Uma ação conjunta entre a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e a Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP) resultou no cumprimento de um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 27 anos, suspeito de extorsão, injúria, difamação e calúnia praticado nas redes sociais com atuação no município de Itatira – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) do Ceará. A ação foi realizada na cidade de Piracicaba, no estado de São Paulo, nessa quarta-feira (18). A investigação, iniciada pela Delegacia Polícia Civil de Canindé, revelou um esquema de difamação e extorsão praticado pelo suspeito por meio de redes sociais com atuação no município de Itatira (AIS 4). De acordo com as apurações, perfis eram criados com o objetivo de publicar conteúdos ofensivos e difamatórios contra moradores da cidade, expondo vítimas e atingindo sua reputação. Após as publicações, os responsáveis pelos perfis entravam em contato com as vítimas exigindo pagamento em dinheiro para remover as postagens, caracte...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou, nesta quinta-feira (23), que a Prefeitura garanta o cumprimento dos Decretos Estaduais – que determinam e regulam o isolamento social como forma de prevenir o Coronavírus – em toda a cidade. O pedido do MP vem após a divulgação na mídia local de um suposto acordo da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) com o prefeito, informando a reabertura de alguns segmentos do comércio na manhã de hoje, considerados não essenciais. Um ofício da CDL sobre o assunto foi amplamente divulgado na cidade.
Neste contexto, a 2ª Promotoria de Justiça requereu que o Município de Iguatu adote todas as providências necessárias para ampla divulgação nos sites oficiais, rádios locais, repartições públicas, mídias sociais e carro de som, das medidas adotadas para prevenir o Coronavírus, em consonância com as autoridades sanitárias estadual e nacional; e garanta o cumprimento imediata e integralmente dos decretos estaduais que suspendem o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas, equipamentos culturais, academias, comércio e serviços de natureza privada, dentre outros.
“Sabemos da insatisfação de alguns lojistas, mas isto não pode ser, neste momento, o fator determinante para arrefecer a quarentena, já tão difícil de ser estabelecida. Os municípios podem complementar os decretos já publicados pelo Estado ou pela União, mas não implementar medidas contrárias. E esperamos o pleno acatamento pela Prefeitura”, explica a promotora de Justiça Helga Tavares. A recomendação cita que o Município deve, inclusive, estabelecer medidas mais restritivas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos autorizados a funcionar e um controle mais rigoroso das medidas sanitárias. A Prefeitura deve responder à Promotoria, em 48 horas, informando quais providencias serão adotadas para garantir o imediato e integral cumprimento das solicitações.
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