Aluna do Super Cérebro Longevidade, Mônica Gadelha (59) _Sigla que viralizou nas redes sociais define a nova geração de pessoas acima de 60 anos que buscam maior independência, autocuidado e superação de estereótipos_ No meio da popularização dos “millenials” e “geração Z”, termos usados para nomear gerações nascidas dos anos 1980 em diante, uma nova classificação tem ganhado espaço nas redes sociais. É a palavra NOLT, sigla em inglês para New Older Living Trend (Nova Tendência para uma Vida Mais Velha, em tradução livre). Seu uso tem sido aplicado para pessoas acima de 60 anos que rejeitam as imposições etaristas em torno do envelhecimento e que buscam maior independência, atividade no mercado, conexão com as tecnologias digitais, autocuidado e novos aprendizados. Com o amplo crescimento de uma geração de idosos que busca maior qualidade de vida, o *Super Cérebro Longevidade*, voltado para o público a partir dos 45 anos até 90 +, desenvolveu um método que contribui no dese...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou, nesta quinta-feira (23), que a Prefeitura garanta o cumprimento dos Decretos Estaduais – que determinam e regulam o isolamento social como forma de prevenir o Coronavírus – em toda a cidade. O pedido do MP vem após a divulgação na mídia local de um suposto acordo da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) com o prefeito, informando a reabertura de alguns segmentos do comércio na manhã de hoje, considerados não essenciais. Um ofício da CDL sobre o assunto foi amplamente divulgado na cidade.
Neste contexto, a 2ª Promotoria de Justiça requereu que o Município de Iguatu adote todas as providências necessárias para ampla divulgação nos sites oficiais, rádios locais, repartições públicas, mídias sociais e carro de som, das medidas adotadas para prevenir o Coronavírus, em consonância com as autoridades sanitárias estadual e nacional; e garanta o cumprimento imediata e integralmente dos decretos estaduais que suspendem o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas, equipamentos culturais, academias, comércio e serviços de natureza privada, dentre outros.
“Sabemos da insatisfação de alguns lojistas, mas isto não pode ser, neste momento, o fator determinante para arrefecer a quarentena, já tão difícil de ser estabelecida. Os municípios podem complementar os decretos já publicados pelo Estado ou pela União, mas não implementar medidas contrárias. E esperamos o pleno acatamento pela Prefeitura”, explica a promotora de Justiça Helga Tavares. A recomendação cita que o Município deve, inclusive, estabelecer medidas mais restritivas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos autorizados a funcionar e um controle mais rigoroso das medidas sanitárias. A Prefeitura deve responder à Promotoria, em 48 horas, informando quais providencias serão adotadas para garantir o imediato e integral cumprimento das solicitações.
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