabilidade de todos os envolvidos, inclusive os que não estavam presentes na cena do crime. Daniel, de 29 anos, foi morto após o carro em que estava com dois amigos ser alvo de cerca de 23 tiros, de acordo com testemunhas, durante uma abordagem...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou, nesta quinta-feira (23), que a Prefeitura garanta o cumprimento dos Decretos Estaduais – que determinam e regulam o isolamento social como forma de prevenir o Coronavírus – em toda a cidade. O pedido do MP vem após a divulgação na mídia local de um suposto acordo da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) com o prefeito, informando a reabertura de alguns segmentos do comércio na manhã de hoje, considerados não essenciais. Um ofício da CDL sobre o assunto foi amplamente divulgado na cidade.
Neste contexto, a 2ª Promotoria de Justiça requereu que o Município de Iguatu adote todas as providências necessárias para ampla divulgação nos sites oficiais, rádios locais, repartições públicas, mídias sociais e carro de som, das medidas adotadas para prevenir o Coronavírus, em consonância com as autoridades sanitárias estadual e nacional; e garanta o cumprimento imediata e integralmente dos decretos estaduais que suspendem o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas, equipamentos culturais, academias, comércio e serviços de natureza privada, dentre outros.
“Sabemos da insatisfação de alguns lojistas, mas isto não pode ser, neste momento, o fator determinante para arrefecer a quarentena, já tão difícil de ser estabelecida. Os municípios podem complementar os decretos já publicados pelo Estado ou pela União, mas não implementar medidas contrárias. E esperamos o pleno acatamento pela Prefeitura”, explica a promotora de Justiça Helga Tavares. A recomendação cita que o Município deve, inclusive, estabelecer medidas mais restritivas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos autorizados a funcionar e um controle mais rigoroso das medidas sanitárias. A Prefeitura deve responder à Promotoria, em 48 horas, informando quais providencias serão adotadas para garantir o imediato e integral cumprimento das solicitações.
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