O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a autoridades do Executivo e do setor elétrico que adotem “medidas cabíveis e necessárias à plena garantia da prestação adequada, contínua e eficiente do serviço público de distribuição de energia elétrica” à população da região metropolitana de São Paulo. A determinação consta de despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12). O serviço de distribuição de energia na capital região metropolitana da capital paulista é prestado pela Enel SP. Dirigido ao Ministério de Minas e Energia, Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o despacho, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), tem por base as falhas na prestação do serviço ocorridas na grande São Paulo . Lula determina, à AGU, que elabore “relatório circunstanciado sobre as providências adotadas pela concessionária de distribuição de energia ...
O prefeito de Uruburetama, Artur Wagner Vasconcelos, assinou o decreto Nº 15/2020 neste sábado (25/04) proibindo o retorno da atividade industrial no município, em atenção à Recomendação Nº 01/2020 da Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral de Justiça, emitida nesta sexta (24/04). Com a decisão, o gestor revoga em sua totalidade o Decreto Nº 14/2020, que autorizava a retomada da atividade industrial, solicitada pelo setor calçadista.
Uruburetama é o segundo município cearense a voltar atrás em medidas de afrouxamento do isolamento social na última semana. Primeiro foi Quixeramobim, que havia liberado por meio de Decreto Municipal as atividades da indústria, construção civil, comércio e o funcionamento dos templos religiosos desde o dia 22 de abril. Após as recomendações do MPCE, os prefeitos das duas cidades resolveram revogar as ordens de liberação e acatar as determinações do Ministério Público.
Entenda a Recomendação Nº01/2020/AssPgJ
O procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro recomendou, nesta sexta-feira (24/04), a todos os prefeitos do Ceará que não emitam decretos municipais para flexibilizar as normas de isolamento social impostas pelos decretos estaduais, sob pena de que a chefia do Ministério Público ingresse com representações interventivas junto ao Tribunal de Justiça.
O documento cita que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre as competências legislativas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para editar atos normativos voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurando que os Municípios devem apenas suplementar os atos normativos federais e estaduais; não possibilitando, portanto, a edição de normais em sentido contrário.
“A adoção de qualquer medida administrativa ou legislativa pelos Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado do Ceará configura violação ao pacto federativo, colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão do descontrole na disseminação viral”, consta no documento enviado a todos os prefeitos cearenses.
O procurador-geral ressalta que “a flexibilização das normas de isolamento social poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da pandemia. Além de padecer de vício de inconstitucionalidade formal, os dispositivos questionados, por flexibilizarem agudamente as medidas sanitárias estabelecidas, violaram os direitos humanos à vida, à saúde e à dignidade da pessoa”, argumenta Manuel Pinheiro.
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