Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional , com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanham...
De acordo com o plano de retomada da economia para o Estado, que prevê o retorno gradativo das cadeias produtivas iniciando por uma fase de transição a partir do dia 01 de junho (indústria e construção civil) mais 4 fases a partir do dia 08 de junho, só está prevista a reabertura parcial de restaurantes a partir da segunda fase (dia 22 de junho). A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel) pleiteia, junto ao Governo do Estado, que os estabelecimentos sejam incluídos na primeira etapa do plano, para que os trabalhadores que estarão voltando à rotina tenham onde se alimentar no intervalo de trabalho.
“Nosso questionamento é: como as pessoas farão para almoçar neste primeiro momento? Vão lotar as padarias, supermercados e comer em pé ou no meio da rua? Não faz sentido. O que estamos propondo é que o nosso setor ande em paralelo aos demais setores, dando suporte, precisando participar de forma gradativa de todas as fases de retomada”, diz o presidente Rodolphe Trindade.
Segundo Trindade, é importante que o trabalhador seja amparado, com um local digno para seu horário de almoço; e, ainda, que as empresas liberem os trabalhadores para o almoço em horários alternados, entre 11h e 15h, para que não haja aglomerações de trabalhadores no horário do meio-dia. Pensando nisso, foi apresentada ao Governo do Estado a proposta de abertura de restaurantes e buffets para suprir a demanda dos trabalhadores que atuam nas atividades liberadas na Fase 1, adotando medidas como:
1) Funcionamento das 11h às 17h, e horário de almoço escalonado pelas empresas, que devem liberar seus funcionários em horários distintos, entre 11h e 15h.
2) Funcionamento dos restaurantes com 50% da capacidade de mesas e cadeiras, para respeitar o distanciamento social (diferente do que está sendo proposto atualmente, limitando a um número de 15 mesas por restaurante).
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