Neste sábado (11), das 9h às 13h , a Universidade Federal do Ceará (UFC) realiza atividades gratuitas e abertas ao público para pessoas de todas as idades. Coordenado pela Pró-Reitoria de Cultura (Procult), o UFC de Portas Abertas, edição de férias, ocorre no Campus do Benfica, na Seara da Ciência (Campus do Pici) e na Casa José de Alencar. Outro evento será o Brincando com a Ciência, promovido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), em parceria com a Procult. A Reitoria da UFC concentrará parte das atividades deste sábado (Foto: Guilherme Silva) UNIVERSO CIENTÍFICO - Nos Jardins da Reitoria da UFC, o projeto Brincando com a Ciência será dedicado a crianças de 5 a 10 anos , que poderão se aproximar do universo científico por meio de experimentos, jogos, oficinas, contação de histórias, exposições e apresentações culturais. A programação está dividida nos seguintes eixos temáticos: Ciência, tecnologia e descobertas: experiências de química, engenharia, eletricida...
MPF cobra na Justiça o pagamento de indenização aos consumidores por juros abusivos no cheque especial
O Ministério Público Federal (MPF) quer o pagamento de indenização aos consumidores brasileiros pela cobrança de juros abusivos no uso do cheque especial. O pedido de indenização consta em ação movida pelo MPF contra a União e o Banco Central (BC). Para o MPF, quando o Banco Central editou a Resolução Normativa 4.765/2019, estabelecendo o teto de 8% à cobrança de juros mensais para a disponibilização de cheque especial, houve o reconhecimento de abusos de poder de mercado que vinham sendo praticados pelas instituições financeiras e que resultaram em endividamento dos consumidores e graves prejuízos de ordem financeira, moral e social.
“Entretanto, verifica-se que a referida resolução limitou-se a regular apenas os efeitos contratuais ocorridos após o início da vigência da resolução, deixando desguarnecidas as relações jurídicas já ocorridas”, alerta o procurador da República Oscar Costa Filho. Na ação, o membro do MPF pede que a Justiça determine a regulamentação da relações decorrentes da resolução para tornar retroativos os efeitos da medida, firmada em 27 de novembro de 2019.
O MPF quer que as instituições financeiras façam o ressarcimento aos consumidores de todos os valores cobrados acima do teto de 8% estabelecido pelo BC. A indenização deverá ser concedida mediante depósito na conta corrente.
Para Costa Filho, os efeitos da resolução e o ressarcimento aos consumidores ganha importância no contexto de enfrentamento da covid-19 em razão da falta de crédito na economia. “É justamente o que busca essa resolução, que é resolver o problema de liquidez da economia”, ressalta o procurador.
A resolução do Banco Central, que tornou públicos os novos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, teve como base estudo realizado pelo Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e pelo Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep) que atestou a existência de falhas de mercado no produto cheque especial, responsáveis por manter tarifas excessivamente elevadas e que contribuíram para o endividamento das famílias brasileiras, em especial, aquelas mais vulneráveis financeiramente e de menor escolaridade, que são as que mais usam essa modalidade de crédito.
O estudo também aponta que, embora represente apenas 1,4% do volume de crédito do sistema financeiro às pessoas físicas, o cheque especial contribui com mais de 13,2% da margem líquida das instituições financeiras, a exemplo dos bancos e outras instituições de crédito.
O MPF concluiu que resta claro o desrespeito a direitos basilares dos consumidores, sujeitos a taxas abusivas de juros incidentes no produto cheque especial. “Configura-se claramente abuso de poder de mercado por parte dos bancos e demais instituições financeiras, o que fere expressamente o conteúdo do art. 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e os princípios da ordem econômica e social, tal como descritos na Constituição”, afirma Costa Filho.
A ação movida pelo Ministério Público Federal tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
Número do processo para consulta
0804848-67.2020.4.05.8100
0804848-67.2020.4.05.8100
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