Em ações distintas com foco na repressão aos crimes de violência contra a mulher, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) por meio da Delegacia de Cascavel, prendeu, nesta quinta-feira (14), dois homens suspeitos de praticar ameaças, perseguições e violência psicológica no contexto doméstico e familiar. As ofensivas foram realizadas em Cascavel, município pertencente à Área Integrada de Segurança Pública 15 (AIS 15) do estado. Na primeira ação, os investigadores prenderam em flagrante um homem, de 28 anos, por ameaçar, perseguir e violentar psicologicamente a ex-companheira, no bairro Mataquiri. De acordo com as investigações, o suspeito já teria cometido outros delitos contra a vítima, inclusive de lesão corporal – crime pelo qual já responde. Ele também foi autuado por descumprimento de medida protetiva de urgência. Dando continuidade, outro homem, de 41 anos, foi capturado mediante o cumprimento de um mandado de prisão preventiva pelos crimes de lesão corporal e ameaça. Conf...
MPF cobra na Justiça o pagamento de indenização aos consumidores por juros abusivos no cheque especial
O Ministério Público Federal (MPF) quer o pagamento de indenização aos consumidores brasileiros pela cobrança de juros abusivos no uso do cheque especial. O pedido de indenização consta em ação movida pelo MPF contra a União e o Banco Central (BC). Para o MPF, quando o Banco Central editou a Resolução Normativa 4.765/2019, estabelecendo o teto de 8% à cobrança de juros mensais para a disponibilização de cheque especial, houve o reconhecimento de abusos de poder de mercado que vinham sendo praticados pelas instituições financeiras e que resultaram em endividamento dos consumidores e graves prejuízos de ordem financeira, moral e social.
“Entretanto, verifica-se que a referida resolução limitou-se a regular apenas os efeitos contratuais ocorridos após o início da vigência da resolução, deixando desguarnecidas as relações jurídicas já ocorridas”, alerta o procurador da República Oscar Costa Filho. Na ação, o membro do MPF pede que a Justiça determine a regulamentação da relações decorrentes da resolução para tornar retroativos os efeitos da medida, firmada em 27 de novembro de 2019.
O MPF quer que as instituições financeiras façam o ressarcimento aos consumidores de todos os valores cobrados acima do teto de 8% estabelecido pelo BC. A indenização deverá ser concedida mediante depósito na conta corrente.
Para Costa Filho, os efeitos da resolução e o ressarcimento aos consumidores ganha importância no contexto de enfrentamento da covid-19 em razão da falta de crédito na economia. “É justamente o que busca essa resolução, que é resolver o problema de liquidez da economia”, ressalta o procurador.
A resolução do Banco Central, que tornou públicos os novos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, teve como base estudo realizado pelo Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e pelo Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep) que atestou a existência de falhas de mercado no produto cheque especial, responsáveis por manter tarifas excessivamente elevadas e que contribuíram para o endividamento das famílias brasileiras, em especial, aquelas mais vulneráveis financeiramente e de menor escolaridade, que são as que mais usam essa modalidade de crédito.
O estudo também aponta que, embora represente apenas 1,4% do volume de crédito do sistema financeiro às pessoas físicas, o cheque especial contribui com mais de 13,2% da margem líquida das instituições financeiras, a exemplo dos bancos e outras instituições de crédito.
O MPF concluiu que resta claro o desrespeito a direitos basilares dos consumidores, sujeitos a taxas abusivas de juros incidentes no produto cheque especial. “Configura-se claramente abuso de poder de mercado por parte dos bancos e demais instituições financeiras, o que fere expressamente o conteúdo do art. 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e os princípios da ordem econômica e social, tal como descritos na Constituição”, afirma Costa Filho.
A ação movida pelo Ministério Público Federal tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
Número do processo para consulta
0804848-67.2020.4.05.8100
0804848-67.2020.4.05.8100
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