O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), esteve na manhã dessa quinta-feira (22/01) na antiga Colônia de Férias dos Empregados da Coelce (Cofeco), situada nas proximidades da foz do Rio Pacoti, em Fortaleza, para apurar a legalidade da cobrança imposta aos usuários para acesso à área de praia e ao rio. Durante a inspeção, os agentes verificaram que a empresa responsável pelo local cobra taxa de R$ 25,00 por pessoa para permitir a entrada na área, valor equivalente ao cobrado para entrada no clube. Também foi constatado que existe uma rota alternativa, porém restrita apenas a pedestres, o que limita o acesso de consumidores que dependem de veículos, como famílias, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Após as constatações, o Decon notificou a empresa, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos e comprovar a legalidade da cobrança. Caso não atenda às exigências, poderá ser responsabilizada conforme o Código d...
De acordo com o plano de retomada da economia para o Estado, que prevê o retorno gradativo das cadeias produtivas iniciando por uma fase de transição a partir do dia 01 de junho (indústria e construção civil) mais 4 fases a partir do dia 08 de junho, só está prevista a reabertura parcial de restaurantes a partir da segunda fase (dia 22 de junho). A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel) pleiteia, junto ao Governo do Estado, que os estabelecimentos sejam incluídos na primeira etapa do plano, para que os trabalhadores que estarão voltando à rotina tenham onde se alimentar no intervalo de trabalho.
“Nosso questionamento é: como as pessoas farão para almoçar neste primeiro momento? Vão lotar as padarias, supermercados e comer em pé ou no meio da rua? Não faz sentido. O que estamos propondo é que o nosso setor ande em paralelo aos demais setores, dando suporte, precisando participar de forma gradativa de todas as fases de retomada”, diz o presidente Rodolphe Trindade.
Segundo Trindade, é importante que o trabalhador seja amparado, com um local digno para seu horário de almoço; e, ainda, que as empresas liberem os trabalhadores para o almoço em horários alternados, entre 11h e 15h, para que não haja aglomerações de trabalhadores no horário do meio-dia. Pensando nisso, foi apresentada ao Governo do Estado a proposta de abertura de restaurantes e buffets para suprir a demanda dos trabalhadores que atuam nas atividades liberadas na Fase 1, adotando medidas como:
1) Funcionamento das 11h às 17h, e horário de almoço escalonado pelas empresas, que devem liberar seus funcionários em horários distintos, entre 11h e 15h.
2) Funcionamento dos restaurantes com 50% da capacidade de mesas e cadeiras, para respeitar o distanciamento social (diferente do que está sendo proposto atualmente, limitando a um número de 15 mesas por restaurante).
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