Candidatos já podem conferir os gabaritos definitivos e os resultados individuais das provas objetivas. Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR Os resultados das provas objetivas da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) já estão disponíveis para consulta. Além do resultado, as pessoas candidatas também podem acessar um extrato que contém todos os detalhes das notas da prova, o que permite a cada um entender a composição de sua avaliação. Seguem para a segunda etapa – a prova discursiva – aqueles que obtiverem as notas mínimas necessárias para cada cargo e modalidade de concorrência. Como acessar? 1 – Na Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico, https://inscricao-cpnu.conhecimento.fgv.br/ , você acessará o menu, com opções conforme a imagem abaixo: 2 – Clique na opção “Minhas Inscrições”, localize o card referente à sua inscrição do CPNU 2 e clique no botão “Ver Resultado”: Foto divulgação. 3 – Após clicar em “Ver Resultado”, v...
O prefeito de Uruburetama, Artur Wagner Vasconcelos, assinou o decreto Nº 15/2020 neste sábado (25/04) proibindo o retorno da atividade industrial no município, em atenção à Recomendação Nº 01/2020 da Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral de Justiça, emitida nesta sexta (24/04). Com a decisão, o gestor revoga em sua totalidade o Decreto Nº 14/2020, que autorizava a retomada da atividade industrial, solicitada pelo setor calçadista.
Uruburetama é o segundo município cearense a voltar atrás em medidas de afrouxamento do isolamento social na última semana. Primeiro foi Quixeramobim, que havia liberado por meio de Decreto Municipal as atividades da indústria, construção civil, comércio e o funcionamento dos templos religiosos desde o dia 22 de abril. Após as recomendações do MPCE, os prefeitos das duas cidades resolveram revogar as ordens de liberação e acatar as determinações do Ministério Público.
Entenda a Recomendação Nº01/2020/AssPgJ
O procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro recomendou, nesta sexta-feira (24/04), a todos os prefeitos do Ceará que não emitam decretos municipais para flexibilizar as normas de isolamento social impostas pelos decretos estaduais, sob pena de que a chefia do Ministério Público ingresse com representações interventivas junto ao Tribunal de Justiça.
O documento cita que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre as competências legislativas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para editar atos normativos voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurando que os Municípios devem apenas suplementar os atos normativos federais e estaduais; não possibilitando, portanto, a edição de normais em sentido contrário.
“A adoção de qualquer medida administrativa ou legislativa pelos Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado do Ceará configura violação ao pacto federativo, colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão do descontrole na disseminação viral”, consta no documento enviado a todos os prefeitos cearenses.
O procurador-geral ressalta que “a flexibilização das normas de isolamento social poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da pandemia. Além de padecer de vício de inconstitucionalidade formal, os dispositivos questionados, por flexibilizarem agudamente as medidas sanitárias estabelecidas, violaram os direitos humanos à vida, à saúde e à dignidade da pessoa”, argumenta Manuel Pinheiro.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.