Entre janeiro e dezembro de 2025, as Forças de Segurança do Ceará realizaram 43.493 diligências com a finalidade de cumprir mandados de prisão em aberto e 1.935 capturas de pessoas, no âmbito do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri). A iniciativa é desenvolvida pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O programa, que funcionou em caráter experimental ao longo do último ano, foi regulamentado no último dia 29 de dezembro de 2025, por meio do decreto nº 37.055/2025, assinado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, e pelo secretário da SSPDS, Roberto Sá. O Procumpri é voltado à realização de ações estratégicas para o cumprimento de diligências em endereços de foragidos da Justiça, com foco na redução dos índices de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), além do enfrentamento às organizações criminosas e outros grupos vulneráveis. Do total de capturas realizadas ...
De acordo com o plano de retomada da economia para o Estado, que prevê o retorno gradativo das cadeias produtivas iniciando por uma fase de transição a partir do dia 01 de junho (indústria e construção civil) mais 4 fases a partir do dia 08 de junho, só está prevista a reabertura parcial de restaurantes a partir da segunda fase (dia 22 de junho). A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel) pleiteia, junto ao Governo do Estado, que os estabelecimentos sejam incluídos na primeira etapa do plano, para que os trabalhadores que estarão voltando à rotina tenham onde se alimentar no intervalo de trabalho.
“Nosso questionamento é: como as pessoas farão para almoçar neste primeiro momento? Vão lotar as padarias, supermercados e comer em pé ou no meio da rua? Não faz sentido. O que estamos propondo é que o nosso setor ande em paralelo aos demais setores, dando suporte, precisando participar de forma gradativa de todas as fases de retomada”, diz o presidente Rodolphe Trindade.
Segundo Trindade, é importante que o trabalhador seja amparado, com um local digno para seu horário de almoço; e, ainda, que as empresas liberem os trabalhadores para o almoço em horários alternados, entre 11h e 15h, para que não haja aglomerações de trabalhadores no horário do meio-dia. Pensando nisso, foi apresentada ao Governo do Estado a proposta de abertura de restaurantes e buffets para suprir a demanda dos trabalhadores que atuam nas atividades liberadas na Fase 1, adotando medidas como:
1) Funcionamento das 11h às 17h, e horário de almoço escalonado pelas empresas, que devem liberar seus funcionários em horários distintos, entre 11h e 15h.
2) Funcionamento dos restaurantes com 50% da capacidade de mesas e cadeiras, para respeitar o distanciamento social (diferente do que está sendo proposto atualmente, limitando a um número de 15 mesas por restaurante).
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