Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...
De acordo com o plano de retomada da economia para o Estado, que prevê o retorno gradativo das cadeias produtivas iniciando por uma fase de transição a partir do dia 01 de junho (indústria e construção civil) mais 4 fases a partir do dia 08 de junho, só está prevista a reabertura parcial de restaurantes a partir da segunda fase (dia 22 de junho). A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel) pleiteia, junto ao Governo do Estado, que os estabelecimentos sejam incluídos na primeira etapa do plano, para que os trabalhadores que estarão voltando à rotina tenham onde se alimentar no intervalo de trabalho.
“Nosso questionamento é: como as pessoas farão para almoçar neste primeiro momento? Vão lotar as padarias, supermercados e comer em pé ou no meio da rua? Não faz sentido. O que estamos propondo é que o nosso setor ande em paralelo aos demais setores, dando suporte, precisando participar de forma gradativa de todas as fases de retomada”, diz o presidente Rodolphe Trindade.
Segundo Trindade, é importante que o trabalhador seja amparado, com um local digno para seu horário de almoço; e, ainda, que as empresas liberem os trabalhadores para o almoço em horários alternados, entre 11h e 15h, para que não haja aglomerações de trabalhadores no horário do meio-dia. Pensando nisso, foi apresentada ao Governo do Estado a proposta de abertura de restaurantes e buffets para suprir a demanda dos trabalhadores que atuam nas atividades liberadas na Fase 1, adotando medidas como:
1) Funcionamento das 11h às 17h, e horário de almoço escalonado pelas empresas, que devem liberar seus funcionários em horários distintos, entre 11h e 15h.
2) Funcionamento dos restaurantes com 50% da capacidade de mesas e cadeiras, para respeitar o distanciamento social (diferente do que está sendo proposto atualmente, limitando a um número de 15 mesas por restaurante).
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