Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
MPCE requer medidas para impedir aglomerações e acompanhar casos suspeitos de Covid-19 em São Benedito
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, expediu recomendações em prol do enfrentamento ao Coronavírus no município. Dentre as solicitações, o promotor de Justiça Oigrésio Mores requer medidas preventivas para impedir aglomerações e para um melhor acompanhamento dos casos suspeitos de Covid-19 pela Secretaria Municipal de Saúde.
Aglomerações
Para evitar a realização de eventos que possam gerar aglomerações de pessoas em São Benedito, o MPCE recomenda que o prefeito municipal e os representantes das Guardas municipais, Polícia Militar e Autarquia de Trânsito adotem providências durante a pandemia da Covid-19. Expedido nesta terça-feira (14), o documento leva em consideração o Decreto Estadual nº 33.510, que dispõe de medidas para a contenção do vírus.
De acordo com o promotor de Justiça Oigrésio Mores, “indivíduos e organizações têm usado as redes socias para convocar a população para participar de eventos religiosos, esportivos e de lazer, opondo-se frontalmente às determinações de isolamento social das autoridades sanitárias”. Portanto, na recomendação, é solicitado ao prefeito de São Benedito que informe e adote providências para impedir a realização de eventos religiosos, esportivos e de lazer em espaços públicos ou privados, em especial em locais como rios/cachoeiras.
Aos órgãos municipais de segurança e trânsito é solicitado que atuem de forma preventiva para impedir a realização destes eventos e informem à Promotoria quais as medidas serão adotadas para impedir as aglomerações. Em caso de descumprimento das medidas tomadas pelo poder público, os indivíduos podem ser detidos pelo crime do art. 268 do Código Penal.
Casos suspeitos de Covid-19
A Promotoria de Justiça de São Benedito, também, expediu na terça-feira (14), uma recomendação à Secretaria de Saúde do município, solicitando que o órgão acompanhe os casos suspeitos de Covid-19. Dessa forma, é pedido que o secretário municipal de Saúde faça todas as notificações necessárias, inclusive as orientações de isolamento e quarentena.
Conforme as recomendações encaminhadas ao secretário de Saúde, foi solicitado que: seja encaminhado ao MPCE uma cópia de todas as notificações realizadas pelas autoridades responsáveis no caso de investigação clínica e laboratorial no âmbito do município, constando nome, endereço e o prazo, além de uma lista de todos os casos suspeitos com Coronavírus na cidade. Tais requisições são para fins de proteção social, para que o MP possa acompanhar e fiscalizar as medidas de isolamento determinadas.
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