O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), abriu processo administrativo contra a Enel Distribuição Ceará para apurar falhas no fornecimento de energia elétrica na Praia da Taíba, em São Gonçalo do Amarante. A iniciativa foi motivada por reclamações de consumidores que, na última sexta-feira (17/07), ficaram sem energia elétrica, por até 48 horas, o que causou prejuízos a moradores, turistas, hotéis, pousadas, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais da região. Eles também relataram constantes oscilações no fornecimento. A concessionária tem até 20 dias, contados a partir desta segunda (20/07), para responder o que ocasionou as falhas, o real impacto sobre os consumidores e as medidas adotadas para restabelecer o fornecimento e evitar novas ocorrências, bem como os canais disponibilizados para o ressarcimento de possíveis prejuízos dos clientes. “O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e deve...
Ministério Público do Estado do Ceará e o Ministério Público Federal foram comunicados pela Superintendência da Caixa Econômica Federal na manhã desta quarta-feira (27/05) que a única lotérica do município de Aurora está autorizada a retomar as atividades. A decisão ocorre menos de 48h depois dos dois órgãos recomendarem à direção da Caixa a manutenção dos serviços bancários na cidade afim de garantir, em especial, o pagamento do auxílio emergencial.
O serviço da casa lotérica foi suspenso, por determinação da superintendência da Caixa Econômica Federal, durante investigação do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal para apurar suposto crime eleitoral envolvendo o pagamento do auxílio emergencial naquele município.
O Ministério Público lembra que o serviço realizado pela Caixa Econômica Federal é considerado como essencial. Com a instalação de barreiras sanitárias e de isolamento social rígido, o deslocamento de pessoas residentes em Aurora para outras cidades para a utilização de serviços bancários ou correspondente, torna-se inviável, além de que, o deslocamento até outros Municípios poderá agravar ainda a aglomeração em agências bancárias e a propagação da Covid-19.
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