12 set 2026 Empate no clássico 3 Brasileirão 2026 Rodada 27 3 O clássico 401 terminou em empate. Em um duelo disputado debaixo de muita chuva e em um gramado impraticável, o Athletico empatou com o Coritiba em 3 a 3. Luiz Gustavo, Arthur Dias e Viveros marcaram os gols athleticanos no Couto Pereira. Com o resultado, o Athletico alcançou os 46 pontos em 27 rodadas no Campeonato Brasileiro. O próximo adversário do Rubro-Negro será o Bahia, às 19h30 do dia 20 de setembro (domingo), na Arena da Baixada. Veja os melhores momentos do jogo O Jogo O Furacão se impôs no início da partida no Couto Pereira. O primeiro gol quase saiu aos 6’. Viveros ganhou da marcação e da poça d’água na área, mas parou no goleiro. Mendoza pegou o rebote, mas Jacy salvou em cima da linha! O primeiro gol rubro-negro saiu aos 13’. Esquivel cobrou falta da esquerda. Pedro Morisco falhou e Luiz Gustavo marcou! 1 a 0. Em vantagem, o Furacão seguiu com a imposição física. E chegou ao segundo gol em mais uma bola p...
MPF cobra na Justiça o pagamento de indenização aos consumidores por juros abusivos no cheque especial
O Ministério Público Federal (MPF) quer o pagamento de indenização aos consumidores brasileiros pela cobrança de juros abusivos no uso do cheque especial. O pedido de indenização consta em ação movida pelo MPF contra a União e o Banco Central (BC). Para o MPF, quando o Banco Central editou a Resolução Normativa 4.765/2019, estabelecendo o teto de 8% à cobrança de juros mensais para a disponibilização de cheque especial, houve o reconhecimento de abusos de poder de mercado que vinham sendo praticados pelas instituições financeiras e que resultaram em endividamento dos consumidores e graves prejuízos de ordem financeira, moral e social.
“Entretanto, verifica-se que a referida resolução limitou-se a regular apenas os efeitos contratuais ocorridos após o início da vigência da resolução, deixando desguarnecidas as relações jurídicas já ocorridas”, alerta o procurador da República Oscar Costa Filho. Na ação, o membro do MPF pede que a Justiça determine a regulamentação da relações decorrentes da resolução para tornar retroativos os efeitos da medida, firmada em 27 de novembro de 2019.
O MPF quer que as instituições financeiras façam o ressarcimento aos consumidores de todos os valores cobrados acima do teto de 8% estabelecido pelo BC. A indenização deverá ser concedida mediante depósito na conta corrente.
Para Costa Filho, os efeitos da resolução e o ressarcimento aos consumidores ganha importância no contexto de enfrentamento da covid-19 em razão da falta de crédito na economia. “É justamente o que busca essa resolução, que é resolver o problema de liquidez da economia”, ressalta o procurador.
A resolução do Banco Central, que tornou públicos os novos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, teve como base estudo realizado pelo Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e pelo Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep) que atestou a existência de falhas de mercado no produto cheque especial, responsáveis por manter tarifas excessivamente elevadas e que contribuíram para o endividamento das famílias brasileiras, em especial, aquelas mais vulneráveis financeiramente e de menor escolaridade, que são as que mais usam essa modalidade de crédito.
O estudo também aponta que, embora represente apenas 1,4% do volume de crédito do sistema financeiro às pessoas físicas, o cheque especial contribui com mais de 13,2% da margem líquida das instituições financeiras, a exemplo dos bancos e outras instituições de crédito.
O MPF concluiu que resta claro o desrespeito a direitos basilares dos consumidores, sujeitos a taxas abusivas de juros incidentes no produto cheque especial. “Configura-se claramente abuso de poder de mercado por parte dos bancos e demais instituições financeiras, o que fere expressamente o conteúdo do art. 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e os princípios da ordem econômica e social, tal como descritos na Constituição”, afirma Costa Filho.
A ação movida pelo Ministério Público Federal tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
Número do processo para consulta
0804848-67.2020.4.05.8100
0804848-67.2020.4.05.8100
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