O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas. Na decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1586534 , o relator restabeleceu o entendimento do Tribunal de Justiça local (TJ-SP), que havia mantido a prisão preventiva diante das circunstâncias do caso. A mulher foi presa preventivamente acusada dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o pedido de habeas corpus ter sido negado pelo TJ-SP, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão se baseou em regra do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza a conversão para mulheres com filho de até 12 anos. Medida não é auto...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, recomendou, na quinta-feira (09/04), que comércios, serviços essenciais e demais estabelecimentos autorizados a funcionar, situados em Itapipoca, adotem providências no enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de colaboradores e consumidores durante a pandemia.
O MPCE recomenda que os colaboradores desses estabelecimentos e serviços, incluindo entregadores, usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Além disso, a Promotoria requer medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a funcionários e clientes o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.
Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar os funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que consumidores também usem máscaras caseiras.
Os estabelecimentos e serviços essenciais têm prazo de 24 horas para comunicar as medidas adotadas à Promotoria. Eventual descumprimento da recomendação os sujeita às providências cabíveis.
O MPCE recomenda que os colaboradores desses estabelecimentos e serviços, incluindo entregadores, usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Além disso, a Promotoria requer medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a funcionários e clientes o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.
Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar os funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que consumidores também usem máscaras caseiras.
Os estabelecimentos e serviços essenciais têm prazo de 24 horas para comunicar as medidas adotadas à Promotoria. Eventual descumprimento da recomendação os sujeita às providências cabíveis.
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