A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co
Durante um patrulhamento pela cidade de Ipaumirim, na Área Integrada de Segurança 21 (AIS 21) do Ceará, policiais militares lotados na 2ª Companhia do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI/Divisas) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) abordaram um ônibus clandestino oriundo de São Paulo, nessa segunda-feira (21). Em torno de 30 pessoas estavam no veículo. O motorista foi conduzido à Delegacia Regional de Icó, onde foi autuado em flagrante.
O fato ocorreu por volta das 21 horas, quando a composição especializada que patrulhava por uma rodovia do município avistou o ônibus. Segundo as informações colhidas na ocorrência, os passageiros cearenses residiam em São Paulo e estavam retornando aos seus municípios de origem, como Iguatu, Quixelô e Lavras da Mangabeira, no Ceará. As secretarias municipais de saúde das respectivas cidades foram informadas acerca dos passageiros.
O motorista de 31 anos, oriundo de São Paulo, foi conduzido à Delegacia Regional de Icó, onde foi autuado em flagrante em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo descumpriento de Decreto Estadual nº 33.519. Ele foi autuado por crime contra a incolumidade pública, com base no artigo 268 do Código Penal, ou seja, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa. A Polícia Civil mantém as investigações sobre o caso.
O fato foi noticiado a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em razão do transporte clandestino. Também foi expedido ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para averiguar se haverá a aplicação da multa prevista no decreto governamental de R$ 50 mil.
Fiscalização nas divisas
De acordo com o Decreto Estadual nº 33.519 publicado pelo Governo do Estado do Ceará, os serviços dos segmentos de transporte intermunicipal interurbano (que envolve a ligação entre municípios), e metropolitano (entre os municípios da Região Metropolitana de Fortaleza ou entre municípios vizinhos quaisquer, quando a linha atravessar região com elevada densidade populacional), estão suspensos. Essa decisão é uma das medidas para tentar conter a propagação do Covid-19. As empresas que desobedecerem ao que está estabelecido no decreto sofrerão as devidas penalizações, conforme o que preconiza a legislação.
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