Créditos: @photompanda A Segunda Fase da Copa do Brasil ganhou continuidade nesta semana, inclusive com dois clubes cearenses em campo. Na quarta-feira (4), o Tirol foi até Belo Horizonte para enfrentar o América/MG, no Independência. Com um empate em 1 a 1 no tempo normal, a Coruja acabou sendo superada nas penalidades pelo placar de 4 a 3 e se despediu da competição mais democrática do país. O gol da equipe cearense na partida foi marcado por Welton. Foi a primeira vez que o Tirol participou da competição. Na Primeira Fase, a equipe passou pelo América de Propriá-SE nas penalidades. Na quinta-feira (5), o Maracanã foi até o Rio de Janeiro, onde enfrentou a Portuguesa no Estádio Luso-Brasileiro, em sua estreia no certame. Com um gol nos acréscimos do segundo tempo, o Azulão Metropolitano acabou superado por 1 a 0 e se despediu da competição. Agora, Ceará e Fortaleza são os únicos representantes do estado na disputa. Na Terceira Fase, as duas equipes aguardam a programação detalh...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou, nesta quinta-feira (23), que a Prefeitura garanta o cumprimento dos Decretos Estaduais – que determinam e regulam o isolamento social como forma de prevenir o Coronavírus – em toda a cidade. O pedido do MP vem após a divulgação na mídia local de um suposto acordo da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) com o prefeito, informando a reabertura de alguns segmentos do comércio na manhã de hoje, considerados não essenciais. Um ofício da CDL sobre o assunto foi amplamente divulgado na cidade.
Neste contexto, a 2ª Promotoria de Justiça requereu que o Município de Iguatu adote todas as providências necessárias para ampla divulgação nos sites oficiais, rádios locais, repartições públicas, mídias sociais e carro de som, das medidas adotadas para prevenir o Coronavírus, em consonância com as autoridades sanitárias estadual e nacional; e garanta o cumprimento imediata e integralmente dos decretos estaduais que suspendem o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas, equipamentos culturais, academias, comércio e serviços de natureza privada, dentre outros.
“Sabemos da insatisfação de alguns lojistas, mas isto não pode ser, neste momento, o fator determinante para arrefecer a quarentena, já tão difícil de ser estabelecida. Os municípios podem complementar os decretos já publicados pelo Estado ou pela União, mas não implementar medidas contrárias. E esperamos o pleno acatamento pela Prefeitura”, explica a promotora de Justiça Helga Tavares. A recomendação cita que o Município deve, inclusive, estabelecer medidas mais restritivas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos autorizados a funcionar e um controle mais rigoroso das medidas sanitárias. A Prefeitura deve responder à Promotoria, em 48 horas, informando quais providencias serão adotadas para garantir o imediato e integral cumprimento das solicitações.
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