Flávia Saraiva fatura ouro na trave e no solo no Campeonato Brasileiro Arthur Nory, Caio Souza e Yuri Guimarães também foram campeões no DF Agência Brasil Publicado em 09/08/2026 - 20:21 Rio de Janeiro © Melogym/CBG/Direitos Reservados Versão em áudio A carioca Flávia Saraiva arrebatou o público do Ginásio Nilson Nelson, em Brasília, neste domingo (9), último dia do Campeonato Brasileiro de Ginástica Artística. A ginasta do Flamengo foi campeã na trave e também no solo, com uma coreografia irretocável, embalada ao som de um mix dos sucessos "Asa Branca", de Luiz Gonzaga, e "Homem com H", de autoria Antônio Barros, mais conhecida na interpretada por Ney Matogrosso. Quem também brilhou hoje no topo do pódio foi Arthur Nory (barra fixa), Caio Souza (barras paralelas) e Yuri Guimarães (salto). Flavinha começou o domingo (9) com exibição de alto nível de dificuldade na trave. Cravou a nota mais alta (13.866) que lhe valeu o primeiro ouro do dia. A prata ficou com Gabri...
MPF cobra na Justiça o pagamento de indenização aos consumidores por juros abusivos no cheque especial
O Ministério Público Federal (MPF) quer o pagamento de indenização aos consumidores brasileiros pela cobrança de juros abusivos no uso do cheque especial. O pedido de indenização consta em ação movida pelo MPF contra a União e o Banco Central (BC). Para o MPF, quando o Banco Central editou a Resolução Normativa 4.765/2019, estabelecendo o teto de 8% à cobrança de juros mensais para a disponibilização de cheque especial, houve o reconhecimento de abusos de poder de mercado que vinham sendo praticados pelas instituições financeiras e que resultaram em endividamento dos consumidores e graves prejuízos de ordem financeira, moral e social.
“Entretanto, verifica-se que a referida resolução limitou-se a regular apenas os efeitos contratuais ocorridos após o início da vigência da resolução, deixando desguarnecidas as relações jurídicas já ocorridas”, alerta o procurador da República Oscar Costa Filho. Na ação, o membro do MPF pede que a Justiça determine a regulamentação da relações decorrentes da resolução para tornar retroativos os efeitos da medida, firmada em 27 de novembro de 2019.
O MPF quer que as instituições financeiras façam o ressarcimento aos consumidores de todos os valores cobrados acima do teto de 8% estabelecido pelo BC. A indenização deverá ser concedida mediante depósito na conta corrente.
Para Costa Filho, os efeitos da resolução e o ressarcimento aos consumidores ganha importância no contexto de enfrentamento da covid-19 em razão da falta de crédito na economia. “É justamente o que busca essa resolução, que é resolver o problema de liquidez da economia”, ressalta o procurador.
A resolução do Banco Central, que tornou públicos os novos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, teve como base estudo realizado pelo Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e pelo Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep) que atestou a existência de falhas de mercado no produto cheque especial, responsáveis por manter tarifas excessivamente elevadas e que contribuíram para o endividamento das famílias brasileiras, em especial, aquelas mais vulneráveis financeiramente e de menor escolaridade, que são as que mais usam essa modalidade de crédito.
O estudo também aponta que, embora represente apenas 1,4% do volume de crédito do sistema financeiro às pessoas físicas, o cheque especial contribui com mais de 13,2% da margem líquida das instituições financeiras, a exemplo dos bancos e outras instituições de crédito.
O MPF concluiu que resta claro o desrespeito a direitos basilares dos consumidores, sujeitos a taxas abusivas de juros incidentes no produto cheque especial. “Configura-se claramente abuso de poder de mercado por parte dos bancos e demais instituições financeiras, o que fere expressamente o conteúdo do art. 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e os princípios da ordem econômica e social, tal como descritos na Constituição”, afirma Costa Filho.
A ação movida pelo Ministério Público Federal tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
Número do processo para consulta
0804848-67.2020.4.05.8100
0804848-67.2020.4.05.8100
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