Ministro Gilmar Mendes apontou risco de prejuízo financeiro aos estabelecimentos, uma vez que a multa por descumprimento pode chegar a R$ 9 milhões 23/12/2025 15:18 - Atualizado há 5 minutos atrás Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei municipal de Salvador (BA) que obrigava o comércio a fornecer sacolas plásticas gratuitamente. A decisão foi tomada na Petição (PET) 15042 . A ação foi proposta pela Associação Baiana de Supermercados, que solicitou a suspensão da norma até que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgue o recurso que apresentou para levar a questão ao STF. Ao analisar o pedido, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar (provisória), especialmente o risco de dano financeiro contínuo ao comércio da capital baiana, uma vez que a multa por descumprimento da lei varia de R$ 900,00 a R$ 9 milhões. O ministro também destacou o r...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou, nesta quinta-feira (21/05), uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado do Ceará requerendo aumento do efetivo policial na cidade de Ocara. A Promotoria também requisitou melhoria das condições de segurança e salubridade do prédio onde funciona a Polícia Militar (PM) no município.
A ação foi ajuizada após descumprimento de recomendação expedida pelo MPCE. Além do baixo contingente das forças de segurança pública, a ACP foi motivada pelas condições do imóvel da PM em Ocara, que não tem forro, ventilação adequada, computador, impressora ou telefone fixo; estando, ainda, com infiltração, ratos e escorpiões.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, o contingente policial não acompanha o desenvolvimento da cidade, tampouco o avanço da criminalidade. “O direito fundamental social à segurança pública é irrenunciável e inadiável, não sendo justificável a inércia estatal que, mesmo diante da gravidade da violação do direito humano à segurança, e de tantas promessas já endereçadas à população local, e dos projetos já formulados, insista o Estado do Ceará em se omitir”, ressalta o membro do MPCE.
Por isso, a Promotoria solicitou à Justiça que, no prazo de 15 dias a contar do deferimento do pedido liminar, o Estado mantenha definitivamente mais nove policiais no município bem como adote as medidas necessárias para melhor aparelhar o imóvel do destacamento da Polícia Militar situado em Ocara, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
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