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Palmeiras vence Fortaleza em casa e abre vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil

  Palmeiras vence Fortaleza em casa e abre vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil 2 de agosto de 2026 - 18:12 | Atualizado em 2 de agosto de 2026 - 19:30 Departamento de Comunicação Com gols de Mauricio, Jhon Arias e Flaco López, o Palmeiras venceu o Fortaleza por 3 a 0, neste domingo (02), no Nubank Parque, e abriu vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil – o segundo e decisivo duelo com o time cearense será na quarta-feira (05), às 21h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT). Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! No geral das competições, o Verdão está invicto há quatro partidas contra o Fortaleza, sendo três vitórias seguidas nos três duelos mais recentes: dois turnos do Campeonato Brasileiro de 2025 e, agora, pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil 2026. Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil , sendo a 28ª nas oitavas de final. O clube busca chegar às quartas de final pela 19ª vez. Em...

MPF cobra na Justiça o pagamento de indenização aos consumidores por juros abusivos no cheque especial

O Ministério Público Federal (MPF) quer o pagamento de indenização aos consumidores brasileiros pela cobrança de juros abusivos no uso do cheque especial. O pedido de indenização consta em ação movida pelo MPF contra a União e o Banco Central (BC). Para o MPF, quando o Banco Central editou a Resolução Normativa 4.765/2019, estabelecendo o teto de 8% à cobrança de juros mensais para a disponibilização de cheque especial, houve o reconhecimento de abusos de poder de mercado que vinham sendo praticados pelas instituições financeiras e que resultaram em endividamento dos consumidores e graves prejuízos de ordem financeira, moral e social.
“Entretanto, verifica-se que a referida resolução limitou-se a regular apenas os efeitos contratuais ocorridos após o início da vigência da resolução, deixando desguarnecidas as relações jurídicas já ocorridas”, alerta o procurador da República Oscar Costa Filho. Na ação, o membro do MPF pede que a Justiça determine a regulamentação da relações decorrentes da resolução para tornar retroativos os efeitos da medida, firmada em 27 de novembro de 2019.
O MPF quer que as instituições financeiras façam o ressarcimento aos consumidores de todos os valores cobrados acima do teto de 8% estabelecido pelo BC. A indenização deverá ser concedida mediante depósito na conta corrente.
Para Costa Filho, os efeitos da resolução e o ressarcimento aos consumidores ganha importância no contexto de enfrentamento da covid-19 em razão da falta de crédito na economia. “É justamente o que busca essa resolução, que é resolver o problema de liquidez da economia”, ressalta o procurador.
A resolução do Banco Central, que tornou públicos os novos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, teve como base estudo realizado pelo Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e pelo Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep) que atestou a existência de falhas de mercado no produto cheque especial, responsáveis por manter tarifas excessivamente elevadas e que contribuíram para o endividamento das famílias brasileiras, em especial, aquelas mais vulneráveis financeiramente e de menor escolaridade, que são as que mais usam essa modalidade de crédito.
O estudo também aponta que, embora represente apenas 1,4% do volume de crédito do sistema financeiro às pessoas físicas, o cheque especial contribui com mais de 13,2% da margem líquida das instituições financeiras, a exemplo dos bancos e outras instituições de crédito.
O MPF concluiu que resta claro o desrespeito a direitos basilares dos consumidores, sujeitos a taxas abusivas de juros incidentes no produto cheque especial. “Configura-se claramente abuso de poder de mercado por parte dos bancos e demais instituições financeiras, o que fere expressamente o conteúdo do art. 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e os princípios da ordem econômica e social, tal como descritos na Constituição”, afirma Costa Filho.
A ação movida pelo Ministério Público Federal tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
Número do processo para consulta
0804848-67.2020.4.05.8100

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