STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município 28/07/2026 19:16 - Atualizado há 5 horas atrás Foto: Bruno Carneiro/STF O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que haviam invalidado a alteração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista em decreto do Município de Bragança Paulista (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1930 . O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes. Após a reforma tributária autorizar que municípios atualizem a base de cálculo do imposto, Bragança Paulista editou lei com novos critérios de cobrança, além de um decreto que atualiza a planta genérica de...
De acordo com o plano de retomada da economia para o Estado, que prevê o retorno gradativo das cadeias produtivas iniciando por uma fase de transição a partir do dia 01 de junho (indústria e construção civil) mais 4 fases a partir do dia 08 de junho, só está prevista a reabertura parcial de restaurantes a partir da segunda fase (dia 22 de junho). A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel) pleiteia, junto ao Governo do Estado, que os estabelecimentos sejam incluídos na primeira etapa do plano, para que os trabalhadores que estarão voltando à rotina tenham onde se alimentar no intervalo de trabalho.
“Nosso questionamento é: como as pessoas farão para almoçar neste primeiro momento? Vão lotar as padarias, supermercados e comer em pé ou no meio da rua? Não faz sentido. O que estamos propondo é que o nosso setor ande em paralelo aos demais setores, dando suporte, precisando participar de forma gradativa de todas as fases de retomada”, diz o presidente Rodolphe Trindade.
Segundo Trindade, é importante que o trabalhador seja amparado, com um local digno para seu horário de almoço; e, ainda, que as empresas liberem os trabalhadores para o almoço em horários alternados, entre 11h e 15h, para que não haja aglomerações de trabalhadores no horário do meio-dia. Pensando nisso, foi apresentada ao Governo do Estado a proposta de abertura de restaurantes e buffets para suprir a demanda dos trabalhadores que atuam nas atividades liberadas na Fase 1, adotando medidas como:
1) Funcionamento das 11h às 17h, e horário de almoço escalonado pelas empresas, que devem liberar seus funcionários em horários distintos, entre 11h e 15h.
2) Funcionamento dos restaurantes com 50% da capacidade de mesas e cadeiras, para respeitar o distanciamento social (diferente do que está sendo proposto atualmente, limitando a um número de 15 mesas por restaurante).
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