Termina às 23h59 deste domingo, dia 20 de julho de 2025 (horário de Brasília), o prazo para se inscrever no Concurso Público Nacional Unificado 2 (CPNU 2). A o finaliza r a inscrição, o sistema gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga até 23h59 de segunda-feira, dia 21 de julho (horário de Brasília) . As inscrições sem pagamento até ess a data final não serão efetivadas. O processo seletivo oferece 3.652 vagas em 32 órgãos e entidades da administração pública federal, organizadas em nove blocos temáticos. São 3.144 vagas de nível superior e 508 de nível intermediário. A inscrição deve ser feita exclusivamente por meio do site oficial: https://inscricao-cpnu.conhecimento.fgv.br/ É necessário ter conta ativa no Gov.br (nível ouro, prata ou bronze). Ao acessar a plataforma, a pessoa candidata deve fazer login, preencher o formulário completo e seguir todas as etapas até a confirmação da inscr...
Para facilitar o exercício da clínica médico-veterinária, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publica a Resolução nº 1.321, nesta segunda-feira (27), que atualiza as regras e os modelos de documentos emitidos para realização dos serviços veterinários de clínica e cirurgia. Os estabelecimentos veterinários têm até dia 4 de maio para se adaptarem, data em que a resolução entra em vigor.
A nova resolução é o resultado da compilação de assuntos abordados em normas distintas, facilitando ao profissional buscar referências para a conduta e elaboração dos documentos utilizados na rotina da clínica veterinária. Além disso, traz uma roupagem nova, mais adequada às demandas atuais e adaptadas no princípio da transparência e legalidade.
“A atualização normativa tem a finalidade de respaldar o profissional e conferir segurança, clareza e objetividade na elaboração e emissão dos documentos relacionados aos serviços veterinários, gerando um instrumento que também seja transparente para o consumidor”, garante o médico-veterinário, Ismar Araújo de Moraes, presidente do Grupo de Trabalho Técnico Jurídico (GTTJ) do CFMV, responsável pela modernização da legislação.
É permitido ao médico-veterinário emitir outros documentos não listados na Resolução e os modelos sugeridos pelo CFMV podem ser modificados, desde que observado o conteúdo mínimo deles. A resolução traz padrões para atestados de saúde, de óbito e de vacinação; bem como de termos de consentimentos que devem ser apresentados e assinados pelo responsável do animal antes da realização de procedimentos veterinários, como:
- exames;
- procedimentos cirúrgico, anestésicos, terapêutico de risco e de internação e tratamento clínico ou pós-cirúrgico;
- retirada de corpo de animal em óbito;
- realização de eutanásia;
- retirada de animal do serviço veterinário sem alta médica;
- doação de corpo de animal para ensino e pesquisa;
- realização de pesquisa clínica.
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